O conceito de Porto Sem Papel emerge como uma solução inovadora e essencial para atender aos desafios contemporâneos das operações portuárias, convidando-nos a refletir sobre a necessidade de modernização e sustentabilidade nos portos. Esta iniciativa, que busca eliminar a papelada e digitalizar os processos, representa um passo significativo em direção a um futuro mais ágil e eficiente.
Desenvolvido em 2011 pelo Governo Federal brasileiro, o sistema Porto Sem Papel (PSP) se destaca como um marco na gestão portuária do país. Ele transforma a maneira como os formulários, essenciais para regular e autorizar o acesso e estadia dos navios nos portos, são manuseados, permitindo que sejam preenchidos e transmitidos eletronicamente. Esta mudança não só reduz o tempo de espera, mas também otimiza os processos, criando um ambiente de trabalho mais produtivo e eficaz.
A integração do PSP com outros sistemas e processos portuários, como o Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex) e o Sistema de Informações Sobre o Tráfego Marítimo (Sistram), amplia sua relevância e eficácia, criando uma rede robusta de operações. Esta sinergia entre diferentes plataformas e serviços maximiza os resultados positivos, estabelecendo um padrão de gestão portuária mais ágil, seguro e confiável.
Apesar dos desafios e resistências que podem surgir naturalmente na implementação de sistemas informatizados em setores complexos do comércio exterior, como o portuário, é crucial reconhecer os benefícios significativos que podem ser alcançados.
Obrigatoriedade e Benefícios do Porto Sem Papel
O PSP, desde o começo, se propôs a ser mais do que uma simples transição do físico para o digital; ele buscava redefinir as operações portuárias, tornando-as mais ágeis, seguras e sustentáveis. Este primeiro passo foi crucial para estabelecer um novo padrão de operações no setor.
Sendo assim, a primeira pergunta que pode surgir pode ser: utilizar esse sistema é obrigatório? Sim, o Porto Sem Papel é obrigatório para os agentes de navegação e os diversos órgãos públicos que operacionalizam e gerenciam as estadias de embarcações nos portos públicos brasileiros.
De qualquer forma é válido entender quais são os benefícios dele para o setor portuário e para a sociedade em geral. Alguns benefícios desse sistema foram e são:
Dessa maneira, este sistema não apenas atende às necessidades atuais do setor, mas também pavimenta o caminho para futuras inovações e melhorias. Ele é, sem dúvida, um aliado indispensável na jornada em busca de excelência e inovação nas operações portuárias, consolidando o Brasil como um player de destaque no cenário internacional.
Funcionalidades do Sistema
O sistema Porto Sem Papel se consolidou como uma ferramenta essencial para a modernização das operações portuárias no Brasil, integrando uma série de funcionalidades que visam otimizar os processos e aumentar a eficiência. Algumas são:
Adicionalmente, o programa oferece funcionalidades para consulta de estatísticas portuárias, programação de navios e supervisão de dados, contribuindo para uma visão mais ampla e integrada das operações portuárias.
É válido ressaltar que, desde sua implementação, o sistema tem passado por constantes atualizações e melhorias, buscando sempre se adaptar às necessidades do setor e às demandas por maior agilidade e transparência.
Uma das mais recentes inovações informadas pelo próprio site do sistema foi a integração com o pagamento da guia de recolhimento do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), um passo significativo para a agilização dos registros de chegada das embarcações estrangeiras nos portos brasileiros.
Antes, o processo de pagamento da guia do Funapol era marcado por etapas burocráticas, que demandavam tempo e esforço significativos por parte dos agentes de navegação. Era necessário acessar o site da Polícia Federal, preencher repetidamente os mesmos dados, obter o boleto, realizar o pagamento e, por fim, anexar o comprovante no Porto Sem Papel. Agora, com a nova funcionalidade, a informação do pagamento é atualizada automaticamente no sistema, trazendo mais agilidade e eficiência.
Outro ponto de melhoria recente foi que agora é possível emitir o Termo de Controle Sanitário de Viajante (TCSV) de forma 100% digital, eliminando a necessidade de interação presencial entre os fiscais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e as agências de navegação. Esta inovação representa um passo significativo na redução da burocracia e na facilitação do controle de informações relacionadas à saúde dos viajantes.
Dessa maneira, pode surgir uma dúvida ao saber das integrações: como é garantida a segurança e a confidencialidade das informações transmitidas pelo sistema? Alguns dos recursos utilizados para garantir a segurança e a confidencialidade das informações incluem:
Um outro questionamento comum é: como é feita a capacitação e o treinamento dos usuários do sistema? O próprio Governo Federal fornece treinamento para PSP. Além dele, outras instituições promovem essa capacitação.
Legislação e Normativas
Este software não apenas agiliza os processos, mas também está alinhado com diversas leis e normativas que visam estabelecer diretrizes claras e eficientes para a exploração de portos organizados e instalações portuárias.
Dentre as principais legislações e normativas que regem o sistema, destacam-se a Lei nº 12.815/2013, a Portaria SEP nº 111/2013 (alterada pela Portaria SEP nº 87/2016), a Norma de Pré-Qualificação da SPA, a Portaria SEP nº 106 e a Portaria SEP nº 87/2016. Além disso, um outro documento de extrema importância é a Norma da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras – NORMAM 08/DPC que fala muitas características do sistema PSP.
A Lei nº 12.815/2013 estabelece as diretrizes fundamentais para a exploração de portos organizados e instalações portuárias, criando um ambiente regulatório estável e propício para o desenvolvimento do setor. Por sua vez, a Portaria SEP nº 111/2013, juntamente com suas alterações posteriores, define normas e procedimentos específicos para a utilização do sistema garantindo que ele seja utilizado de maneira eficaz e segura.
A Norma de Pré-Qualificação da SPA estabelece critérios rigorosos para a pré-qualificação de empresas interessadas em participar de licitações para a exploração de portos organizados, assegurando que apenas empresas capacitadas e responsáveis possam operar no setor. Além disso, a Portaria SEP nº 106 estabelece regras claras para a utilização do Cadastro Nacional Portuário, uma ferramenta essencial para o gerenciamento eficiente das operações portuárias.
É importante ressaltar que, além dessas legislações e normativas, o programa também está sujeito a outras normas e regulamentos específicos de cada porto e órgão anuente, o que reforça a necessidade de uma gestão atenta e atualizada para garantir a conformidade com todas as exigências legais.
CCT Marítimo Vs Porto Sem Papel
O Porto Sem Papel é uma iniciativa que visa modernizar e digitalizar os processos portuários, permitindo que os diversos formulários necessários para o acesso e estadia dos navios nos portos sejam preenchidos e transmitidos eletronicamente.
Por outro lado, o CCT Marítimo, parte do Programa Portal Único Siscomex que ainda não está ativa, é uma ferramenta a ser utilizada pela Receita Federal para o cadastro de cargas marítimas, visando melhorar a segurança, reduzir a burocracia e tornar os processos mais eficazes. Dessa forma, ele tem dentro de seus objetivos: desenvolver um controle de carga único, atender a todos os Incoterms, eliminar burocracia, simplificar controles, reduzir o tempo médio de liberação das cargas, aumentar a segurança e dar transparência ao fluxo de carga.
O PSP, por sua vez, contribui para a agilidade, eficiência e transparência das operações portuárias, integrando diferentes processos e órgãos envolvidos nas operações portuárias. Ele facilita a análise e a liberação de mercadorias nos portos brasileiros, convertendo diversos formulários em papel em um único documento eletrônico, o Documento Único Virtual (DUV).
É importante mencionar que já existe um sistema CCT ativo para o transporte aéreo, reforçando a tendência de digitalização e modernização dos processos aduaneiros e portuários no Brasil. É importante destacar que ele está em fase de adaptação e sofisticação, o que tem trazido alguns desafios de dar de cabeça em agentes e despachantes, e o sucesso de sua implementação determinará o prazo para a implementação dele no modal marítimo.
Não se sabe ao certo se o CCT Marítimo substituirá o sistema Porto sem Papel, mas a probabilidade de serem integrados um ao outro é alta. Por isso é importante que os agentes e despachantes dessa modalidade estejam sempre atentos às novidades acerca dos dois temas para evitar desafios muito grandes no futuro.
Redação por Ana Lima, analista de importação e empreendedora digital na área de marketing e comércio internacional.
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