O termo “REPETRO” é uma sigla para Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural que, inicialmente, compreendia um conjunto de normas especiais para, em resumo, admitir temporariamente equipamentos específicos para atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural.
É importante destacar, no entanto, que o Repetro permaneceu em vigor somente até 30 de dezembro de 2020, a partir dessa data passou a ser reconhecido como Repetro-Sped, um regime de caráter tributário e aduaneiro especial, e poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2040.
O que é o benefício Repetro-Sped?
O Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (REPETRO-SPED), usualmente conhecido apenas como Repetro, sua primeira versão, pode ser entendido como um regime que estabelece um tratamento aduaneiro e tributário especial para bens que se encaixam nas hipóteses estabelecidas por Lei.
É válido ressaltar que o Decreto nº 3.161, de 02 de setembro de 1999, que teve por base a Lei nº 9.430, de 1996 (art. 79, § único) instituiu o regime Repetro e que, atualmente, permanece sendo regulamentado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro – art. 458), por força do previsto no artigo 93 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
Além disso, nota-se que o Repetro é normatizado pelas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil de números 4, de 10 de janeiro de 2001, 1.415, de 04 de dezembro de 2013, que foi alterada pela última vez em abril de 2019, e a IN nº 1781, de 29 de dezembro de 2017, que teve as últimas modificações apresentadas em novembro de 2020.
Dessa maneira, o Repetro se torna um benefício atrativo para empresas que trabalham com bens destinados às atividades de extração de petróleo e gás natural.
Modalidades do Repetro-Sped
De acordo com a Receita Federal, o Repetro-Sped é, a partir dos tratamentos permitidos, composto por 4 modalidades:
Além dessas situações é válido ressaltar que os outros tratamentos aduaneiros ou tributários compreendem a aplicação do Repetro-Sped (Art. 2º – IN RFB Nº 1.781/17) são:
Quando a aplicação do Repetro-Sped é limitada?
De acordo com o art. 3º da Instrução Normativa da RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, a aplicação do Repetro-Sped é limitada:
Repetro VS Repetro-Sped
Conforme apontado anteriormente, o Repetro é a versão originária do Repetro-Sped. Para fins de orientação sobre o Repetro-Sped, existe a Instrução Normativa RFB Nº 1781, de 29 de dezembro de 2017.
Repetro-Sped VS Repetro-Industrialização
O Repetro-Industrialização é reconhecido como uma das modalidades do Repetro-Sped. No caso de aquisição de bens no mercado interno, ou seja, da utilização do Repetro-Industrialização, será aplicada a suspensão do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Entenda mais sobre o Repetro-Industrialização: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=102368
Quais empresas podem se beneficiar?
Conforme o Decreto nº 6.759/2009, as empresas habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que podem se beneficiar desse regime são:
É válido ressaltar que as empresas que podem se beneficiar do regime devem estar devidamente habilitadas a utilizar o Siscomex.
Saiba mais sobre a habilitação em: https://columbiatrading.com.br/faq-siscomex
Como se habilitar e quais são os requisitos?
Para se habilitar, a empresa deve preencher um dossiê digital de atendimento, na forma prescrita no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013.
Além disso, é válido ressaltar que os requisitos para a habilitação ao Repetro são:
Para mais informações acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/repetro/pastas-comuns/perguntas-respostas/habilitacao-repetro-e-repetro-sped
Conclusão
O regime Repetro tem o objetivo principal de incentivar a produção interna de bens utilizados nas atividades de extração de petróleo e gás.
A promoção de incentivos para a indústria brasileira de bens relativos a operações de extração de petróleo e jazidas é uma forma de cortar os laços de dependência tecnológica, não só entre organizações privadas, mas também entre países. Esse cenário estimula a complexidade dos bens produzidos em território nacional, bem como, em muitos casos, no aumento do valor agregado ao produto final.
Dessa forma, percebe-se que o Repetro é interessante não só por facilitar operações de compra internacional ou nacional de bens utilizados em operações relacionadas ao manuseio de petróleo ou gás-natural, mas também por ser uma via estratégica para o aumento da complexidade econômica e do valor da empresa beneficiária.
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