A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá PIS e Cofins, que serão extintos junto com quase uma centena de regimes especiais que o compõem. O novo tributo terá apenas uma alíquota, fixada em 12%.
O Projeto de Lei n° 3.887 será primeiramente examinado pela Câmara dos Deputados.
Na Câmara, há a PEC 45, apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que cria um imposto que unifica, além do PIS e da Cofins, o IPI federal, o ICMS estadual e o ISS municipal.
A proposta da PL 3.887 estabelece uma regra geral de cobrança da CBS sobre a receita bruta das empresas e na sistemática “por fora”, ou seja, não inclui o próprio tributo em sua base. Terá um amplo sistema de débitos e créditos que faz com que o tributo embutido no preço de um bem ou serviço, e declarado na nota fiscal, possa ser abatido do imposto a recolher pelo vendedor na ponta final.
Assim, esse sistema favorece a indústria, que opera com vários fornecedores e só pagará a CBS sobre o que adicionar de valor final no bem que produzir, deduzindo os impostos recolhidos pelos fornecedores de insumos e também de serviços.
Uma das novidades é que a proposta permitirá o abatimento do tributo recolhido por empresas inscritas no Simples, ou seja, de menor porte. Isso não é permitido hoje no sistema do PIS/Cofins. As empresas também poderão compensar seu crédito em outros tributos, não só na CBS, e o ressarcimento em dinheiro do imposto recolhido nas fases anteriores do processo produtivo.
A grande polêmica da reforma já era prevista: o impacto no setor de serviços. Hoje, esse segmento está no chamado regime cumulativo, que não permite esse sistema de créditos e débitos, dado que não tem uma grande cadeia de produção e seu principal custo é a mão de obra.
As empresas desse setor hoje são taxadas em 3,65% e passarão a ter alíquota de 12%.
O governo defende a tese de que o impacto não será tão grande porque a maior parte do setor hoje opera com empresas. E o tributo incidente sobre essas operações será transferido para quem está adquirindo o serviço, que, por sua vez, repassa ao consumidor final.
O secretário da Receita Federal, José Tostes, disse que mais de 50% das empresas do país estão no Simples, e, no setor de serviços, alguns segmentos chegam a ter mais de 90% de empresas nesse sistema de menor carga.
Mas a visão do governo está longe da unanimidade. “O aumento de carga tributária para o setor de serviços é evidente e inequívoco”, diz Luiz Gustavo Bichara, sócio de escritório de mesmo nome. “A premissa de que isso será sempre repassado ao tomador de serviço também é equivocada. Não é simples assim, e não adianta achar que é todo serviço que contempla essa elasticidade de preço. Essa é uma premissa teórica que não se confirma na vida real”, completa ele, apontando possibilidade de alta de carga para ao menos 18 segmentos de serviços.
Para a coordenadora da área tributária do escritório PLC Advogados, Maria Carolina Gontijo, a proposta do governo tem avanços, como a clareza da base de cálculo, o que pode ajudar a diminuir a judicialização. “Mas não está claro o impacto especialmente sobre os pequenos prestadores de serviço, que não estão no Simples e sim no sistema de lucro presumido, que não possuem uma base relevante de créditos e terão que lidar com um salto de quase 8% a mais na tributação.”
A reforma também atinge o mundo digital. Segundo Tostes, nas vendas realizadas por fornecedores estrangeiros e plataformas digitais, as empresas estrangeiras ficarão responsáveis pelo recolhimento da CBS. Para tanto, a Receita vai criar um cadastro simplificado para que os fornecedores façam o recolhimento quando intermediarem operações em que o vendedor não emite nota fiscal eletrônica.
O setor financeiro (bancos, seguradoras, planos de saúde) mantém um tratamento diferenciado e vai pagar uma alíquota de 5,8%. As exportações continuarão isentas dessa tributação, como já são com o PIS/Cofins. Já as importações continuarão sendo taxadas para equilibrar a competição, mas continuam gerando crédito quando forem insumo.
De acordo com Tostes a CBS trará “enorme simplificação” para o sistema, ao eliminar uma legislação de mais de duas mil páginas e cinco tipos de contribuições relacionadas ao PIS/Cofins. Além disso, haverá redução de 52 para 9 campos na nota fiscal e de 70% das obrigações acessórias. Afirmou que a CBS acaba com as duas maiores fontes de litígio: dúvidas sobre o que é insumo e exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo, que segue decisão do STF.
Fonte Internet: Valor Econômico, 22/07/2020
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