Existem muitos materiais sobre a Certificação OEA no site da Receita Federal, porém são conteúdos densos e requerem longo tempo de busca e análise. Dessa maneira, o presente artigo foi elaborado para responder as principais dúvidas acerca desse tema.
Essa FAQ foi construída com base no documento oficial da Receita Federal disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao-e-exportacao/oea/perguntas-respostas_
O que é a Certificação OEA?
A Certificação OEA é uma forma com a qual a Receita Federal habilita um operador logístico da cadeia de suprimentos a realizar suas atividades no fluxo do comércio internacional.
O interveniente que seguir os requisitos do Programa OEA e adquirir o certificado, será considerado um Operador Econômico Autorizado (OEA).
O que é o Programa OEA?
O Programa Brasileiro Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) é disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1985 de 2020, pensado pela Organização Mundial das Aduanas (OMA) e que se refere a um plano criado para servir de dispositivo de facilitação da cadeia logística global e, consequentemente, das operações no comércio exterior.
Quais são os objetivos do Programa OEA?
Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1985 de 2020, os 9 objetivos do Programa OEA são:
Quais são os princípios do Programa OEA?
De acordo com o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1985 de 2020, os 11 princípios do Programa OEA são:
Quem pode participar do Programa OEA?
A adesão ao Programa OEA é voluntária, mediante certificação que ateste o atendimento dos requisitos e critérios definidos na Instrução Normativa nº 1985 de 2020, da Receita Federal, de acordo com a modalidade solicitada. É válido ressaltar, que a ausência de adesão ao Programa OEA não implica impedimento ou limitação à atuação do interveniente em operações regulares de comércio exterior.
Assim sendo, conforme previsto no art. 5º, podem ser certificados os seguintes intervenientes da cadeia logística:
Quais são os tipos de certificação OEA?
De acordo com o art. 6º da Instrução Normativa nº 1985 de 2020, a certificação OEA pode ser realizada em duas modalidades, porém, a partir do estabelecido na Portaria RFB Nº 2384, de 13 de julho de 2017, é possível dividir a certificação em três modalidades:
OEA-C Nível 1 não é pré-requisito obrigatório para conseguir a certificação OEA-C Nível 2.
Quais os benefícios do OEA-Segurança (OEA-S)?
Os benefícios da modalidade OEA-S, em conformidade com o art. 11 da Instrução Normativa nº 1985 de 2020, são:
Quais são os critérios do OEA-Segurança?
De acordo com o art.7º, os critérios a serem preenchidos para conseguir a certificação do OEA-Segurança são: segurança da carga, controle de acesso físico, treinamento e conscientização sobre ameaças, segurança física das instalações e gestão de parceiros comerciais.
Quais são os critérios do OEA-Conformidade?
Os critérios relacionados à conformidade tributária e aduaneira a serem cumpridos são: descrição completa das mercadorias, classificação fiscal das mercadorias, operações indiretas, base de cálculo dos tributos, origem das mercadorias, imunidades, benefícios fiscais e suspensões, qualificação profissional e controle cambial.
Quais os benefícios do OEA-Conformidade (OEA-C) nível 1 e nível 2?
Os benefícios do OEA-C nível 1, de acordo com o art. 12 da Instrução Normativa nº 1985 de 2020, são:
Já os do OEA-C nível 2, além dos já destacados anteriormente, são:
Qual o órgão responsável pela certificação e auditorias do OEA?
O órgão responsável pela certificação e auditorias do OEA é a Receita Federal do Brasil através da Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA).
Qual o principal benefício do Operador Econômico Autorizado?
O principal benefício que um Operador Econômico Autorizado (OEA) tem, de fato, é a maior credibilidade e autoridade perante a concorrência no mercado.
A Certificação OEA atesta o comprometimento do interveniente com o cumprimento dos requisitos de Conformidade Aduaneira e de Segurança da Cadeia Logística.
Quais são os serviços que um OEA poderá executar?
Um OEA poderá executar serviços como transporte de cargas, armazenamento, trâmites do despacho de importação ou exportação etc.
Qual o passo a passo para tirar a certificação OEA?
A certificação OEA deve ser solicitada através do Sistema OEA, disponibilizado no Portal Único Siscomex.
Note que é possível encontrar o módulo para realizar a solicitação da Certificação OEA no canto inferior esquerdo da página inicial do Portal Único.
Fonte: https://portalunico.siscomex.gov.br
Porém, para que seja realizado a solicitação da certificação no sistema, precisa-se de:
Para conseguir o formulário veja o Anexo I da Portaria nº 77 de 11 de novembro de 2020 ou acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/aduana-e-comercio-exterior/operador-economico-autorizado-oea/requerimento-de-certificacao-provisoria-oea.pdf
Para algumas dicas de preenchimento acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao-e-exportacao/oea/arquivos-e-imagens/arquivos/qaa-versao-3-alteracoes.pdf
O prazo para conclusão da análise da solicitação para da certificação OEA é aproximadamente de 105 dias.
Quais os Requisitos de Admissibilidade?
De acordo com o art. 17 da Instrução Normativa nº 1985 de 2020, os requisitos de admissibilidade são:
É válido ressaltar, porém, que o descrito nos tópicos 4 e 5 não se aplica para:
Quais são os Critérios de Elegibilidade?
Segundo o art. 18 da Instrução Normativa nº 1985 de 2020, os Critérios de Elegibilidade são:
Qual o prazo de validade da Certificação OEA?
O Operador Econômico Autorizado (OEA) terá sua certificação submetida a revisão a cada 3 anos. Caso apresente um aumento do grau de segurança e conformidade ao longo das novas avaliações, o prazo poderá aumentar para 5 anos.
Quando é feita a exclusão da Certificação OEA?
A exclusão da certificação, por parte dos reguladores, pode acontecer pela falta do preenchimento dos critérios exigidos para a permanência do OEA no programa e, a pedido do próprio operador, poderá ser temporária com a possibilidade de renovação mediante processo de revisão dos requisitos.
Que legislação regulamenta o Programa e a Certificação OEA?
Artigo organizado por Ana Lima, estudante de Comércio Exterior na Faculdade de Tecnologia de Itapetininga e empreendedora.
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