A Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que irá substituir o PIS/Pasep e a Cofins, acabará com a sistemática de cobrança do tributo “por dentro”. Ou seja, a própria CBS, o ICMS e o ISS não integrarão a base de cálculo da nova contribuição. Essa alteração dará grande transparência ao novo imposto, permitido que o contribuinte saiba exatamente o que está pagando.
Como é a sistemática da cobrança “por dentro”? Consiste na inclusão do próprio tributo em sua base de cálculo. Por exemplo, se uma alíquota de 12% é cobrada sobre uma receita de R$ 100,00 – ela incidirá sobre R$ 112 (ou seja, a receita mais a alíquota do tributo), o que dá R$ 13,44 de imposto. Com essa sistemática, o contribuinte acaba pagando mais do que deveria.
Com a Reforma Tributária pretende-se cobrar a CBS “por fora”, ou seja, a alíquota de 12% do novo tributo incidirá sobre a receita bruta da empresa, apurada na venda de bens ou serviços. Se, por exemplo, a receita for de R$ 100, o imposto a ser pago será de R$ 12 (12% de R$ 100).
A legislação atual permite também que a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins incorpore o ICMS e o ISS. Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. Muitas ações na Justiça questionam atualmente a inclusão do ISS na base de cálculo das duas contribuições. Com a criação da CBS, esse contencioso judicial acabará.
A alíquota conjunta do PIS/Cofins é de 9,25% para as empresas que declaram pelo lucro real. A alíquota da CBS foi elevada para 12% não só por causa da troca da cobrança “por dentro” pela cobrança “por fora”, mas também porque houve uma ampliação dos créditos que podem ser usados e à utilização do conceito de receita bruta e não de receita total, como ocorre atualmente, segundo explicou o secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto.
Com a CBS, a tributação sobre o consumo no Brasil passará a ser feita com base em um modelo padrão de tributo sobre valor agregado (IVA), utilizado por quase todos os países desenvolvidos. O modelo prevê que cada empresa só pagará o tributo sobre o valor que agregou ao produto ou ao serviço e a alíquota de 12% incidirá sobre a receita bruta auferida em cada operação.
Como um IVA moderno, todo e qualquer crédito vinculado à atividade empresarial poderá ser descontado da CBS devida e os créditos acumulados poderão ser utilizados para reduzir outro tributo federal ou devolvidos ao contribuinte. Com a proposta da CBS, o governo acaba com mais de cem tratamentos diferenciados e favorecidos que existem na legislação do PIS/Pasep e da Cofins, mantendo apenas cerca de seis, de acordo com Tostes Neto. “A redução (dos benefícios tributários) é extremamente ambiciosa”, disse.
A proposta do governo mantém regimes especiais para a Zona Franca de Manaus, as áreas de livre comércio, exportações (que ficarão isentas), para venda de produtos agropecuários in natura, cooperativas e entidades filantrópicas, entre outras. A nova contribuição tributará também o comércio eletrônico.
Fonte Internet: Valor Econômico, 22/07/2020 Por Ribamar Oliveira — De Brasília
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