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Perguntas frequentes sobre Controle de Importação: Respostas claras e precisas para suas dúvidas

Columbia Trading • jul. 10, 2023

Como saber se meu produto foi taxado na alfândega?

Para verificar se um produto foi taxado na alfândega, é necessário acompanhar o status da sua importação. Isso pode ser feito por meio do sistema de rastreamento disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, chamado “Sistema Integrado de Comércio Exterior” (Siscomex). Através desse sistema, é possível consultar o andamento do despacho aduaneiro, identificando se houve a incidência de tributos e a necessidade de realizar o pagamento.


Exemplo

Suponha que você tenha importado um lote de smartphones no valor total de US$ 10.000. Ao acompanhar o processo de importação no Siscomex, você verifica que o despacho aduaneiro foi concluído e que houve a incidência de tributos. Os valores dos impostos são calculados com base na alíquota estabelecida para a categoria do produto e sobre o valor aduaneiro declarado. No caso dos smartphones, a alíquota de importação é de 15%. Portanto, o valor dos impostos a ser pago seria de US$ 1.500 (15% de US$ 10.000). Essa informação obtida no Siscomex permite que você saiba se seu produto foi taxado e qual é o valor dos impostos a serem pagos.


Lembre-se de que os exemplos dados são hipotéticos e os valores e alíquotas podem variar de acordo com as circunstâncias e regulamentações específicas de cada país.


Qual o valor da taxa de importação?

O valor da taxa de importação, essencial no controle de importação, varia de acordo com o país, a categoria do produto e as alíquotas estabelecidas pelas autoridades aduaneiras. Essas alíquotas, uma parte vital do processo, podem ser fixas ou variáveis, geralmente expressas como uma porcentagem do valor aduaneiro declarado. Para obter o valor exato da taxa de importação, consulte as regulamentações alfandegárias do país de destino e identifique a alíquota correspondente à categoria do produto em questão.


Exemplo

Suponhamos que você esteja importando equipamentos eletrônicos, e a alíquota de importação para essa categoria seja de 10%. Se o valor aduaneiro declarado dos equipamentos for de US$ 5.000, então o valor da taxa de importação seria de US$ 500 (10% de US$ 5.000). Esse valor seria devido no momento do despacho aduaneiro para liberar os produtos importados.


Como regularizar a importação?

A regularização da importação envolve a adoção de medidas necessárias para cumprir todas as exigências legais e regulatórias relacionadas ao processo de importação. Para regularizar uma importação, é importante seguir os seguintes passos:


  • Documentação: Verifique se todos os documentos necessários para a importação estão em ordem, como fatura comercial, packing list, conhecimento de embarque (BL) ou guia aérea (AWB), entre outros. Esses documentos são essenciais para comprovar a origem, a quantidade e o valor dos produtos importados.

  • Classificação Tarifária: Determine a classificação tarifária correta dos produtos, com base no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH). A classificação correta é importante para aplicação das alíquotas de importação adequadas e para cumprir as regulamentações específicas de cada categoria de produto.

  • Pagamento de Impostos e Taxas: Calcule e efetue o pagamento dos impostos e taxas devidos, como a taxa de importação, impostos de importação, imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), entre outros. O valor a ser pago varia de acordo com a categoria do produto, as alíquotas estabelecidas e as regulamentações do país de destino.

  • Despacho Aduaneiro: Providencie o despacho aduaneiro dos produtos importados, submetendo a documentação necessária e cumprindo os trâmites exigidos pela alfândega. Isso pode incluir a conferência física da carga, a análise dos documentos apresentados e o pagamento de taxas adicionais, como armazenagem e serviços portuários, quando aplicável.


Exemplo

Suponha que você tenha importado uma remessa de roupas de um fornecedor no exterior. Para regularizar a importação, você reuniria todos os documentos relacionados à operação, como a fatura comercial, a lista de embalagem e o conhecimento de embarque. Em seguida, classificaria corretamente as roupas de acordo com a tabela do Sistema Harmonizado. Com base nessa classificação, calcularia os impostos e taxas devidos, como a taxa de importação e o ICMS. Por fim, providenciaria o despacho aduaneiro, submetendo a documentação necessária à alfândega e pagando as taxas exigidas para liberar a carga.


Quem paga o ICMS na importação por encomenda?

No controle de importação por encomenda, o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pode variar de acordo com a legislação vigente de cada estado brasileiro. Em geral, o responsável pelo pagamento do ICMS na importação por encomenda é o importador brasileiro que realiza a encomenda do produto no exterior.


Exemplo

Suponha que uma empresa brasileira solicite a um fornecedor estrangeiro a importação de um lote de eletrônicos por encomenda. Nesse caso, a empresa brasileira, como importadora por encomenda, será responsável pelo pagamento do ICMS sobre a importação desses produtos. O valor do ICMS será calculado com base na base de cálculo estabelecida pela legislação estadual, que geralmente considera o valor aduaneiro, o valor do frete internacional e o valor do seguro.


Importante: Recomenda-se consultar a legislação estadual específica e buscar assessoria especializada para compreender as obrigações tributárias e cumprir corretamente com o pagamento do ICMS na importação por encomenda, de acordo com as regras estabelecidas pelo estado em que a importação está sendo realizada.


Se você precisa de ajuda, consulte os serviços de assessoria tributária para Comex de uma Trading Company.


Como calcular o ICMS no controle de importação?

O cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na importação é realizado com base na legislação vigente de cada estado brasileiro. Geralmente, o ICMS é calculado sobre a base de cálculo estabelecida pela legislação estadual, que pode variar, mas normalmente considera o valor aduaneiro da mercadoria, o valor do frete internacional e o valor do seguro.


O cálculo do ICMS na importação pode seguir a seguinte fórmula simplificada:


ICMS = (Base de Cálculo x Alíquota) – Créditos ou Benefícios Fiscais


A base de cálculo é determinada pela soma do valor aduaneiro da mercadoria, acrescido dos custos de frete internacional e seguro, quando aplicável. A alíquota do ICMS varia conforme a legislação estadual, sendo estabelecida por cada estado brasileiro.


É importante destacar que alguns estados podem adotar regras específicas e benefícios fiscais que impactam o cálculo do ICMS na importação. Esses benefícios podem resultar em redução do valor a ser recolhido ou isenção do imposto, conforme determinações legais e regulamentações específicas.


Exemplo

Suponha que você esteja importando um lote de equipamentos eletrônicos para o estado de São Paulo, cujo valor aduaneiro seja de R$ 10.000,00. A alíquota de ICMS aplicada no estado seja de 18%. Nesse caso, o cálculo simplificado do ICMS seria:


ICMS = (R$ 10.000,00 x 18%) – Créditos ou Benefícios Fiscais


Assumindo que não haja créditos ou benefícios fiscais aplicáveis, o valor do ICMS a ser recolhido seria de R$ 1.800,00.


É fundamental ressaltar que esse exemplo é simplificado e que os cálculos do ICMS na importação podem envolver outras variáveis e particularidades, como diferimento do imposto, regras de substituição tributária, entre outros. Por isso, é recomendável consultar a legislação estadual específica e buscar o suporte de profissionais especializados em contabilidade e comércio exterior para realizar o cálculo do ICMS de forma precisa e em conformidade com as regras vigentes.


Se você está interessado em saber mais sobre os créditos acumulados de ICMS e como eles podem beneficiar sua empresa, confira o artigo completo em nosso blog: Créditos Acumulados de ICMS. Descubra como aproveitar essa oportunidade para otimizar seus custos e fortalecer sua estratégia tributária. Acesse agora mesmo e aprofunde seu conhecimento sobre esse importante tema.


Quais são os impostos de um produto importado? 

A importação de produtos está sujeita ao pagamento de diversos impostos e taxas. Os principais impostos incidentes sobre um produto importado no Brasil são:


  • Imposto de Importação (II): É um imposto federal que incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. A alíquota varia de acordo com a classificação do produto no Sistema Harmonizado (SH), que é uma nomenclatura internacional de classificação de mercadorias.
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): É um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias. Na importação, o ICMS é calculado sobre a base de cálculo estabelecida pela legislação estadual, considerando o valor aduaneiro da mercadoria, frete internacional, seguro e outros custos adicionais.
  • PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): São contribuições federais que incidem sobre o valor da importação. As alíquotas de PIS e COFINS variam de acordo com a natureza da operação e podem ser cumulativas ou não cumulativas, dependendo do regime tributário da empresa.

Além desses impostos, é importante considerar outras taxas e encargos relacionados à importação, como taxa de armazenagem, taxa de despacho aduaneiro, taxa de capatazia (no caso de importação marítima) e outros custos operacionais.


Como calcular a Substituição Tributária (ST) de produtos importados?

O cálculo da Substituição Tributária (ST) de produtos importados pode variar dependendo das regras específicas estabelecidas pela legislação do estado brasileiro em questão. A Substituição Tributária é um mecanismo em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída a um contribuinte da cadeia de comercialização, que passa a ser o substituto tributário, responsável pelo recolhimento do ICMS devido pelos demais envolvidos na operação.


Para calcular a Substituição Tributária no controle de importação, é necessário seguir alguns passos:


  1. Identificar a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto importado: A NCM é uma classificação fiscal utilizada para identificar a natureza dos produtos. É necessário conhecer a NCM correta do produto importado para verificar se há previsão de Substituição Tributária para essa classificação.
  2. Consultar a legislação estadual: Cada estado brasileiro possui sua própria legislação em relação à Substituição Tributária. É importante consultar as normas estaduais para identificar as regras específicas aplicáveis ao produto importado e à NCM correspondente.
  3. Verificar a alíquota interna do ICMS: A alíquota interna do ICMS é a alíquota vigente no estado onde ocorrerá a venda do produto importado. Essa alíquota será utilizada no cálculo da Substituição Tributária.
  4. Calcular a margem de valor agregado (MVA): A MVA é um percentual aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor final do imposto a ser recolhido na Substituição Tributária. A MVA varia de acordo com a legislação de cada estado e a categoria do produto.
  5. Calcular o ICMS-ST: O ICMS-ST é calculado multiplicando a base de cálculo (normalmente o valor de venda do produto) pela alíquota interna do ICMS e pela MVA correspondente. O resultado desse cálculo representa o valor do ICMS a ser recolhido na Substituição Tributária.

Exemplo

Suponhamos que estamos lidando com a importação de um equipamento eletrônico, cuja NCM é 8517.62.10. Para esse produto, verificamos na legislação estadual que há previsão de Substituição Tributária com uma alíquota interna de ICMS de 18%.


A base de cálculo para a ST será o valor de venda do produto importado. Digamos que o valor de venda seja de R$ 5.000,00.


Além disso, consultando a legislação, identificamos que a MVA estabelecida para esse produto é de 40%.


Agora, vamos calcular a ST:


Calcular a base de cálculo:


Base de Cálculo = R$ 5.000,00


Calcular o valor do ICMS-ST:


ICMS-ST = Base de Cálculo x Alíquota Interna do ICMS x (1 + MVA)


ICMS-ST = R$ 5.000,00 x 18% x (1 + 40%)


ICMS-ST = R$ 5.000,00 x 0,18 x 1,40


ICMS-ST = R$ 1.260,00


Nesse exemplo, o valor do ICMS a ser recolhido na Substituição Tributária para o produto importado seria de R$ 1.260,00.


Vale ressaltar que esse é apenas um exemplo hipotético e que os valores, alíquotas e MVAs podem variar de acordo com a legislação estadual vigente e as características do produto importado. Recomenda-se sempre consultar a legislação específica do estado e contar com o apoio de profissionais especializados para realizar o cálculo preciso da Substituição Tributária.


Tem ICMS na importação?

Sim, na importação de produtos para o Brasil, incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O ICMS é um imposto estadual que tem como base a circulação de mercadorias, sendo aplicado tanto nas operações internas quanto nas interestaduais.


No controle de importação, o ICMS é calculado sobre a base de cálculo estabelecida pela legislação estadual, levando em consideração o valor aduaneiro da mercadoria, os custos de transporte internacional, seguro, entre outros. A alíquota do ICMS varia de acordo com o estado onde ocorre a entrada da mercadoria.


É importante destacar que o ICMS é um imposto complexo e sujeito a diferentes regras e alíquotas em cada estado. Portanto, é fundamental consultar a legislação específica de cada estado e contar com a orientação de um profissional especializado para compreender as obrigações tributárias relacionadas ao ICMS na importação de produtos


Quando um produto importado passa a ser considerado nacional?

No Brasil, um produto importado passa a ser considerado nacional quando ocorre o processo de nacionalização. A nacionalização é o ato pelo qual o produto importado é regularizado e passa a ter status de produto nacional, permitindo sua comercialização dentro do país sem restrições ou obrigações adicionais.


A nacionalização envolve o cumprimento de diversas etapas e procedimentos, que podem variar de acordo com as leis e regulamentos do país de importação. Em geral, para que um produto importado seja considerado nacional, é necessário:


  • Cumprir com as formalidades aduaneiras: Isso inclui a apresentação de documentos necessários, o pagamento dos impostos e taxas de importação, a realização de despacho aduaneiro, entre outros procedimentos exigidos pelas autoridades aduaneiras.
  • Atender às normas técnicas e regulamentações locais: É preciso garantir que o produto importado esteja em conformidade com as normas técnicas e regulamentações específicas do país de destino. Isso pode envolver certificações, testes de qualidade, adequação a requisitos de segurança, entre outros aspectos.
  • Realizar processos de industrialização ou transformação: Em alguns casos, para que um produto seja considerado nacional, é necessário que ele passe por processos de industrialização ou transformação no país importador. Isso implica na realização de atividades produtivas ou de agregação de valor ao produto importado.

Atenção: As regras de nacionalização mudam de país para país


O que é conteúdo de importação?

O conteúdo de importação é um conceito utilizado para determinar a quantidade de valor agregado nacional em um produto importado. Ele representa a proporção do valor total do produto que foi produzida no país importador, levando em consideração tanto os insumos nacionais quanto os importados utilizados em sua fabricação.


O conteúdo de importação é uma métrica importante para avaliar o grau de nacionalização de um produto e pode ser utilizado em diversas situações, como na definição de políticas de incentivo à indústria nacional, na concessão de benefícios fiscais ou tarifários, e na análise do impacto econômico das importações sobre a economia do país.


Exemplo de cálculo

O cálculo do conteúdo de importação geralmente leva em consideração os valores dos insumos importados e dos insumos nacionais utilizados na produção do produto. Por exemplo, se um determinado produto tem um valor total de R$ 1.000,00 e o valor dos insumos importados utilizados em sua fabricação é de R$ 300,00, o conteúdo de importação seria de 30% (R$ 300,00 ÷ R$ 1.000,00 × 100%).


O conteúdo de importação pode ser determinado por meio de análises específicas, pesquisas de campo, registros de dados e informações fornecidas pelos fabricantes e importadores. Essa métrica auxilia na compreensão do impacto das importações na economia de um país, na definição de políticas de fomento à produção nacional e na avaliação da competitividade da indústria local.


Qual a base de cálculo do PIS e Cofins na importação?

A base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) na importação é o valor aduaneiro do produto. O valor aduaneiro é determinado de acordo com as regras estabelecidas pelo Acordo de Valoração Aduaneira da Organização Mundial do Comércio (OMC) e pode incluir o valor do produto, o custo do transporte internacional, o seguro e outras despesas relacionadas à importação.


Tanto o PIS quanto a COFINS são contribuições sociais devidas pelas empresas e têm como finalidade financiar programas sociais e a seguridade social no país. Essas contribuições são calculadas sobre a base de cálculo mencionada e aplicadas a uma alíquota específica estabelecida pela legislação vigente.


É importante ressaltar que a legislação tributária está sujeita a alterações e as alíquotas e regras de cálculo podem variar ao longo do tempo. Portanto, é fundamental consultar a legislação específica, bem como contar com o apoio de profissionais especializados em questões tributárias para garantir o correto cálculo e recolhimento do PIS e da COFINS na importação.


Tem Diferencial de Alíquota (DIFAL) para produtos importados?

Não, o Diferencial de Alíquota (DIFAL) não se aplica aos produtos importados. O DIFAL é um mecanismo de cobrança de imposto aplicado nas operações interestaduais no Brasil, quando uma empresa localizada em um estado realiza uma compra de um produto de outro estado.


O DIFAL tem como objetivo equilibrar a arrecadação de impostos entre os estados, garantindo que o imposto seja recolhido tanto no estado de origem da mercadoria quanto no estado de destino, de forma a evitar a chamada “guerra fiscal“. No entanto, esse mecanismo se aplica apenas às operações entre estados brasileiros, não sendo aplicável às importações.


Nas importações, são aplicados outros impostos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação, como mencionado anteriormente, além de outros tributos federais, como o Imposto de Importação (II), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), entre outros, dependendo da natureza do produto importado e da legislação vigente.


Quais estados têm ICMS na importação?

Todos os estados brasileiros aplicam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de produtos. O ICMS é um imposto estadual e, portanto, é competência de cada estado determinar suas alíquotas e regras de cobrança.


As alíquotas do ICMS podem variar de um estado para outro e dependem do tipo de produto importado. Cada estado possui sua própria legislação tributária, que define as alíquotas aplicáveis, as bases de cálculo e outras especificidades relacionadas ao ICMS na importação.


É importante ressaltar que, além do ICMS, outros tributos federais, como o Imposto de Importação (II), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), também podem ser aplicáveis às importações, dependendo da natureza do produto e da legislação vigente.


Portanto, ao realizar importações, é necessário considerar as obrigações tributárias de cada estado brasileiro, bem como a legislação federal pertinente, para garantir o correto recolhimento dos impostos e o cumprimento das obrigações fiscais.


O que são despesas aduaneiras?

Despesas aduaneiras são os custos associados ao processo de importação ou exportação de mercadorias, envolvendo as atividades e serviços realizados pelas autoridades aduaneiras e outros agentes envolvidos no desembaraço aduaneiro.


Essas despesas podem incluir uma variedade de itens, tais como:


  • Taxas e tarifas: São cobranças impostas pelas autoridades aduaneiras para cobrir os custos administrativos e operacionais relacionados ao processo de importação ou exportação.
  • Custos de armazenagem: Podem ocorrer quando as mercadorias importadas precisam ser armazenadas em recintos alfandegados ou outros locais designados durante o processo de desembaraço aduaneiro.
  • Honorários e serviços de despachantes aduaneiros: São os honorários cobrados pelos profissionais especializados em trâmites aduaneiros, conhecidos como despachantes aduaneiros, que auxiliam na elaboração e apresentação dos documentos necessários, além de representar os importadores ou exportadores perante as autoridades aduaneiras.
  • Despesas com transporte: Englobam os custos de transporte internacional da mercadoria, como frete marítimo, aéreo ou terrestre, bem como outros serviços logísticos necessários para o deslocamento da carga.
  • Seguro de transporte: Refere-se ao custo do seguro para proteger as mercadorias durante o transporte internacional, garantindo cobertura em caso de perdas, danos ou outros incidentes.
  • Inspeções e análises laboratoriais: Algumas mercadorias podem exigir inspeções específicas ou análises laboratoriais para verificar sua conformidade com as normas, regulamentos e requisitos sanitários, fitossanitários ou de segurança.

Atenção

É fundamental destacar a importância do controle de importação para evitar perdas financeiras. As alíquotas, despesas e cálculos podem variar de acordo com as características específicas de cada importação e o país envolvido. Por isso, é essencial consultar as regulamentações alfandegárias aplicáveis, levando em consideração acordos comerciais, benefícios fiscais e possíveis isenções para determinados produtos ou situações.


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