Foi publicado a nova INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 67, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020, que dispõe sobre a inclusão de declaração sobre nova fórmula na rotulagem de alimentos quando da alteração de sua composição.
Esta Instrução Normativa se aplica aos alimentos, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia embalados na ausência dos consumidores e entra em vigor em 1° de setembro de 2021.
Veja a Instrução Normativa na integra: https://bit.ly/361vFuD
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