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Portaria Regulamenta Atendimento por Meio do Chat RFB

Columbia Trading • 22 de maio de 2020

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (dia 18/05) a Portaria RFB nº 853, que disciplina o atendimento realizado através do Chat RFB. Acessível por meio do Centro Virtual de Atendimento da RFB (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico receita.economia.gov.br, a plataforma oferece hoje 22 serviços ao cidadão, com perspectiva de aumento nos próximos meses, à medida que a Receita Federal busca redirecionar o máximo possível seus atendimentos presenciais para o ambiente digital por conta da pandemia causada pelo coronavírus.


Criado em abril do ano passado, o Chat RFB consolidou-se como um modo prático para que o contribuinte tivesse acesso aos serviços da Receita Federal, e foi tendo o leque de serviços ofertados gradativamente ampliado, com cerca de 5.400 acessos diários atualmente. Cerca de 320 servidores atendem à população, que pode obter, o esclarecimento de dúvidas sobre o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), resolução de pendências relacionadas ao Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI), e tratamento de divergências relativas a débitos previdenciários e fazendários, dentre outros serviços.


Clique aqui para acessar a Portaria RFB nº 853, de 14 de maio de 2020


Fonte Internet: Receita Federal/Ministério da Fazenda, 18/05/2020

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