A carga contaminada na logística de Comex e a importância da due dilligence em Compliance

Columbia Trading • 25 de novembro de 2022

Atuando na logística portuária e marítima de comércio exterior há quatro décadas, com cerca de trinta anos como advogados, temos notado que a apreensão de droga tem sido cada vez maior, nos terminais das zonas primária e secundária no Brasil e no exterior, com sérios danos materiais e imateriais (imagem da empresa) a exportadores, importadores e prestadores de serviços da cadeia logística, como transportadores rodoviários e marítimos, terminais retroportuários, operadores portuários da zona primária, agentes intermediários e despachantes aduaneiros, dentre outros.


Tratando-se de comércio exterior e pelo fato de o Brasil se encontrar em rota de tráfico internacional e, dessa forma, aumentar a exposição do risco dos usuários da cadeia logística assim como dos prestadores de serviços, devemos considerar a natureza dos vários players (agentes públicos e privados) envolvidos e que operam em ambientes com diversificada e complexa regulação operacional e jurídica (aduaneira, marítima e portuária) ao redor do Planeta Terra.


Em determinado caso, onde o valor da carga era US$ 115 mil, a não apreensão, antes do embarque, da droga exportada via contêiner desde o recebimento no terminal no Brasil e no exterior, causou prejuízos de cera de US$ 3 milhões na fábrica no destino, segundo o importador.


Na atual sociedade pós-moderna, os governos, as empresas e as corporações transnacionais buscam a imediata implantação das boas práticas ambientais e de governança corporativa e de uma responsabilidade social inclusiva e incessante, ou seja, simplesmente, aquilo que se denomina ESG (Environment, Social & Governance) em inglês.


São práticas que agregam conceitos e posturas ao segmento do comércio internacional, aprimorando-o e sofisticando-o, em razão de várias ações operacionais e normais legais que devem ser observadas e cumpridas pelos players em seus diferentes segmentos de atuação de negócios.


Elas abrangem o monitoramento da mercadoria (coisa), desde a sua e produção, armazenagem, embarque e transporte, até o porto de desembarque e, reversamente, armazenagem, transporte e entrega no destino final, através de uma cadeia modal ampla de transporte, de um aparato tecnológico instrumental avançado e da capacitação de colaboradores.


Nesse contexto, o objetivo deste artigo é contribuir para o conhecimento, a informação e o desenvolvimento de uma cultura multidisciplinar inerente à elaboração, implantação e a eficaz execução de políticas e ações (operativas/legais) de due dilligence (diligência prévia) em compliance geral e criminal, como instrumentos necessários e em prol da redução do eventual infortúnio representado pelo risco patrimonial (dano/prejuízo) relativo às operações de embarque e desembarque de mercadorias transportados pela via marítima.


Além disso, pretende, especificamente, promover uma breve reflexão sobre os efeitos práticos de “contaminação” da carga no comércio exterior, a partir dos conceitos de segurança (patrimonial) e de conformidade (compliance), aplicáveis às operações logísticas marítimas e portuárias.


Em síntese, recorda-se que o conceito de segurança patrimonial está relacionado à proteção dos bens corpóreos (materiais) e incorpóreos (imateriais) e que pertençam a uma pessoa física ou jurídica. A segurança jurídica significa a estabilidade daquilo que foi pactuado e a conformidade (compliance), o cumprimento incessante dos processos operacionais e das normais legais vigentes (regulatórias e contratuais).


A introdução de droga na carga lícita é o fator determinante da contaminação, e due dilligences são espécies de diligências prévias (operacionais/legais) aplicadas para evitar o dano (prejuízo/responsabilização). O problema se agrava, com a insegurança diante do risco de ação de indenização por danos materiais no exterior, quando se trata de carga que é commodity/alimento, como açúcar, soja, dentre outros, como tablete de cocaína. Essa carga pode, muitas vezes, ser despejada sem um tratamento adequado após a abertura da embalagem na fábrica de destino, na linha de produção, contaminando a commodity que ali se encontrava.


Assim, poderá se indagar sobre, quais são os meios e instrumentos de prevenção e apuração de responsabilidades internas (societárias e trabalhistas) e externas (administrativa, cível e penal), no tocante à produção, comercialização e transporte marítimo de longo alcance da carga da mercadoria/produto, incluindo-se, a/cabotagem e sob a ótica da fiscalização do ente público, da cadeia logística operacional e o aspecto jurídico contratual/normativo, inerentes ao negócio de exportação/importação.


Exemplificação comum ocorre quando, um contêiner com carga tem nele inserida droga (contaminação) e, p.ex., exibe o lacre violado, apesar de fornecido pelo transportador e supostamente “seguro”, antes ou após o embarque, ou, da inspeção não invasiva (scanner) do terminal portuário, que permitiu o ingresso do contêiner, com um controle ineficaz do transportador marítimo, pois não se identifica de plano o problema (contaminação), o que poderá resultar em prejuízo dos players envolvidos.


Com efeito, é notório que a maior incidência de “contaminação” de carga existente no segmento do comércio exterior, é o tráfico internacional de drogas que, embora, estabeleça penas de reclusão elevadas e agravadas em razão da trasnacionalidade e da associação criminosa.


Além disso, pode movimentar expressivo montante em dinheiro, utilizar vários tipos de modais de transportes, recintos alfandegados, instalações portuárias e atuar nas diferentes etapas de execução da cadeia logística, através da intervenção de inúmeros agentes (pessoas físicas/autônomos, jurídicas/empresas) e, às vezes, conta com a colaboração indevida de servidores públicos e funcionários de prestadores de serviços.


Por tais motivos, e, para evitar o acentuado e inesperado incômodo dos exportadores e importadores, o prejuízo da avaliação da eficiência dos prestadores de serviços (terminais e armadores), especialmente, quando o lacre do contêiner que é pago pelo usuário e fornecido a título de segurança, mas violado, exige-se a adoção de uma conduta (ação) preventiva, eficaz e contínua para inibir e/ou, minimizar os efeitos de eventuais e respectivos prejuízos materiais e indenizatórios, que podem estar dispostos previamente em acordos, convenções (USA, UK, CCE, ASIA etc) e em contratos privados.


Nessa situação exemplificativa, indaga-se, primeiro, a quem atribuir-se, as respectivas responsabilidades civil, penal e administrativa. A resposta preliminar, como é de praxe, caberá ao exportador que “estufou/carregou” a carga, ao transportador rodoviário, ou, aos responsáveis de zona do recinto alfandegado/Redex, ou, ainda, do terminal de uso privado (TUP) e do operador portuário em porto organizado.


Segundo, quais as cautelas (diligências prévias) que cada um deles, não somente o usuário, mas também, os terminais e transportadores rodoviários e marítimos, adotaram para eximir a sua responsabilidade e reduzir o seu risco de exposição a tais quadrilhas e a ações indenizatórias?


Concluindo, a sua empresa (player) possui um planejamento em compliance geral e criminal, ou, dispõe de orientação técnica (prática) segura e confiável para continuar a operar e a garantir a integridade de seus patrimônio e de terceiros?


Terceiro, em caso de eventual contaminação de carga exportada/importada, ela (empresa) estará apta a lidar com o eventual problema e saberá o que fazer (agir) para se defender, apurar responsabilidades internas e externas e, portanto, evitar danos (prejuízos) materiais, financeiros e à imagem e reputação comerciais?


Nesse cenário, é importante buscar uma assessoria jurídica e técnica especializada que, não somente atue para a gestão do risco ex ante, que realize uma análise criteriosa das fases da cadeia logística, bem como auxilie na tomada de decisão posterior à comunicação do transporte de carga com a droga apreendida e que implemente as medidas cabíveis no Brasil, até mesmo para produção de prova e nas agências reguladoras competentes.


Além disso, em caso de solução do conflito no exterior, mediante arbitragem decorrente de cláusula arbitral no contrato de compra e venda, como é comum, ou na esfera judicial, é relevante ter assessoria de profissionais habilitados no Brasil e que possam discutir estratégias e subsidiar os profissionais (players) que atuam no exterior, na defesa do exportador ou do terminal ou transportador marítimo.


Tais procedimentos serão vitais para a mitigação e/ou eliminação do risco e do dano (damage) nas operações logísticas e portuárias e que são válidas para todos os agentes e operadores econômicos, especialmente, usuários e prestadores de serviços sediados no Brasil.


Fonte Internet: Aduaneiras, 24/10/2022

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O comércio exterior integra uma série de regulamentações, normas fiscais e exigências legais que devem ser rigorosamente seguidas para garantir operações seguras e sem riscos. Nesse contexto, o compliance aduaneiro se torna um pilar fundamental para o sucesso nas importações, pois assegura que todas as transações estejam alinhadas às exigências legais e tributárias, evitando sanções e otimizando processos. Muito além de uma simples conformidade regulatória, empresas que negligenciam o compliance aduaneiro podem enfrentar problemas graves, como multas, atrasos na liberação de mercadorias, apreensões de carga e até restrições comerciais. Por outro lado, uma gestão eficiente do compliance pode reduzir custos, minimizar riscos e aumentar a competitividade no mercado global: uma vantagem estratégica determinante para o sucesso das operações de importação. Este artigo explora como a implementação eficaz de práticas de compliance aduaneiro pode não apenas evitar penalidades e atrasos, mas também otimizar processos, reduzir custos e garantir um planejamento tributário adequado. Em um mercado onde cada detalhe faz diferença, entender a fundo esse componente da cadeia de suprimentos internacionais é essencial para profissionais de diversos setores. O que é Compliance Aduaneiro e Por Que Ele é Essencial? O compliance aduaneiro consiste no conjunto de práticas e procedimentos que garantem a conformidade das operações de comércio exterior com as legislações e regulamentações aduaneiras vigentes. Este processo abrange desde a classificação fiscal correta dos produtos até a documentação precisa para os despachos aduaneiros. Quando implementado de forma estratégica, o compliance aduaneiro proporciona muito mais que segurança jurídica. Ele se traduz em processos mais eficientes, redução significativa de riscos operacionais e otimização de recursos financeiros. Para empresas importadoras, isso representa a diferença entre operações fluidas e constantes interrupções que podem comprometer toda a cadeia de suprimentos. A ausência de um programa robusto de compliance aduaneiro expõe as empresas a riscos consideráveis: multas elevadas, apreensão de mercadorias, atrasos nos desembaraços e até mesmo suspensão temporária das atividades de importação e exportação. Os Riscos de Não Seguir o Compliance Aduaneiro A falta de conformidade aduaneira pode resultar em consequências graves para importadores, como: - Multas e penalizações fiscais – Erros na classificação fiscal, no pagamento de tributos ou na documentação podem gerar autuações severas; - Atrasos e retenções alfandegárias – Processos incorretos podem atrasar a liberação da carga, impactando prazos e custos operacionais; - Apreensão de mercadorias – O não cumprimento das exigências pode levar à retenção definitiva da carga pela Receita Federal; - Perda de credibilidade e restrições comerciais – Empresas que não seguem as normas podem ser impedidas de operar no comércio exterior; - Aumento de custos operacionais – Falhas no compliance podem gerar gastos extras com armazenagem, reclassificação fiscal e reprocessamento documental. Portanto, garantir um compliance aduaneiro eficiente não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia essencial para o sucesso das operações de importação. Os Pilares de um Programa de Compliance Aduaneiro Eficiente Classificação Fiscal Precisa A correta classificação fiscal das mercadorias importadas constitui a base de um programa de compliance eficaz. Este processo determina não apenas as alíquotas de impostos aplicáveis, mas também controles administrativos específicos e eventual necessidade de licenciamentos. Um erro de classificação pode resultar tanto em pagamento excessivo de tributos quanto em infrações graves, com penalidades que podem chegar a 30% do valor aduaneiro da mercadoria. Empresas com programas sólidos de compliance investem em equipes especializadas e sistemas de suporte para garantir a precisão neste aspecto fundamental. Valoração Aduaneira Correta A determinação do valor aduaneiro, base para o cálculo dos tributos incidentes na importação, exige atenção especial dentro do planejamento tributário das operações internacionais. O compliance aduaneiro assegura que todos os elementos que compõem o valor aduaneiro (preço da mercadoria, fretes, seguros e outros custos associados) sejam corretamente declarados, evitando tanto o subfaturamento quanto o pagamento desnecessário de impostos. Esta prática equilibra a conformidade legal com a otimização fiscal legítima. Gestão Documental e Rastreabilidade Um sistema eficiente de gestão documental garante que todos os documentos necessários para uma operação de importação estejam completos, precisos e disponíveis no momento adequado, facilitando o desembaraço aduaneiro ágil. A rastreabilidade completa das operações permite identificar rapidamente a origem de eventuais não-conformidades, possibilitando ações corretivas imediatas e a implementação de medidas preventivas para operações futuras. Esta disciplina documental é essencial para empresas que buscam certificações em programas como o Operador Econômico Autorizado (OEA). Benefícios Estratégicos do Compliance Aduaneiro Redução de Custos Operacionais A implementação de práticas de compliance aduaneiro resulta em economia significativa nas operações de comércio internacional. Esta economia deriva não apenas da diminuição de multas e penalidades, mas principalmente da otimização do planejamento logístico e financeiro. Processos mais previsíveis e desembaraços mais rápidos significam menos custos de armazenagem, demurrage e capital de giro imobilizado. Mitigação de Riscos e Proteção Reputacional O compliance aduaneiro atua como um escudo protetor contra riscos operacionais, legais e reputacionais. Em um ambiente de negócios onde a transparência é cada vez mais valorizada, manter um histórico impecável nas operações aduaneiras fortalece a imagem da empresa perante clientes, fornecedores e autoridades. Para departamentos jurídicos e tributários, isto representa maior segurança nas operações e redução significativa de contingências fiscais. Um programa robusto de compliance permite identificar e corrigir potenciais problemas antes que eles se transformem em autuações ou processos administrativos. Aumento da Competitividade Operações de importação mais eficientes, previsíveis e com custos otimizados traduzem-se diretamente em vantagem competitiva. Empresas que dominam o compliance aduaneiro conseguem prazos de entrega mais curtos e custos finais mais atrativos. Este ganho de competitividade é particularmente relevante em setores onde a agilidade na cadeia de suprimentos e a precisão no planejamento financeiro são diferenciais críticos. A capacidade de antecipar custos e prazos com maior precisão permite estratégias comerciais mais agressivas e maior satisfação dos clientes. Como Implementar Um Programa de Compliance Aduaneiro Eficaz A implementação de um programa de compliance aduaneiro robusto requer uma abordagem sistêmica, envolvendo diversas áreas da empresa. O processo deve iniciar com um diagnóstico detalhado das operações atuais, identificando pontos críticos e oportunidades de melhoria. O suporte da alta direção é fundamental para o sucesso desta iniciativa, garantindo os recursos necessários e estabelecendo a cultura de compliance como prioridade organizacional. Treinamentos regulares e atualização constante são essenciais, considerando a dinâmica das legislações aduaneiras. Para muitas empresas, contar com consultoria especializada em comércio exterior representa o caminho mais eficiente para estruturar ou aprimorar seus programas de compliance aduaneiro, combinando conhecimento técnico específico com a experiência prática em diferentes cenários e setores. Conclusão: Compliance Como Investimento Estratégico O compliance aduaneiro transcende a simples obrigação legal, configurando-se como um investimento estratégico com retorno mensurável. Empresas que adotam esta perspectiva colhem benefícios que vão desde a redução de custos até vantagens competitivas sustentáveis no mercado global. Para profissionais de suprimentos, financeiro, jurídico e CEOs, compreender a importância deste componente nas operações de importação significa reconhecer uma poderosa ferramenta de gestão, capaz de transformar desafios regulatórios em oportunidades de diferenciação. Em um cenário de comércio internacional cada vez mais complexo e fiscalizado, o compliance aduaneiro deixou de ser uma opção para se tornar um requisito fundamental para empresas que buscam crescimento sustentável e excelência operacional em suas atividades de importação.
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