Por Marta Watanabe — De São Paulo
A frequência maior com que o exportador tem ficado sujeito a medidas de defesa comercial nos países de destino faz com que esse risco tenha que ser avaliado dentro da estratégia de venda do produto no mercado externo. Caso o produto seja submetido a uma investigação que seja considerada procedente, o embarque pode ser submetido a alguma restrição, como cotas de exportação ou sobretaxas que tiram parte da vantagem do negócio ou até o inviabilizam do ponto de vista comercial.defesa
Entenda quais medidas de defesa que podem ser enfrentadas:
Direito antidumping
Está relacionada à venda de bens a preços abaixo dos praticados no mercado interno do país de exportação. A prática é voltada para eliminar concorrência ou conquistar fatia maior no mercado de destino. Esse tipo de processo é destinado a determinados produtos de um só país. A sobretaxa antidumping só será aplicada caso seja comprovado o dumping, o dano à produção doméstica e o nexo causal entre eles.
Medidas compensatórias
Nesse processo considera-se os subsídios concedidos pelo governo ou autoridade pública de um país. São considerados como subsídios qualquer forma de sustentação de renda ou de preços que confiram vantagem para aumentar exportações ou reduzir importações de qualquer produto. Também é considerado subsídio a existência de contribuição financeira por um governo ou órgão público, no interior do território do país exportador, incluindo-se aí os incentivos fiscais. É importante lembrar que, para medidas de defesa comercial, o alvo são os subsídios específicos, cujo acesso é limitado a uma indústria ou grupo de empresas, a ramos de produção, ou a regiões geográficas, por exemplo.
Salvaguardas
Medidas temporárias e emergenciais adotadas em situações de surtos agudos e repentinos de importação que causem prejuízo grave à indústria doméstica do país importador. As salvaguardas podem ser aplicadas tanto contra todas as origens de um determinado produto (globais) quanto contra origens específicas com as quais haja acordo comercial (bilaterais/preferenciais).
Considerado país em desenvolvimento, o Brasil dispõe de flexibilidades previstas nas regras multilaterais sobre a aplicação de salvaguardas. Países desse grupo podem ser excluídos do escopo das medidas se, individualmente, não responderem por mais de 3% das exportações do produto afetado ao país/bloco de destino e se, coletivamente, o grupo de países que cumpra com o primeiro requisito não responder por mais de 9% das exportações do produto afetado. Por isso, em muitos casos, as exportações brasileiras ficam isentas da aplicação de salvaguardas por outros países, mas essa situação possa ser revista ao longo da vigência da medida. Segundo o Painel de Defesa Comercial da Fiesp, das 40 salvaguardas para exportações brasileiras em vigor até o último dia 30, em 33 há exclusão expressa do Brasil.
Fonte Internet: Valor Econômico, 05/12/2022
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