Objetivo deste FAQ é esclarecer as perguntas mais frequentes relacionados ao Siscomex e Radar Siscomex.
O que é Siscomex e Radar Siscomex?
O Siscomex é o Sistema Integrado de Comércio Exterior, que se concretiza através de um portal do Governo Federal. Com o objetivo de facilitar as exportações e importações no Brasil, por pessoas físicas ou jurídicas.
O Radar Siscomex é o Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Este é um registro obrigatório que disponibiliza acesso ao Siscomex, com isso é concedido à sua empresa o direito de importar e exportar de forma legal.
Qual é a finalidade do Siscomex?
O SISCOMEX é o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. Segundo o Art. 2º do DECRETO Nº 660, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992.
Qual é a importância do Siscomex para o comércio exterior brasileiro?
A importância do Siscomex se dá com a centralização e a informatização que resultou com diversos benefícios para o comércio exterior no Brasil, os benefícios principais são:
O que é o portal Siscomex?
O Programa Portal Único de Comércio Exterior – Portal Siscomex foi desenvolvido em 2014, por iniciativa do Governo Federal. Com a finalidade de reduzir a burocracia, do tempo e dos custos na área de exportações e importações.
O seu objetivo é atender com eficiência todas as demandas do comércio exterior e tornando a ferramenta Siscomex de fato eficiente para todos os envolvidos.
O portal Siscomex foi concebido, com abordagem Single Window, que é o padrão em diversos países e recomendado de forma internacional.
Dentro desta abordagem possui a finalidade de facilitar o acesso ao Comex no país. Fazendo que o sistema Comex brasileiro seja mais moderno e competitivo. Com a sua aplicação em forma de guiché único e informatizado, entre governo e operadores privados no comércio exterior.
Como registrar uma DI no Siscomex?
O registro da Declaração de Importação-DI, deve-se acessar o Portal Siscomex e entrar com o devido acesso da empresa.
Após o log, acesso o Menu superior Operação e logo após, segue o caminho: Declaração de Importação / Completa / Solicitação / DI / Nacionalização / Saída / Internação ou Admissão em Regime.
Na página que irá se abrir, deve-se escolher a declaração de importação que se deseja, logo realize o preenchimento completo e minucioso do formulário eletrônico.
Como há diversos tipos de informações, que são requisitados na declaração e ainda requerem os devidos cuidados no seu preenchimento, leia com a atenção “Como preencher a Declaração de Importação em 2022”.
Como cadastrar um despachante no Radar Siscomex?
O cadastro de despachante, deve-se seguir os passos:
Como cadastrar um representante legal no Siscomex?
O cadastro do representante legal, deve-se seguir os passos:
Documentos necessários para acesso no Siscomex?
Para a utilização do Siscomex e usufruir dos seus serviços, é obrigatório a transmissão das declarações e demonstrativos como o certificado digital. Conforme a Receita Federal menciona em seu informe sobre a questão.
Qual é a utilidade do Siscomex para as empresas?
Desde a implantação do Siscomex estão sendo acrescentadas novas ferramentas e aprimoradas as funcionalidades, de tal forma que têm facilitado a sua utilização pelas empresas brasileiras. Ainda é oferecido de forma centralizada e informatizada, todas as obrigações e informações necessárias para a realização de importação e exportação pelas pessoas jurídicas.
Sendo realizado de forma fácil, ágil e com maior transparência para as empresas. Resultando em uma grande redução e maior personalização de operações realizadas pelas empresas, em relação ao governo, assim resultando menores custos administrativos para todas as empresas que usufruem das importações e exportações no Brasil.
Como se calcula a taxa Siscomex?
Conforme é estabelecido no artigo 1º da Portaria ME nº 4.131/21 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2024, DE 28 DE ABRIL DE 2021. O cálculo da taxa Siscomex é realizado, assim:
De quem é a competência da gestão do Siscomex?
A competência da gestão do Siscomex, é da competência do Ministério da Economia, conforme se encontra no Art. 3º do DECRETO No 660, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992.
Quais são as modalidades do Radar?
Existe 4 modalidades no Radar Siscomex, que são:
Qual é o prazo para habilitação no Siscomex?
Desde de 29 de outubro de 2020 no Art. 47º de IN RFB nº 1984/2020 – Normas , o prazo é de doze meses. A cada renovação de operação no Siscomex, será renovado com o prazo de doze meses. Este prazo serve para as operações com registro DI, DUIMP ou DU-E.
Como habilitar no Radar Siscomex?
Para habilitar a empresa no Radar Siscomex, deve-se seguir os passos:
Qual é a diferença entre Radar Siscomex e Licença de Importação (LI)?
Antes de responder a diferença, devo mencionar que: segundo o Acordo sobre Procedimento para o Licenciamento das Importações (APLI), da Organização Mundial do Comércio (OMC). Leva a consideração:
Que o licenciamento de importação são todos os procedimentos administrativos que envolve uma apresentação de um pedido ou de diferente que são exigidos para fins aduaneiros por órgãos anuentes, como requisito para liberação da importação no território.
Nos casos em que são cobrados a LI, por diversos motivos que são geralmente: Defesa Agropecuária, Defesa Comercial, Defesa Nacional, Vigilância Sanitária, Verificação de Atendimento a Regulamentação Técnica e Defesa do Meio Ambiente.
Voltando à pergunta “Qual é a diferença entre Radar Siscomex e Licença de Importação (LI)?”
O Radar Siscomex é um sistema e local único para registros e verificações dos rastreamentos das partes envolvidas nos processos aduaneiros do Brasil. Quanto à Licença de Importação, é o documento que o Governo autoriza a importação, quando a mesma é necessária, pois, em regra não é requerida a LI.
Qual é a diferença entre as Licenças de Importações, LI prévia ao embarque e o LI pós-embarque?
LI prévia ao embarque: É a licença de importação que não é um processo automatizado, é deferida por órgãos anuente previamente no embarque da mercadoria no exterior.
Para que isso ocorra, o responsável pela importação deve registrar a LI e realizar todos os procedimentos exigidos pelo órgão anuente e aguardar o consentimento para a realização do embarque da mercadoria, atende-se pela data do deferimento para que realize o embarque.
Li pós-embarque: É a licença de importação, que é automática e pode ser efetuado após o embarque da mercadoria, porém deve ser realizado antes do despacho aduaneiro de Importação. Não há deferimento em relação à data de embarque.
O que é Declaração de Importação?
É um documento que se realiza registros de entrada de mercadorias no país, informando devidas descrição da operação de importação e os seus componentes.
Ele é um documento obrigatório para as atividades aduaneiras. A Declaração de Importação é extremamente importante, o seu uso e o seu preenchimento deve ser realizado de forma minuciosa, aconselha-se a leitura antes do preenchimento do DI “Como preencher a Declaração de Importação em 2022”.
Quanto custa para habilitar no Radar Siscomex?
Para se habilitar no Siscomex não há nenhuma taxa ou tributo, porém, deve-se realizar uma solicitação no Portal Único Siscomex, siga os passos:
Está tendo dificuldade em realizar o preenchimento ou está faltando alguns documentos, o que acha de buscar por ajuda ou mesmo terceirizar o processo e der devida consultoria com os nossos especialistas da Columbia Trading?
O MEI pode se habilitar no Radar Siscomex?
Pode, sim. A sua classificação é de uma Pessoa Jurídica e se encaixa perfeitamente ao Radar Expresso, que possui limitação de até US $50.000,00 semestral.
Porém, deve-se tomar cuidados para não extrapolar os limites determinados por legislações que o MEI deve seguir. Ainda há necessidade de busca de conhecimento relacionado ao comércio exterior e domínio em relação assunto aduaneiros.
Como sabemos que MEI possui pouca estrutura, geralmente se busca assessoria em diversas áreas, para se encontrar as melhores soluções para os negócios. Não é diferente para Radar Siscomex, para isso elaboramos um texto especial para você “Descubra como definir a assessoria de Desembaraço Aduaneiro ideal para o seu modelo de negócios”.
As empresas podem importar sem Radar?
Não é possível importar sem Radar. Para a realização de importação, deve ser realizado através da plataforma do Siscomex, para que ocorra, deve ser realizado o registro no Portal Único Siscomex.
Como faço para aumentar o meu limite no Radar Siscomex?
É recomendado que entre no processo de revisão de estimativa do seu limite do seu Radar, procedimento que é realizado perante a Receita Federal. Dentro deste procedimento deve-se comprovar que há capacidade através de um dossiê.
Este procedimento é extremamente técnico e burocrático, o dossiê deve possuir todos os documentos exigidos, com as informações corretas e seguindo conforme as devidas normas.
Em que situação o meu Radar pode ficar inativo?
Após 12 meses do registro do seu Radar Siscomex, ele ficará inativo. Você terá que realizar todo o processo de um novo registro.
Saiba mais sobre a Columbia
Oferecendo soluções completas desde 1999, a Columbia Trading possui larga experiência em diferentes segmentos do comércio exterior de forma intensiva, ocupando lugar entre as três maiores companhias do setor no Brasil.
A Columbia Distribuidora trabalha com produtos nacionais e importados e tem capacidade para atender clientes com disponibilidade imediata, em quantidades fracionadas e com continuidade, garantindo excelência no atendimento e custos competitivos.
A empresa busca relações a longo prazo, por isso, sua posição é manter o cliente no centro das decisões. Para que isso seja possível, a Columbia oferece assessoria completa que pode iniciar desde o primeiro contato.
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