Com a edição das Resoluções do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) nº 77/2020 e nº 83/2020, a medida atende às diretrizes do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão dos atos normativos inferiores a decreto e foi aprovada durante as deliberações da 173ª reunião do Comitê Executivo de Gestão da Camex.
Chamada de “faxina normativa”, ou “guilhotina regulatória”, a revisão do estoque da Camex será feita de forma gradual, com entregas nos próximos dois anos. Ao todo, está prevista a revisão de mais de 1,5 mil atos da Camex editados entre 2001 e 2015. Desse universo, estima-se que pelo menos 300 atos normativos que já cumpriram seus objetivos serão revogados, o que representará mais de 20% do estoque regulatório.
“O objetivo é que o processo seja conduzido de forma transparente no âmbito do Comitê Executivo de Gestão, com o envolvimento direto dos órgãos com competências nas temáticas tratadas em cada ato normativo”, explicou o secretário-executivo da Camex, Carlos Pio.
Segundo ele, a iniciativa também visa criar um ambiente propício para a disseminação de experiências sobre a implementação do Decreto nº 10.139/2019 entre os órgãos federais com competência para regular o comércio exterior, além de incentivar outros órgãos a realizar exercícios similares, de forma a revisarem seus próprios estoques regulatórios.
Fonte Internet: Ministério da Economia, 04/09/2020
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