Guia do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)

Columbia Trading • 20 de março de 2023

O termo “AFRMM” ou “Taxa da Marinha Mercante” é comumente utilizado por importadores, profissionais do comércio exterior e de logística que trabalham com o modal aquaviário porque é uma despesa relacionada ao valor do transporte das mercadorias, ou seja, ao frete, seja ele internacional ou nacional por meio de mares (marítimo), lagos (lacustre) e rios (fluvial).


O que é o AFRMM

O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) pode ser entendido como um tributo cuja natureza de contribuição é parafiscal, ou seja, o valor arrecadado é destinado ao custeio de atividades paraestatais, que agem paralelamente ao Estado. Nesse caso, o tributo AFRMM destina-se a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e das indústrias de construção e reparação navais brasileiras, e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante (FMM).


É válido ressaltar que, conforme a Receita Federal do Brasil, o AFRMM foi instituído pelo Decreto-lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987, e disciplinado pela Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004. Com as alterações trazidas pelas Leis nº 12.599/2012 e 12.788/2013, a administração das atividades relativas à cobrança, fiscalização, arrecadação, restituição e ressarcimento do AFRMM passou a ser de responsabilidade da Receita Federal do Brasil (RFB). 


O fato gerador desse tributo é, conforme o Art. 4º da Lei nº 10.893/2004, o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro. É necessário ressaltar que, segundo a RFB, essa operação pode ser proveniente do exterior, em navegação de longo curso ou de portos brasileiros ou em navegação de cabotagem ou em navegação fluvial e lacustre. Dessa forma, o AFRMM é calculado sobre o valor do frete (que é constituído pelo transporte aquaviário e pelas despesas não só com a manipulação das cargas, mas também com as que surgem no terminal portuário).


Como calcular o AFRMM?

No início de 2022 foi estabelecida a Lei n°14.301 que dentre suas disposições estabeleceu as seguintes alíquotas para o AFRMM:


I – 8% (oito por cento) na navegação de longo curso;


II – 8% (oito por cento) na navegação de cabotagem;


III – 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste;


IV – 8% (oito por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste.


No caso de uma importação, é válido apontar que o cálculo será realizado a partir do valor convertido em Reais com base na tabela “taxa de conversão de câmbio” do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen), utilizada pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), vigente na data do efetivo pagamento do AFRMM.


Além da taxa do AFRMM, também é necessário pagar a taxa do Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), o


Veja o seguinte exemplo:


Situação: Frete Internacional da China até o Brasil no valor de U$9.000,00, a taxa cambial na data da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro é de R$ 5,2171 e a taxa do sistema da Marinha Mercante: R$21,20.


Cálculo:


Taxa AFRMM = 8% = 0,08


Conversão = U$9.000 x R$ 5,2171 = R$46.953,90


Taxa AFRMM = R$3.756,312


Taxa do sistema = R$21,20


Valor total a ser pago = R$3.777,512


É importante destacar que se o AFRMM não for pago, a carga não sai do porto.


Acesso ao Sistema Mercante

O Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é um programa online do Ministério dos Transportes e através dele a empresa consegue o número do Conhecimento Eletrônico Mercante ou “CE Mercante”, instituído pela portaria nº 328/2001 e a finalidade é agilizar o gerenciamento das informações de cargas via modal aquaviário.


Para entrar no sistema, acesse: https://www.mercante.transportes.gov.br/g36127/servlet/serpro.siscomex.mercante.servlet.MercanteController


Fonte: Acesso público https://www.mercante.transportes.gov.br/g36127/servlet/serpro.siscomex.mercante.servlet.MercanteController


Depois clique em “Acesso de usuário cadastrado” e acesse com seu login e senha ou certificado digital para ter acesso à mais informações.


Importante: A empresa responsável pela navegação precisa transmitir os dados de seu conhecimento Máster, no caso de trajetos longos, em até 48 horas antes da chegada da embarcação no primeiro porto de escala nacional e, no caso de rotas menores, como um pequeno transit time em Montevidéu, Panamá e Bueno Aires, o prazo é de até 24 horas antes da chegada da embarcação. Caso os prazos mencionados não sejam respeitados, é aplicada uma multa de R$ 5.000,00 por cada processo não lançado a tempo.


Concessão de Benefício: Suspensão ou Isenção

Conforme já explicado, o AFRMM é aplicado às operações de importação e, caso a empresa esteja habilitada a usar algum regime aduaneiro especial, como o Drawback (Clique para tirar suas dúvidas), a depender da modalidade utilizada, ela pode ter o benefício da suspensão ou isenção.


A solicitação dos benefícios pode ser feita de forma automática pelo sistema Mercante da Receita Federal Brasileira, o que agiliza o processo até o deferimento do pedido, sem prejudicar o controle aduaneiro e o fluxo da carga.


Além disso, os procedimentos podem ser antecipados e realizados eletronicamente, antes do registro da declaração aduaneira de importação (DI / DSI ou DUIMP). A documentação comprobatória do direito ao benefício deve ser anexada eletronicamente ao dossiê que instrui a DI / DSI / DUIMP.


Caso haja alguma dúvida sobre a concessão da suspensão da AFRMM, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/aduana/afrmm/suspensao


Caso haja alguma dúvida sobre a concessão da isenção da AFRMM, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/aduana/afrmm/isencao


Dessa maneira, é importante afirmar que o AFRMM é uma taxa importante de se ter conhecimento para aqueles que trabalham com o modal aquaviário. Caso exista alguma dúvida, não deixe de entrar em contato com a Columbia Trading, a maior Trading Company do Brasil!


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12 de agosto de 2026
O que é Supply Chain Finance and Performance? Supply Chain Finance and Performance (SCFP) é um conjunto de soluções financeiras que conecta compradores, fornecedores e instituições financeiras para otimizar o capital de giro ao longo da cadeia de suprimentos — sem que isso dependa exclusivamente de crédito bancário tradicional. Na prática, o Supply Chain Finance and Performance permite que uma empresa alongue prazos de pagamento, antecipe recebíveis de fornecedores ou financie estoque e importações de forma estruturada, reduzindo a pressão sobre o caixa em cada etapa da operação. Segundo o Bank of America, o Supply Chain Finance and Performance é, essencialmente, uma evolução dos métodos tradicionais de financiamento comercial — como as cartas de crédito, usadas há séculos — mas aplicada de forma mais integrada, digital e conectada à operação real da empresa. Por que esse tema ganhou tanta relevância O mercado de Supply Chain Finance and Performance não é um nicho pequeno. De acordo com o World Supply Chain Finance and Performance Report 2025 (Citigroup), o mercado global de SCFP atingiu US$ 2,65 trilhões em 2025, com os fundos em uso ultrapassando US$ 1 trilhão pela primeira vez na história. Ainda assim, há um dado que chama atenção: Segundo a McKinsey, quase 80% dos ativos elegíveis em cadeias de suprimento não se beneficiam de um financiamento de capital de giro mais eficiente — e o restante costuma ser financiado de forma pouco otimizada. Ou seja: a maioria das empresas está deixando dinheiro na mesa, simplesmente por não estruturar essa parte da operação. Como o Supply Chain Finance and Performance funciona na prática De forma simplificada, o SCFP atua em três frentes principais: 1. Otimização de prazos com fornecedores A empresa compradora consegue prazos mais longos para pagar, enquanto o fornecedor recebe antecipadamente através de uma instituição financeira — geralmente com taxas mais baixas do que uma linha de crédito comum, já que o risco está atrelado à nota fiscal aprovada, não ao fornecedor isoladamente. 2. Financiamento de importação e estoque Em vez de desembolsar caixa próprio para importar ou manter estoque estratégico, a empresa estrutura o financiamento de forma conectada ao ciclo real da operação — da compra internacional até a venda final. 3. Redução do custo de capital na cadeia Estudos indicam que programas de SCFP podem reduzir o custo de financiamento dos fornecedores em 25% a 30%, tornando a cadeia inteira mais eficiente — não apenas o comprador. Qual o impacto real no caixa da empresa? Empresas que estruturam bem o Supply Chain Finance and Performance conseguem: Liberar capital de giro sem reduzir estoque ou operação Sustentar crescimento sem depender apenas de crédito bancário tradicional Reduzir riscos cambiais e de prazo em operações de importação Melhorar a previsibilidade financeira de toda a cadeia Em outras palavras: o supply chain deixa de ser apenas uma fonte de custo operacional e passa a atuar como uma alavanca real de performance financeira. Supply Chain Finance and Performance é só para grandes empresas? Não necessariamente. Embora grandes corporações tenham sido as pioneiras na adoção de SCFP, o modelo tem se tornado cada vez mais acessível — especialmente através de parceiros especializados em comércio exterior e estruturação financeira, que conseguem desenhar soluções sob medida mesmo para operações de médio porte. Conclusão Supply Chain Finance and Performance não é apenas uma tendência financeira — é uma resposta direta a um problema real: capital imobilizado ao longo da cadeia de suprimentos, muitas vezes sem visibilidade clara para quem toma decisão. Empresas que entendem e aplicam esse conceito ganham uma vantagem competitiva silenciosa: crescem com mais previsibilidade, sem pressionar o caixa. Fontes: Bank of America — What Is Supply Chain Finance and Performance? Optimizing Working Capital Citigroup — World Supply Chain Finance and Performance Report 2025 McKinsey & Company — Supply-Chain Finance: A Case of Convergent Evolution?
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