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Como Lidar com Créditos Acumulados de ICMS

Columbia Trading • 20 de abril de 2022

 

O que é ICMS acumulado

 

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto não cumulativo que tem como objetivo evitar a tributação repetida do imposto suportado pela mercadoria na operação anterior.


O tributo deve ser compensado em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.


Informe-se mais sobre isso e, no fim deste artigo, vocês poderão analisar a tabela de ICMS 2022.

 


Quais créditos de ICMS são acumulados

 

As empresas podem solicitar o aproveitamento do montante acumulado junto ao Fisco caso cumpram os requisitos legais estabelecidos pelo regulamento estadual do ICMS (RICMS).


É importante ressaltar que nem todo saldo credor de ICMS pode se enquadrar como crédito acumulado, pois isso tende a ocorrer, naturalmente, em decorrência da natureza de não-cumulatividade desse imposto.


Deste modo, para que o saldo credor de ICMS seja considerado como crédito acumulado e se torne passível de uso pela empresa, é preciso que a sua origem esteja enquadrada em algumas das hipóteses existentes na legislação estadual.


No caso do estado de São Paulo, o Regulamento do ICMS (RICMS- incisos I, II e III do artigo 71) permite que o aproveitamento do crédito acumulado possa ser requisitado pelas empresas quando proveniente das seguintes operações:


  • Aplicação de alíquotas diferentes em operações de entrada e de saída de mercadorias ou em serviço tomado ou prestado (por exemplo, quando a empresa paga uma alíquota de ICMS no momento da venda que é inferior à alíquota de entrada);
  • Operação de venda ou prestação de serviços efetuada com redução de base de cálculo nas hipóteses em que seja admitida a manutenção integral do crédito (nesse caso, a redução do imposto pago na saída ocorre pela diminuição da base de cálculo no momento da venda, devido a algum incentivo fiscal, por exemplo);
  • Operação de venda ou prestação de serviços realizada sem o pagamento do imposto nas hipóteses em que seja admitida a manutenção do crédito (por exemplo, em situações de isenção ou não incidência do imposto – como ocorre no caso das exportações de mercadorias -, ou ainda, em alguns casos envolvendo o regime de substituição tributária (ST) com retenção antecipada do imposto ou do diferimento).

 

Assim, se uma empresa exporta uma determinada mercadoria, por exemplo, não há incidência de ICMS na operação de venda, no entanto, a legislação permite que haja a manutenção do crédito de ICMS decorrente das operações de entrada na empresa.


Com isso, há um acúmulo de créditos que não podem ser compensados no futuro, pois não há débitos de ICMS decorrentes da venda. Nesse caso, a empresa pode solicitar a apropriação desse crédito junto ao Fisco e utilizá-lo como fonte de recursos para a manutenção do seu negócio.



Como liquidar os créditos acumulados de ICMS

 

No caso do Estado de São Paulo, as empresas que se enquadram nas hipóteses de geração do Crédito Acumulado de ICMS (RICMS- incisos I, II e III do artigo 71) e cumprem as exigências legais podem solicitar o aproveitamento do crédito junto à Secretaria Estadual.

 


 

O processo de aproveitamento do crédito envolve, inicialmente, o pedido de apropriação do montante acumulado junto ao Fisco.

 


 

A empresa tem um prazo máximo de cinco anos (60 meses) para fazer essa solicitação, após esse período, esse direito é prescrito. Durante essa etapa do processo, o governo fará uma auditoria e verificará se a empresa cumpre todos os requisitos legais para a autorização do pedido.

 


 

Uma vez autorizado, o crédito é posteriormente homologado, ficando disponível para a empresa.

 


 

A partir desse momento, o direito ao uso desse crédito não expira, portanto, a empresa pode utilizá-lo no curto ou no longo prazo, e isso deve definir sua classificação no ativo circulante ou não circulante, por exemplo.

 


 

Após liberado pelo Fisco, empresa pode utilizar o crédito acumulado apropriado de diversas formas, dentre elas: transferindo-se o crédito para outro estabelecimento da mesma empresa ou para uma empresa interdependente (incisos I e II do artigo 73/RICMS), utilizando-o para realizar o pagamento de fornecedores (incisos III e IV do artigo 73/RICMS), efetuando-se o pagamento do ICMS devido na importação, quando o desembarque e o desembaraço aduaneiro forem processados em território paulista (parágrafo único do artigo 78/RICMS) ou, inclusive, vendendo-se o crédito para outra empresa não interdependente (inciso IX do artigo 73/RICMS).

 


 

ICMS importação

 

O ICMS na importação também pode ser compensado, mas, para isso, é preciso entender alguns conceitos básicos em relação ao cálculo.


 

O fato gerador, por exemplo, deve ser considerado no momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria. Assim, é possível identificar o surgimento da obrigação tributária, o sujeito passivo e os demais elementos da obrigação.


 

Além disso, há incidência sobre a entrada de bem ou mercadoria importada do exterior por pessoa física ou jurídica, mesmo que não seja contribuinte habitual do imposto. Isso vale para qualquer finalidade.

 


 

Vale lembrar que embora este imposto seja estabelecido por cada Estado, os regulamentos apresentam características tributárias semelhantes.

 


 

  • Para a composição da base de cálculo do ICMS, deve-se considerar o valor da mercadoria que consta do documento de importação, acrescido do valor dos impostos de importação.
  • Deve-se incluir também quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras. Uma curiosidade é que o próprio ICMS integra sua base de cálculo. A forma de cálculo é detalhada mais adiante; e
  • Despesas aduaneiras são aquelas efetivamente pagas à repartição alfandegária até o momento do desembaraço da mercadoria, incluindo as diferenças de peso, classificação fiscal de mercadorias e multas por infrações.

 

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Compensação do ICMS devido nas importações

 

As operações entre empresas contribuintes e empresas credoras do ICMS podem ocorrer por conta e ordem de terceiros. Desconheço essa informação, de onde pegaram essa referência?


 

Quando permitido pelo Regulamento do ICMS de cada Estado, ocorre mediante autorização prévia (Regime Especial).


 

Uma vez autorizadas previamente, estas operações se tornam benéficas e seguras tanto para o credor do ICMS que vai reaver seus recursos, quanto para o contribuinte que vai reduzir o seu custo com o ICMS da importação.


 

Para isso, é importante contar com uma assessoria tributária especializada. A Columbia Trading Assessoria Tributária faz todo o controle e planejamento para as empresas.


 

Tabela ICMS 2022 – Interestadual: 

 

A fim de ler adequadamente esta tabela, identifique o estado de origem e, em seguida, o estado de destino, cruzando a linha e a coluna para ter o valor da alíquota interestadual.  



[FRB1] 

 

Uma tabela de números e letras

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uma mulher com longos cabelos pretos está vestindo uma camisa branca e sorrindo.


Artigo revisado por Lívia Stanzani, Doutora e Mestra em Controladoria e Contabilidade pela FEA-RP/USP.


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Por Columbia Trading 4 de abril de 2025
O comércio exterior integra uma série de regulamentações, normas fiscais e exigências legais que devem ser rigorosamente seguidas para garantir operações seguras e sem riscos. Nesse contexto, o compliance aduaneiro se torna um pilar fundamental para o sucesso nas importações, pois assegura que todas as transações estejam alinhadas às exigências legais e tributárias, evitando sanções e otimizando processos. Muito além de uma simples conformidade regulatória, empresas que negligenciam o compliance aduaneiro podem enfrentar problemas graves, como multas, atrasos na liberação de mercadorias, apreensões de carga e até restrições comerciais. Por outro lado, uma gestão eficiente do compliance pode reduzir custos, minimizar riscos e aumentar a competitividade no mercado global: uma vantagem estratégica determinante para o sucesso das operações de importação. 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Ele se traduz em processos mais eficientes, redução significativa de riscos operacionais e otimização de recursos financeiros. Para empresas importadoras, isso representa a diferença entre operações fluidas e constantes interrupções que podem comprometer toda a cadeia de suprimentos. A ausência de um programa robusto de compliance aduaneiro expõe as empresas a riscos consideráveis: multas elevadas, apreensão de mercadorias, atrasos nos desembaraços e até mesmo suspensão temporária das atividades de importação e exportação. Os Riscos de Não Seguir o Compliance Aduaneiro A falta de conformidade aduaneira pode resultar em consequências graves para importadores, como: - Multas e penalizações fiscais – Erros na classificação fiscal, no pagamento de tributos ou na documentação podem gerar autuações severas; - Atrasos e retenções alfandegárias – Processos incorretos podem atrasar a liberação da carga, impactando prazos e custos operacionais; - Apreensão de mercadorias – O não cumprimento das exigências pode levar à retenção definitiva da carga pela Receita Federal; - Perda de credibilidade e restrições comerciais – Empresas que não seguem as normas podem ser impedidas de operar no comércio exterior; - Aumento de custos operacionais – Falhas no compliance podem gerar gastos extras com armazenagem, reclassificação fiscal e reprocessamento documental. Portanto, garantir um compliance aduaneiro eficiente não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia essencial para o sucesso das operações de importação. 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O processo deve iniciar com um diagnóstico detalhado das operações atuais, identificando pontos críticos e oportunidades de melhoria. O suporte da alta direção é fundamental para o sucesso desta iniciativa, garantindo os recursos necessários e estabelecendo a cultura de compliance como prioridade organizacional. Treinamentos regulares e atualização constante são essenciais, considerando a dinâmica das legislações aduaneiras. Para muitas empresas, contar com consultoria especializada em comércio exterior representa o caminho mais eficiente para estruturar ou aprimorar seus programas de compliance aduaneiro, combinando conhecimento técnico específico com a experiência prática em diferentes cenários e setores. Conclusão: Compliance Como Investimento Estratégico O compliance aduaneiro transcende a simples obrigação legal, configurando-se como um investimento estratégico com retorno mensurável. 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