O Licenciamento de Importação é um processo fundamental estabelecido pelo Governo Federal para regulamentar a entrada de determinados tipos de produtos no território brasileiro. Por meio deste procedimento, empresas ou pessoas físicas que desejam importar mercadorias são obrigadas a obter uma Licença de Importação (LI), um documento eletrônico registrado no SISCOMEX, contendo informações detalhadas sobre a mercadoria a ser importada e toda a operação de importação.
O objetivo principal do Licenciamento de Importação é assegurar o controle, a segurança e a conformidade das importações, garantindo que os produtos que entram no país atendam às normas e regulamentos vigentes. Existem diferentes tipos de LI, variando entre importações dispensadas de licenciamento, licenciamento automático e licenciamento não automático, cada um com suas particularidades e prazos específicos para análise pelos órgãos anuentes.
Os órgãos anuentes envolvidos no processo de Licenciamento de Importação podem variar de acordo com o tipo de mercadoria a ser importada, e possuem como responsabilidade analisar e autorizar a importação de acordo com as normas específicas aplicáveis.
É válido considerar que, na esteira das constantes mudanças e inovações no cenário do comércio internacional, surgiu um novo conceito relacionado ao licenciamento de importação, o de “Licença Flex“. Essa nova abordagem representa um importante avanço no processo de autorização de importações no Brasil, promovendo maior agilidade e flexibilidade para os importadores.
Ao permitir que uma única licença abarque operações relativas a mais de uma declaração única, respeitando os limites estabelecidos, a “Licença Flex” demonstra-se uma resposta estratégica aos desafios enfrentados pelas empresas na busca por eficiência e competitividade no mercado global. Porém, essa nova forma de licenciamento ainda não foi colocada em prática para todas as operações. Daí surge a necessidade de ainda entender como funciona o licenciamento tradicional.
Neste artigo, abordaremos, portanto, os principais aspectos do atual processo de licenciamento de importação, fornecendo uma visão completa sobre o tema e esclarecendo suas principais nuances.
O que é Licenciamento de Importação?
Conforme introduzido anteriormente, o Licenciamento de Importação é um procedimento estabelecido pelo Governo Federal que tem como objetivo regular a entrada de determinados tipos de produtos no Brasil. Esse processo é fundamental para garantir o controle, a segurança e a conformidade das importações, ao autorizar a entrada de mercadorias específicas.
A Licença de Importação (LI) é o documento eletrônico central nesse processo, e é registrado pelo importador no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior). Essa licença contém informações detalhadas acerca da mercadoria a ser importada, assim como toda a operação de importação.
Quais são as legislações acerca do Licenciamento de Importação?
Existem diversas legislações relacionadas ao Licenciamento de Importação no Brasil. Algumas delas são:
Essas são apenas algumas das legislações relacionadas ao Licenciamento de Importação. É importante ressaltar que as normas e regulamentos podem ser atualizados e modificados ao longo do tempo. Portanto, é fundamental consultar as legislações mais recentes e os órgãos competentes para obter informações atualizadas sobre o Licenciamento de Importação.
Quais os tipos de Licenciamento de Importação?
Existem três tipos de Licenciamento de Importação, que são:
1. Importações dispensadas de Licenciamento
Nem todas as importações estão sujeitas a licenciamento, e algumas estão dispensadas desse processo. Nesses casos, o importador deve apenas registrar a declaração de importação no SISCOMEX.
2. Importações sujeitas a Licenciamento Automático
Esse tipo de licenciamento ocorre quando o produto importado apresenta baixo risco à saúde pública, segurança nacional ou meio ambiente. O prazo para análise do órgão anuente é de até 10 dias úteis. A LI pode ser registrada no SISCOMEX após o embarque da mercadoria no exterior, mas antes do despacho aduaneiro de importação.
3. Importações sujeitas a Licenciamento Não Automático
Esse tipo de licenciamento ocorre quando o produto importado apresenta risco à saúde pública, segurança nacional ou meio ambiente. O prazo para análise do órgão anuente é de até 60 dias corridos. A LI deve ser registrada no SISCOMEX antes do embarque da mercadoria no exterior.
É importante ressaltar que os órgãos anuentes envolvidos no processo de licenciamento de importações podem variar de acordo com o tipo de mercadoria a ser importada. Além disso, cada órgão anuente é responsável por verificar o cumprimento das normas específicas relacionadas à sua área de atuação.
Quais são as diferenças entre Licenciamento Automático e Licenciamento Não Automático?
O Licenciamento Automático e o Licenciamento Não Automático são dois tipos de licenciamento de importação que diferem em relação ao prazo para análise do órgão anuente e à necessidade de manifestação prévia do órgão anuente. As diferenças entre eles são:
Licenciamento Automático:
Licenciamento Não Automático:
Quais os órgãos anuentes envolvidos no processo de licenciamento de importação?
No processo de licenciamento de importação, diversos órgãos anuentes podem estar envolvidos, cada um responsável por autorizar a entrada de mercadorias específicas no Brasil, garantindo o cumprimento de normas, regulamentações e padrões de qualidade. É válido considerar que os principais órgãos anuentes são:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
Este órgão é responsável por autorizar a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária, como medicamentos, alimentos, cosméticos e dispositivos médicos, visando assegurar que tais produtos atendam aos padrões de segurança e qualidade.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
O MAPA é responsável por autorizar a importação de produtos agropecuários, como alimentos de origem animal e vegetal, sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas e outros insumos relacionados ao setor agrícola.
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
A ANEEL é o órgão que autoriza a importação de equipamentos, materiais e componentes relacionados ao setor de energia elétrica, incluindo geradores, transformadores e equipamentos de transmissão e distribuição.
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
O INMETRO é responsável por autorizar a importação de produtos que estão sujeitos a regulamentações técnicas e certificação compulsória, como equipamentos de medição, brinquedos, eletrodomésticos, entre outros.
Departamento de Polícia Federal (DPF)
Este órgão é responsável por autorizar a importação de produtos controlados, tais como armas de fogo, munições, explosivos e produtos químicos com potencial de uso em atividades ilícitas.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
O IBAMA é responsável por autorizar a importação de produtos de origem animal e vegetal protegidos pela legislação ambiental, bem como de produtos que possam causar impacto ao meio ambiente.
Esses órgãos anuentes têm papel fundamental no processo de licenciamento de importações, garantindo que as mercadorias que entram no país estejam em conformidade com as normas e regulamentações estabelecidas, protegendo a saúde, o meio ambiente, a segurança e a economia nacional.
É importante ressaltar que a lista de órgãos anuentes pode variar conforme a legislação vigente e a natureza específica das mercadorias a serem importadas. Portanto, é recomendado consultar a legislação aplicável para obter informações atualizadas sobre os órgãos envolvidos em cada processo de licenciamento de importação.
Quais são os tipos de produtos que exigem Licença de Importação?
A Licença de Importação é exigida pelo Governo Federal para determinados tipos de produtos que entram no Brasil. Nem todas as importações estão sujeitas a licenciamento, e algumas estão dispensadas desse processo. No entanto, existem produtos que exigem Licença de Importação. Alguns exemplos são:
Importações sujeitas a controle sanitário
Produtos como medicamentos, alimentos, cosméticos e produtos para saúde estão sujeitos a licenciamento e controle da ANVISA.
Importações de produtos agropecuários
Produtos de origem animal e vegetal, como alimentos, sementes, animais vivos, estão sujeitos a licenciamento e controle do MAPA.
Importações de produtos sujeitos a controle energético
Equipamentos e materiais relacionados ao setor de energia elétrica estão sujeitos a licenciamento e controle da ANEEL.
Importações de produtos sujeitos a controle técnico
Produtos que requerem certificação compulsória ou estão sujeitos a regulamentações técnicas específicas estão sujeitos a licenciamento e controle do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO.
Importações de produtos sujeitos a controle ambiental
Produtos de origem animal e vegetal protegidos pela legislação ambiental estão sujeitos a licenciamento e controle do IBAMA.
Esses são apenas alguns exemplos de produtos que podem exigir Licença de Importação. É importante ressaltar que a lista completa de produtos sujeitos a licenciamento pode variar de acordo com a legislação vigente e as regulamentações específicas de cada órgão anuente. Portanto, é fundamental consultar a legislação e os regulamentos aplicáveis para obter informações precisas sobre os produtos que exigem Licença de Importação.
Como saber se um produto é sujeito à licenciamento?
A relação dos bens sujeitos a licença ou proibição na Importação é um importante recurso que contém a lista de todas as mercadorias que exigem manifestação prévia nas licenças, indicando o órgão envolvido na regulamentação.
Para consultar a lista é só acessar a página “Tratamento Administrativo de Importação” disponível no antigo site do Ministério da Economia e procurar pelos arquivos: “Bens sujeitos à Licença ou Proibição na Importação com anuência de outros órgãos” e “Bens sujeitos à Licença ou Proibição na Importação com anuência da SUEXT”, neles estão os NCMs e as categorias de bens que estão sujeitos ao licenciamento não-automático e o órgão responsável pela regulamentação. As listas estão atualizadas até fevereiro de 2020.
Conforme ressaltado na página do Ministério da Economia, as tabelas são meramente informativas e não substituem a consulta ao Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex para verificação do Tratamento Administrativo aplicado às importações. A tela inicial dele é a da imagem abaixo:
Uma observação importante para o acesso ao simulador é que talvez apareça uma mensagem falando que não é seguro, daí é necessário clicar em “opções avançadas” e no link abaixo da mensagem para ser direcionado à tela acima.
Um dos aspectos cruciais nesse processo é conhecer corretamente o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria que se pretende importar. O NCM é um código numérico que identifica o produto de acordo com a classificação aduaneira, e sua precisão é essencial para determinar os impostos e tarifas aplicáveis à importação. Para garantir a exatidão do NCM, bem como obter informações detalhadas sobre a classificação de cada mercadoria, recomenda-se, não só Consultar o NCM em páginas específicas, mas também solicitar a confirmação com um especialista.
Em resumo, a Licença de Importação é uma exigência do Governo Federal para garantir a segurança e o controle do comércio exterior, buscando proteger a economia nacional e estabelecer regulamentações claras para a entrada de produtos estrangeiros no Brasil.
Quando deve ser emitida a Licença de Importação?
O momento da emissão da Licença de Importação, ou seja, se será antes ou depois do embarque da mercadoria no exterior, dependerá do tipo de produto. É necessário solicitar a LI no sistema SISCOMEX, fornecendo todas as informações e documentos necessários para a análise do órgão anuente.
A emissão da LI é realizada, em geral, antes do embarque da mercadoria, garantindo que a importação esteja devidamente autorizada pelo órgão anuente. É importante ressaltar que a LI tem validade de 90 dias para fins de embarque da mercadoria no exterior. Caso a mercadoria não seja embarcada dentro desse prazo, será necessário solicitar uma nova LI.
Quais as etapas do licenciamento de importação?
O processo de Licenciamento de Importação envolve as seguintes etapas:
1. Registro da Licença de Importação (LI)
O importador deve registrar a LI no sistema SISCOMEX, fornecendo todas as informações e documentos necessários para a análise do órgão anuente.
2. Análise do órgão anuente
O órgão anuente responsável pela mercadoria em questão realiza a análise da LI, verificando o cumprimento das normas e regulamentos específicos relacionados à sua área de atuação.
3. Manifestação prévia do órgão anuente
No licenciamento não automático, é exigida a manifestação prévia do órgão anuente antes do embarque da mercadoria no exterior. O órgão anuente avalia as informações fornecidas pelo importador e decide se autoriza ou não a importação.
4. Deferimento ou indeferimento da LI
Após a análise, o órgão anuente emite uma decisão sobre a LI. Se deferida, a importação é autorizada. Se indeferida, o importador pode solicitar revisão ou apresentar os documentos adicionais necessários.
5. Prazo de análise
Esse prazo pode variar dependendo do órgão anuente, tipo de licenciamento e da complexidade da mercadoria.
6. Validade da LI
Atualmente, a LI tem validade de 90 dias para fins de embarque da mercadoria no exterior. Caso a mercadoria não seja embarcada dentro desse prazo, será necessário solicitar uma nova LI.
É importante ressaltar que as etapas e os prazos podem variar de acordo com a legislação vigente e as regulamentações específicas de cada órgão anuente. Portanto, é fundamental consultar as normas e regulamentos aplicáveis para obter informações atualizadas sobre o processo de Licenciamento de Importação.
Qual a Importância de utilizar uma Trading Company para o Licenciamento de Importação?
O processo de Licenciamento de Importação pode ser complexo e burocrático, exigindo o cumprimento de diversas normas e regulamentações específicas para cada tipo de mercadoria. Nesse contexto, a utilização de uma Trading Company pode se mostrar uma escolha estratégica e vantajosa para as empresas que desejam realizar importações de forma eficiente e segura.
Uma Trading Company é uma intermediária especializada em comércio exterior, que atua como uma facilitadora entre o importador e o órgão anuente responsável pelo licenciamento. Sua expertise no processo e o amplo conhecimento das regulamentações vigentes permitem que ela agilize a obtenção das Licenças de Importação, evitando atrasos e possíveis entraves.
Além disso, com a recente aprovação danova licença de importação, denominada de “Licença Flex”, a atuação de uma Trading Company torna-se ainda mais relevante. Essa nova modalidade de licenciamento trará como principais diferenciais a validade da autorização e a característica de substituir outros documentos, permitindo que uma única licença ampare operações relacionadas a mais de uma declaração única, respeitando os limites estabelecidos na licença original. Essa flexibilidade proporcionará maior agilidade às operações.
Sendo assim, entender as vantagens de trabalhar com uma Trading Company e como a parceria estratégica pode ser decisiva para impulsionar o comércio internacional de maneira eficiente e competitiva, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos e viabilizando um fluxo de importações ágil e seguro, é de extrema importância para empresas que almejam atuar no comércio internacional.
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