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FAQ do programa e certificação OEA

Columbia Trading • nov. 16, 2022

Existem muitos materiais sobre a Certificação OEA no site da Receita Federal, porém são conteúdos densos e requerem longo tempo de busca e análise. Dessa maneira, o presente artigo foi elaborado para responder as principais dúvidas acerca desse tema.


Essa FAQ foi construída com base no documento oficial da Receita Federal disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao-e-exportacao/oea/perguntas-respostas_


O que é a Certificação OEA?

A Certificação OEA é uma forma com a qual a Receita Federal habilita um operador logístico da cadeia de suprimentos a realizar suas atividades no fluxo do comércio internacional.


O interveniente que seguir os requisitos do Programa OEA e adquirir o certificado, será considerado um Operador Econômico Autorizado (OEA).


O que é o Programa OEA?

O Programa Brasileiro Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) é disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1985 de 2020, pensado pela Organização Mundial das Aduanas (OMA) e que se refere a um plano criado para servir de dispositivo de facilitação da cadeia logística global e, consequentemente, das operações no comércio exterior.


Quais são os objetivos do Programa OEA?

Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1985 de 2020, os 9 objetivos do Programa OEA são:


  • Proporcionar maior agilidade e previsibilidade no fluxo do comércio exterior;
  • Incentivar a adesão crescente de operadores econômicos, inclusive pequenas e médias empresas;
  • Aperfeiçoar a gestão de riscos das operações aduaneiras;
  • Firmar Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que atendam aos interesses do País;
  • Implementar processos de trabalho que visem à modernização aduaneira;
  • Intensificar a harmonização dos processos de trabalho com outros órgãos regulatórios do comércio exterior;
  • Elevar o nível de confiança no relacionamento entre os operadores econômicos, a sociedade e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Priorizar as ações da Administração Aduaneira com foco nos intervenientes de alto risco ou de risco desconhecido; e
  • Considerar a implementação de outros padrões que contribuam para a segurança da cadeia logística.

Quais são os princípios do Programa OEA?

De acordo com o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1985 de 2020, os 11 princípios do Programa OEA são:


  1. Facilitação;
  2. Agilidade;
  3. Simplificação;
  4. Transparência;
  5. Confiança;
  6. Adesão voluntária;
  7. Parceria público-privada;
  8. Gestão de riscos;
  9. Padrões internacionais de segurança;
  10. Conformidade aos procedimentos e à legislação; e
  11. Ênfase na comunicação por meio digital.

Quem pode participar do Programa OEA?

A adesão ao Programa OEA é voluntária, mediante certificação que ateste o atendimento dos requisitos e critérios definidos na Instrução Normativa nº 1985 de 2020, da Receita Federal, de acordo com a modalidade solicitada. É válido ressaltar, que a ausência de adesão ao Programa OEA não implica impedimento ou limitação à atuação do interveniente em operações regulares de comércio exterior.


Assim sendo, conforme previsto no art. 5º, podem ser certificados os seguintes intervenientes da cadeia logística:


  • Importador;
  • Exportador;
  • Transportador;
  • Agente de carga;
  • Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro, em recinto alfandegado;
  • Depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex);
  • Operador portuário; e
  • Operador Aeroportuário.

Quais são os tipos de certificação OEA?

De acordo com o art. 6º da Instrução Normativa nº 1985 de 2020, a certificação OEA pode ser realizada em duas modalidades, porém, a partir do estabelecido na Portaria RFB Nº 2384, de 13 de julho de 2017, é possível dividir a certificação em três modalidades:


  1. OEA-Segurança (OEA-S): É aplicável a todos os intervenientes do comércio exterior,com base em critérios de segurança aplicados ao fluxo cadeia logística.
  2. OEA-Conformidade (OEA-C): É aplicável apenas aos Importadores ou Exportadores, com base em critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras e se subdivide nos seguintes níveis, diferenciados quanto aos critérios exigidos e aos benefícios concedidos.
  3. OEA-C Nível 1; e
  4. OEA-C Nível 2.
  5. OEA-Integrado: É aplicável a órgãos ou entidades da administração pública que exercem controle sobre operações de comércio exterior no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.

OEA-C Nível 1 não é pré-requisito obrigatório para conseguir a certificação OEA-C Nível 2.


Quais os benefícios do OEA-Segurança (OEA-S)?

Os benefícios da modalidade OEA-S, em conformidade com o art. 11 da Instrução Normativa nº 1985 de 2020, são:


  1. Redução do percentual de seleção de declarações de exportação do OEA para canais de conferência aduaneira, em relação aos demais declarantes;
  2. Processamento de forma prioritária, pelas unidades da RFB, das declarações de exportação do OEA selecionadas para conferência aduaneira;
  3. Dispensa de apresentação de garantia para concessão do regime especial de trânsito aduaneiro, cujo beneficiário seja transportador certificado como OEA; e
  4. Acesso prioritário para o transportador certificado como OEA a recintos aduaneiros.

Quais são os critérios do OEA-Segurança?

De acordo com o art.7º, os critérios a serem preenchidos para conseguir a certificação do OEA-Segurança são: segurança da carga, controle de acesso físico, treinamento e conscientização sobre ameaças, segurança física das instalações e gestão de parceiros comerciais.


Quais são os critérios do OEA-Conformidade?

Os critérios relacionados à conformidade tributária e aduaneira a serem cumpridos são: descrição completa das mercadorias, classificação fiscal das mercadorias, operações indiretas, base de cálculo dos tributos, origem das mercadorias, imunidades, benefícios fiscais e suspensões, qualificação profissional e controle cambial.


Quais os benefícios do OEA-Conformidade (OEA-C) nível 1 e nível 2?

Os benefícios do OEA-C nível 1, de acordo com o art. 12 da Instrução Normativa nº 1985 de 2020, são:


  1. Decisão em processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, formulada nos termos de norma específica da RFB, no prazo de até 40 (quarenta) dias, contado da data da protocolização da consulta ou do atendimento aos quesitos necessários à análise;
  2. Dispensa de apresentação de garantia para o importador certificado como OEA na concessão do regime aduaneiro especial de admissão temporária, na modalidade de utilização econômica; e
  3. Tratamento de armazenamento prioritário e permanência sob custódia do depositário para mercadoria importada por OEA e que proceda diretamente do exterior, até a apresentação de declaração aduaneira.

Já os do OEA-C nível 2, além dos já destacados anteriormente, são:


  1. Redução do percentual de seleção de declarações de importação do OEA para canais de conferência aduaneira, em relação aos demais declarantes;
  2. Execução imediata da seleção para os canais de conferência aduaneira após o registro das declarações aduaneiras do importador certificado como OEA;
  3. Processamento de forma prioritária, pelas unidades da RFB, das declarações de importação do OEA selecionadas para conferência aduaneira;
  4. Permissão ao importador certificado como OEA, no caso de importação por meio aquaviário, para registrar a declaração de importação antes da chegada da carga ao território aduaneiro; e
  5. Possibilidade de seleção para canal o verde de conferência da declaração de importação do OEA registrada para fins de aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária, com dispensa do exame documental e da verificação da mercadoria.


Qual o órgão responsável pela certificação e auditorias do OEA?

O órgão responsável pela certificação e auditorias do OEA é a Receita Federal do Brasil através da Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA).


Qual o principal benefício do Operador Econômico Autorizado?

O principal benefício que um Operador Econômico Autorizado (OEA) tem, de fato, é a maior credibilidade e autoridade perante a concorrência no mercado.


A Certificação OEA atesta o comprometimento do interveniente com o cumprimento dos requisitos de Conformidade Aduaneira e de Segurança da Cadeia Logística.


Quais são os serviços que um OEA poderá executar?

Um OEA poderá executar serviços como transporte de cargas, armazenamento, trâmites do despacho de importação ou exportação etc.


Qual o passo a passo para tirar a certificação OEA?

A certificação OEA deve ser solicitada através do Sistema OEA, disponibilizado no Portal Único Siscomex.


Note que é possível encontrar o módulo para realizar a solicitação da Certificação OEA no canto inferior esquerdo da página inicial do Portal Único.


Fonte: https://portalunico.siscomex.gov.br


Porém, para que seja realizado a solicitação da certificação no sistema, precisa-se de:


  1. Formalização do requerimento de certificação como OEA;

Para conseguir o formulário veja o Anexo I da Portaria nº 77 de 11 de novembro de 2020 ou acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/aduana-e-comercio-exterior/operador-economico-autorizado-oea/requerimento-de-certificacao-provisoria-oea.pdf


  1. Atendimento aos requisitos de admissibilidade; e
  2. Preenchimento do Questionário de Autoavaliação (QAA) no site do Portal Único Siscomex.

Para algumas dicas de preenchimento acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao-e-exportacao/oea/arquivos-e-imagens/arquivos/qaa-versao-3-alteracoes.pdf


O prazo para conclusão da análise da solicitação para da certificação OEA é aproximadamente de 105 dias.


Quais os Requisitos de Admissibilidade?

De acordo com o art. 17 da Instrução Normativa nº 1985 de 2020, os requisitos de admissibilidade são:


  1. Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  2. Adesão à sistemática de apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD);
  3. Cumprimento dos requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para o fornecimento de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND);
  4. Inscrição no CNPJ e recolhimento de tributos federais há mais de 24 (vinte e quatro) meses;
  5. Atuação como interveniente em atividade passível de certificação como OEA por, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses;
  6. Autorização para o interveniente operar em sua área de atuação, nos termos estabelecidos por órgão de controle específico, quando for o caso; e
  7. Inexistência de indeferimento de pedido de certificação no Programa OEA nos últimos 6 (seis) meses.

É válido ressaltar, porém, que o descrito nos tópicos 4 e 5 não se aplica para:


  • Pessoas jurídicas controladas por entidade estrangeira certificada, ou a ela coligadas, em programa equivalente ao Programa OEA em seu país de domicílio;
  • Pessoas jurídicas cujo quadro societário seja composto, majoritariamente, por pessoas jurídicas certificadas como OEA;
  • Importadores ou exportadores que tenham realizado, no mínimo, 100 (cem) operações de comércio exterior por mês de existência; ou
  • Pessoas jurídicas sucessoras de uma empresa certificada como OEA, resultantes de processo de fusão, cisão ou incorporação, desde que permaneçam sob o controle administrativo do mesmo grupo controlador da empresa sucedida.

Quais são os Critérios de Elegibilidade?

Segundo o art. 18 da Instrução Normativa nº 1985 de 2020, os Critérios de Elegibilidade são:


  • Histórico de cumprimento da legislação aduaneira;
  • Gestão da informação;
  • Solvência financeira;
  • Política de recursos humanos; e
  • Gestão de riscos aduaneiros, implantada de acordo com os princípios e orientações estabelecidos pela Norma Técnica ISO 31.000.

Qual o prazo de validade da Certificação OEA?

O Operador Econômico Autorizado (OEA) terá sua certificação submetida a revisão a cada 3 anos. Caso apresente um aumento do grau de segurança e conformidade ao longo das novas avaliações, o prazo poderá aumentar para 5 anos.


Quando é feita a exclusão da Certificação OEA?

A exclusão da certificação, por parte dos reguladores, pode acontecer pela falta do preenchimento dos critérios exigidos para a permanência do OEA no programa e, a pedido do próprio operador, poderá ser temporária com a possibilidade de renovação mediante processo de revisão dos requisitos.


Que legislação regulamenta o Programa e a Certificação OEA?

  • A Portaria RFB nº 2.384, de 13 de julho de 2017 – Sobre a participação de órgãos ou entidades da administração pública e o OEA-Integrado;
  • A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1985 de 22 de outubro de 2020 (que substituiu a Instrução Normativa RFB nº 1598 de 9 de dezembro de 2015) – Aspectos gerais do tema;
  • A Portaria nº 77 de 11 de novembro de 2020 – dos dados dos instrumentos que a Instrução Normativa acima aponta como os do Requerimento de Certificação OEA;
  • A Portaria Coana nº 88 de 23 de dezembro de 2020 – Das hipóteses de exclusão; e
  • A Portaria RFB nº 163 de 8 de abril de 2022 – Do monitoramento dos OEAs.

Artigo organizado por Ana Lima, estudante de Comércio Exterior na Faculdade de Tecnologia de Itapetininga e empreendedora.


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