Perguntas frequentes sobre Controle de Importação: Respostas claras e precisas para suas dúvidas

Columbia Trading • 10 de julho de 2023

Como saber se meu produto foi taxado na alfândega?

 

Para verificar se um produto foi taxado na alfândega, é necessário acompanhar o status da sua importação. Isso pode ser feito por meio do sistema de rastreamento disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, chamado “Sistema Integrado de Comércio Exterior” (Siscomex). Através desse sistema, é possível consultar o andamento do despacho aduaneiro, identificando se houve a incidência de tributos e a necessidade de realizar o pagamento.

 


 

Exemplo

 

Suponha que você tenha importado um lote de smartphones no valor total de US$ 10.000. Ao acompanhar o processo de importação no Siscomex, você verifica que o despacho aduaneiro foi concluído e que houve a incidência de tributos. Os valores dos impostos são calculados com base na alíquota estabelecida para a categoria do produto e sobre o valor aduaneiro declarado. No caso dos smartphones, a alíquota de importação é de 15%. Portanto, o valor dos impostos a ser pago seria de US$ 1.500 (15% de US$ 10.000). Essa informação obtida no Siscomex permite que você saiba se seu produto foi taxado e qual é o valor dos impostos a serem pagos.

 

 

Lembre-se de que os exemplos dados são hipotéticos e os valores e alíquotas podem variar de acordo com as circunstâncias e regulamentações específicas de cada país.

 


Qual o valor da taxa de importação?

 

O valor da taxa de importação, essencial no controle de importação, varia de acordo com o país, a categoria do produto e as alíquotas estabelecidas pelas autoridades aduaneiras. Essas alíquotas, uma parte vital do processo, podem ser fixas ou variáveis, geralmente expressas como uma porcentagem do valor aduaneiro declarado. Para obter o valor exato da taxa de importação, consulte as regulamentações alfandegárias do país de destino e identifique a alíquota correspondente à categoria do produto em questão.

 

 

Exemplo

 

Suponhamos que você esteja importando equipamentos eletrônicos, e a alíquota de importação para essa categoria seja de 10%. Se o valor aduaneiro declarado dos equipamentos for de US$ 5.000, então o valor da taxa de importação seria de US$ 500 (10% de US$ 5.000). Esse valor seria devido no momento do despacho aduaneiro para liberar os produtos importados.



Como regularizar a importação?

 

A regularização da importação envolve a adoção de medidas necessárias para cumprir todas as exigências legais e regulatórias relacionadas ao processo de importação. Para regularizar uma importação, é importante seguir os seguintes passos:

 

 

  • Documentação: Verifique se todos os documentos necessários para a importação estão em ordem, como fatura comercial, packing list, conhecimento de embarque (BL) ou guia aérea (AWB), entre outros. Esses documentos são essenciais para comprovar a origem, a quantidade e o valor dos produtos importados.

 

  • Classificação Tarifária: Determine a classificação tarifária correta dos produtos, com base no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH). A classificação correta é importante para aplicação das alíquotas de importação adequadas e para cumprir as regulamentações específicas de cada categoria de produto.

 

  • Pagamento de Impostos e Taxas: Calcule e efetue o pagamento dos impostos e taxas devidos, como a taxa de importação, impostos de importação, imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), entre outros. O valor a ser pago varia de acordo com a categoria do produto, as alíquotas estabelecidas e as regulamentações do país de destino.

 

  • Despacho Aduaneiro: Providencie o despacho aduaneiro dos produtos importados, submetendo a documentação necessária e cumprindo os trâmites exigidos pela alfândega. Isso pode incluir a conferência física da carga, a análise dos documentos apresentados e o pagamento de taxas adicionais, como armazenagem e serviços portuários, quando aplicável.

 


 

Exemplo

 

Suponha que você tenha importado uma remessa de roupas de um fornecedor no exterior. Para regularizar a importação, você reuniria todos os documentos relacionados à operação, como a fatura comercial, a lista de embalagem e o conhecimento de embarque. Em seguida, classificaria corretamente as roupas de acordo com a tabela do Sistema Harmonizado. Com base nessa classificação, calcularia os impostos e taxas devidos, como a taxa de importação e o ICMS. Por fim, providenciaria o despacho aduaneiro, submetendo a documentação necessária à alfândega e pagando as taxas exigidas para liberar a carga.



Quem paga o ICMS na importação por encomenda?

 

No controle de importação por encomenda, o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pode variar de acordo com a legislação vigente de cada estado brasileiro. Em geral, o responsável pelo pagamento do ICMS na importação por encomenda é o importador brasileiro que realiza a encomenda do produto no exterior.

 


Exemplo

 

Suponha que uma empresa brasileira solicite a um fornecedor estrangeiro a importação de um lote de eletrônicos por encomenda. Nesse caso, a empresa brasileira, como importadora por encomenda, será responsável pelo pagamento do ICMS sobre a importação desses produtos. O valor do ICMS será calculado com base na base de cálculo estabelecida pela legislação estadual, que geralmente considera o valor aduaneiro, o valor do frete internacional e o valor do seguro.


Importante: Recomenda-se consultar a legislação estadual específica e buscar assessoria especializada para compreender as obrigações tributárias e cumprir corretamente com o pagamento do ICMS na importação por encomenda, de acordo com as regras estabelecidas pelo estado em que a importação está sendo realizada.


Se você precisa de ajuda, consulte os serviços de assessoria tributária para Comex de uma Trading Company.

 


Como calcular o ICMS no controle de importação?

 

O cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na importação é realizado com base na legislação vigente de cada estado brasileiro. Geralmente, o ICMS é calculado sobre a base de cálculo estabelecida pela legislação estadual, que pode variar, mas normalmente considera o valor aduaneiro da mercadoria, o valor do frete internacional e o valor do seguro.


O cálculo do ICMS na importação pode seguir a seguinte fórmula simplificada:


ICMS = (Base de Cálculo x Alíquota) – Créditos ou Benefícios Fiscais


A base de cálculo é determinada pela soma do valor aduaneiro da mercadoria, acrescido dos custos de frete internacional e seguro, quando aplicável. A alíquota do ICMS varia conforme a legislação estadual, sendo estabelecida por cada estado brasileiro.


É importante destacar que alguns estados podem adotar regras específicas e benefícios fiscais que impactam o cálculo do ICMS na importação. Esses benefícios podem resultar em redução do valor a ser recolhido ou isenção do imposto, conforme determinações legais e regulamentações específicas.



Exemplo

 

Suponha que você esteja importando um lote de equipamentos eletrônicos para o estado de São Paulo, cujo valor aduaneiro seja de R$ 10.000,00. A alíquota de ICMS aplicada no estado seja de 18%. Nesse caso, o cálculo simplificado do ICMS seria:


ICMS = (R$ 10.000,00 x 18%) – Créditos ou Benefícios Fiscais


Assumindo que não haja créditos ou benefícios fiscais aplicáveis, o valor do ICMS a ser recolhido seria de R$ 1.800,00.


É fundamental ressaltar que esse exemplo é simplificado e que os cálculos do ICMS na importação podem envolver outras variáveis e particularidades, como diferimento do imposto, regras de substituição tributária, entre outros. Por isso, é recomendável consultar a legislação estadual específica e buscar o suporte de profissionais especializados em contabilidade e comércio exterior para realizar o cálculo do ICMS de forma precisa e em conformidade com as regras vigentes.


Se você está interessado em saber mais sobre os créditos acumulados de ICMS e como eles podem beneficiar sua empresa, confira o artigo completo em nosso blog: Créditos Acumulados de ICMS. Descubra como aproveitar essa oportunidade para otimizar seus custos e fortalecer sua estratégia tributária. Acesse agora mesmo e aprofunde seu conhecimento sobre esse importante tema.


Quais são os impostos de um produto importado? 

 

A importação de produtos está sujeita ao pagamento de diversos impostos e taxas. Os principais impostos incidentes sobre um produto importado no Brasil são:


  • Imposto de Importação (II): É um imposto federal que incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. A alíquota varia de acordo com a classificação do produto no Sistema Harmonizado (SH), que é uma nomenclatura internacional de classificação de mercadorias.
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): É um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias. Na importação, o ICMS é calculado sobre a base de cálculo estabelecida pela legislação estadual, considerando o valor aduaneiro da mercadoria, frete internacional, seguro e outros custos adicionais.
  • PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): São contribuições federais que incidem sobre o valor da importação. As alíquotas de PIS e COFINS variam de acordo com a natureza da operação e podem ser cumulativas ou não cumulativas, dependendo do regime tributário da empresa.

 

Além desses impostos, é importante considerar outras taxas e encargos relacionados à importação, como taxa de armazenagem, taxa de despacho aduaneiro, taxa de capatazia (no caso de importação marítima) e outros custos operacionais.


 

Como calcular a Substituição Tributária (ST) de produtos importados?

 

O cálculo da Substituição Tributária (ST) de produtos importados pode variar dependendo das regras específicas estabelecidas pela legislação do estado brasileiro em questão. A Substituição Tributária é um mecanismo em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída a um contribuinte da cadeia de comercialização, que passa a ser o substituto tributário, responsável pelo recolhimento do ICMS devido pelos demais envolvidos na operação.


Para calcular a Substituição Tributária no controle de importação, é necessário seguir alguns passos:

 


  1. Identificar a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto importado: A NCM é uma classificação fiscal utilizada para identificar a natureza dos produtos. É necessário conhecer a NCM correta do produto importado para verificar se há previsão de Substituição Tributária para essa classificação.
  2. Consultar a legislação estadual: Cada estado brasileiro possui sua própria legislação em relação à Substituição Tributária. É importante consultar as normas estaduais para identificar as regras específicas aplicáveis ao produto importado e à NCM correspondente.
  3. Verificar a alíquota interna do ICMS: A alíquota interna do ICMS é a alíquota vigente no estado onde ocorrerá a venda do produto importado. Essa alíquota será utilizada no cálculo da Substituição Tributária.
  4. Calcular a margem de valor agregado (MVA): A MVA é um percentual aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor final do imposto a ser recolhido na Substituição Tributária. A MVA varia de acordo com a legislação de cada estado e a categoria do produto.
  5. Calcular o ICMS-ST: O ICMS-ST é calculado multiplicando a base de cálculo (normalmente o valor de venda do produto) pela alíquota interna do ICMS e pela MVA correspondente. O resultado desse cálculo representa o valor do ICMS a ser recolhido na Substituição Tributária.

 


Exemplo

 

Suponhamos que estamos lidando com a importação de um equipamento eletrônico, cuja NCM é 8517.62.10. Para esse produto, verificamos na legislação estadual que há previsão de Substituição Tributária com uma alíquota interna de ICMS de 18%.


A base de cálculo para a ST será o valor de venda do produto importado. Digamos que o valor de venda seja de R$ 5.000,00.



Além disso, consultando a legislação, identificamos que a MVA estabelecida para esse produto é de 40%.

 


Agora, vamos calcular a ST:


Calcular a base de cálculo:


Base de Cálculo = R$ 5.000,00


Calcular o valor do ICMS-ST:


ICMS-ST = Base de Cálculo x Alíquota Interna do ICMS x (1 + MVA)


ICMS-ST = R$ 5.000,00 x 18% x (1 + 40%)


ICMS-ST = R$ 5.000,00 x 0,18 x 1,40


ICMS-ST = R$ 1.260,00


Nesse exemplo, o valor do ICMS a ser recolhido na Substituição Tributária para o produto importado seria de R$ 1.260,00


Vale ressaltar que esse é apenas um exemplo hipotético e que os valores, alíquotas e MVAs podem variar de acordo com a legislação estadual vigente e as características do produto importado. Recomenda-se sempre consultar a legislação específica do estado e contar com o apoio de profissionais especializados para realizar o cálculo preciso da Substituição Tributária.

 


 

Tem ICMS na importação?

 

Sim, na importação de produtos para o Brasil, incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O ICMS é um imposto estadual que tem como base a circulação de mercadorias, sendo aplicado tanto nas operações internas quanto nas interestaduais.


No controle de importação, o ICMS é calculado sobre a base de cálculo estabelecida pela legislação estadual, levando em consideração o valor aduaneiro da mercadoria, os custos de transporte internacional, seguro, entre outros. A alíquota do ICMS varia de acordo com o estado onde ocorre a entrada da mercadoria.

É importante destacar que o ICMS é um imposto complexo e sujeito a diferentes regras e alíquotas em cada estado. Portanto, é fundamental consultar a legislação específica de cada estado e contar com a orientação de um profissional especializado para compreender as obrigações tributárias relacionadas ao ICMS na importação de produtos

 

 

Quando um produto importado passa a ser considerado nacional?

 

No Brasil, um produto importado passa a ser considerado nacional quando ocorre o processo de nacionalização. A nacionalização é o ato pelo qual o produto importado é regularizado e passa a ter status de produto nacional, permitindo sua comercialização dentro do país sem restrições ou obrigações adicionais.


A nacionalização envolve o cumprimento de diversas etapas e procedimentos, que podem variar de acordo com as leis e regulamentos do país de importação. Em geral, para que um produto importado seja considerado nacional, é necessário:

 

  • Cumprir com as formalidades aduaneiras: Isso inclui a apresentação de documentos necessários, o pagamento dos impostos e taxas de importação, a realização de despacho aduaneiro, entre outros procedimentos exigidos pelas autoridades aduaneiras.
  • Atender às normas técnicas e regulamentações locais: É preciso garantir que o produto importado esteja em conformidade com as normas técnicas e regulamentações específicas do país de destino. Isso pode envolver certificações, testes de qualidade, adequação a requisitos de segurança, entre outros aspectos.
  • Realizar processos de industrialização ou transformação: Em alguns casos, para que um produto seja considerado nacional, é necessário que ele passe por processos de industrialização ou transformação no país importador. Isso implica na realização de atividades produtivas ou de agregação de valor ao produto importado.

 

Atenção : As regras de nacionalização mudam de país para país

 

 

O que é conteúdo de importação?

 

O conteúdo de importação é um conceito utilizado para determinar a quantidade de valor agregado nacional em um produto importado. Ele representa a proporção do valor total do produto que foi produzida no país importador, levando em consideração tanto os insumos nacionais quanto os importados utilizados em sua fabricação.

 

O conteúdo de importação é uma métrica importante para avaliar o grau de nacionalização de um produto e pode ser utilizado em diversas situações, como na definição de políticas de incentivo à indústria nacional, na concessão de benefícios fiscais ou tarifários, e na análise do impacto econômico das importações sobre a economia do país.


 

Exemplo de cálculo

 

O cálculo do conteúdo de importação geralmente leva em consideração os valores dos insumos importados e dos insumos nacionais utilizados na produção do produto. Por exemplo, se um determinado produto tem um valor total de R$ 1.000,00 e o valor dos insumos importados utilizados em sua fabricação é de R$ 300,00, o conteúdo de importação seria de 30% (R$ 300,00 ÷ R$ 1.000,00 × 100%).

 

O conteúdo de importação pode ser determinado por meio de análises específicas, pesquisas de campo, registros de dados e informações fornecidas pelos fabricantes e importadores. Essa métrica auxilia na compreensão do impacto das importações na economia de um país, na definição de políticas de fomento à produção nacional e na avaliação da competitividade da indústria local.

 


 

Qual a base de cálculo do PIS e Cofins na importação?

 

A base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) na importação é o valor aduaneiro do produto. O valor aduaneiro é determinado de acordo com as regras estabelecidas pelo Acordo de Valoração Aduaneira da Organização Mundial do Comércio (OMC) e pode incluir o valor do produto, o custo do transporte internacional, o seguro e outras despesas relacionadas à importação.

 

Tanto o PIS quanto a COFINS são contribuições sociais devidas pelas empresas e têm como finalidade financiar programas sociais e a seguridade social no país. Essas contribuições são calculadas sobre a base de cálculo mencionada e aplicadas a uma alíquota específica estabelecida pela legislação vigente.

 

É importante ressaltar que a legislação tributária está sujeita a alterações e as alíquotas e regras de cálculo podem variar ao longo do tempo. Portanto, é fundamental consultar a legislação específica, bem como contar com o apoio de profissionais especializados em questões tributárias para garantir o correto cálculo e recolhimento do PIS e da COFINS na importação.

 

 

Tem Diferencial de Alíquota (DIFAL) para produtos importados?

 

Não, o Diferencial de Alíquota (DIFAL) não se aplica aos produtos importados. O DIFAL é um mecanismo de cobrança de imposto aplicado nas operações interestaduais no Brasil, quando uma empresa localizada em um estado realiza uma compra de um produto de outro estado.

 

O DIFAL tem como objetivo equilibrar a arrecadação de impostos entre os estados, garantindo que o imposto seja recolhido tanto no estado de origem da mercadoria quanto no estado de destino, de forma a evitar a chamada “ guerra fiscal “. No entanto, esse mecanismo se aplica apenas às operações entre estados brasileiros, não sendo aplicável às importações.

 

Nas importações, são aplicados outros impostos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação, como mencionado anteriormente, além de outros tributos federais, como o Imposto de Importação (II), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), entre outros, dependendo da natureza do produto importado e da legislação vigente.

 

 

Quais estados têm ICMS na importação?

 

Todos os estados brasileiros aplicam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de produtos. O ICMS é um imposto estadual e, portanto, é competência de cada estado determinar suas alíquotas e regras de cobrança.

 

As alíquotas do ICMS podem variar de um estado para outro e dependem do tipo de produto importado. Cada estado possui sua própria legislação tributária, que define as alíquotas aplicáveis, as bases de cálculo e outras especificidades relacionadas ao ICMS na importação.

 

É importante ressaltar que, além do ICMS, outros tributos federais, como o Imposto de Importação (II), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), também podem ser aplicáveis às importações, dependendo da natureza do produto e da legislação vigente.

 

Portanto, ao realizar importações, é necessário considerar as obrigações tributárias de cada estado brasileiro, bem como a legislação federal pertinente, para garantir o correto recolhimento dos impostos e o cumprimento das obrigações fiscais.

 


 

O que são despesas aduaneiras?

 

Despesas aduaneiras são os custos associados ao processo de importação ou exportação de mercadorias, envolvendo as atividades e serviços realizados pelas autoridades aduaneiras e outros agentes envolvidos no desembaraço aduaneiro.


 

Essas despesas podem incluir uma variedade de itens, tais como:

 

  • Taxas e tarifas: São cobranças impostas pelas autoridades aduaneiras para cobrir os custos administrativos e operacionais relacionados ao processo de importação ou exportação.
  • Custos de armazenagem: Podem ocorrer quando as mercadorias importadas precisam ser armazenadas em recintos alfandegados ou outros locais designados durante o processo de desembaraço aduaneiro.
  • Honorários e serviços de despachantes aduaneiros: São os honorários cobrados pelos profissionais especializados em trâmites aduaneiros, conhecidos como despachantes aduaneiros, que auxiliam na elaboração e apresentação dos documentos necessários, além de representar os importadores ou exportadores perante as autoridades aduaneiras.
  • Despesas com transporte: Englobam os custos de transporte internacional da mercadoria, como frete marítimo, aéreo ou terrestre, bem como outros serviços logísticos necessários para o deslocamento da carga.
  • Seguro de transporte: Refere-se ao custo do seguro para proteger as mercadorias durante o transporte internacional, garantindo cobertura em caso de perdas, danos ou outros incidentes.
  • Inspeções e análises laboratoriais: Algumas mercadorias podem exigir inspeções específicas ou análises laboratoriais para verificar sua conformidade com as normas, regulamentos e requisitos sanitários, fitossanitários ou de segurança.


 

Atenção

É fundamental destacar a importância do controle de importação para evitar perdas financeiras. As alíquotas, despesas e cálculos podem variar de acordo com as características específicas de cada importação e o país envolvido. Por isso, é essencial consultar as regulamentações alfandegárias aplicáveis, levando em consideração acordos comerciais, benefícios fiscais e possíveis isenções para determinados produtos ou situações.


 

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16 de junho de 2025
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Nossos sistemas de gestão de importações permitem rastreabilidade completa, controle documental e monitoramento em tempo real de cada operação. Simultaneamente, nossa equipe especializada garante que todas as operações atendam integralmente às exigências regulatórias nacionais e internacionais, incluindo normas antissuborno e prevenção à lavagem de dinheiro. Conclusão: Transformando Desafios em Vantagens Competitivas O cenário atual do comércio exterior exige muito mais que conhecimento técnico isolado – demanda uma abordagem verdadeiramente integrada que combine expertise financeira, tributária, logística e regulatória. Operações estruturadas de importação representam este novo paradigma, transformando potenciais barreiras em oportunidades estratégicas para empresas que desejam prosperar no mercado global. Ao longo das últimas décadas a Columbia Trading tem acompanhado a evolução do comércio internacional, adaptando constantemente suas metodologias e soluções às novas realidades do mercado. Nossa história é construída sobre o compromisso de oferecer aos nossos clientes não apenas consultoria técnica, mas verdadeiras parcerias estratégicas que impulsionam sua competitividade no cenário global. Conte com nossa experiência multidisciplinar para estruturar suas operações de importação e descobrir como transformar desafios em vantagens competitivas sustentáveis.
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