Guia do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)

Columbia Trading • 20 de março de 2023

O termo “AFRMM” ou “Taxa da Marinha Mercante” é comumente utilizado por importadores, profissionais do comércio exterior e de logística que trabalham com o modal aquaviário porque é uma despesa relacionada ao valor do transporte das mercadorias, ou seja, ao frete, seja ele internacional ou nacional por meio de mares (marítimo), lagos (lacustre) e rios (fluvial).


O que é o AFRMM

O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) pode ser entendido como um tributo cuja natureza de contribuição é parafiscal, ou seja, o valor arrecadado é destinado ao custeio de atividades paraestatais, que agem paralelamente ao Estado. Nesse caso, o tributo AFRMM destina-se a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e das indústrias de construção e reparação navais brasileiras, e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante (FMM).


É válido ressaltar que, conforme a Receita Federal do Brasil, o AFRMM foi instituído pelo Decreto-lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987, e disciplinado pela Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004. Com as alterações trazidas pelas Leis nº 12.599/2012 e 12.788/2013, a administração das atividades relativas à cobrança, fiscalização, arrecadação, restituição e ressarcimento do AFRMM passou a ser de responsabilidade da Receita Federal do Brasil (RFB). 


O fato gerador desse tributo é, conforme o Art. 4º da Lei nº 10.893/2004, o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro. É necessário ressaltar que, segundo a RFB, essa operação pode ser proveniente do exterior, em navegação de longo curso ou de portos brasileiros ou em navegação de cabotagem ou em navegação fluvial e lacustre. Dessa forma, o AFRMM é calculado sobre o valor do frete (que é constituído pelo transporte aquaviário e pelas despesas não só com a manipulação das cargas, mas também com as que surgem no terminal portuário).


Como calcular o AFRMM?

No início de 2022 foi estabelecida a Lei n°14.301 que dentre suas disposições estabeleceu as seguintes alíquotas para o AFRMM:


I – 8% (oito por cento) na navegação de longo curso;


II – 8% (oito por cento) na navegação de cabotagem;


III – 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste;


IV – 8% (oito por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste.


No caso de uma importação, é válido apontar que o cálculo será realizado a partir do valor convertido em Reais com base na tabela “taxa de conversão de câmbio” do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen), utilizada pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), vigente na data do efetivo pagamento do AFRMM.


Além da taxa do AFRMM, também é necessário pagar a taxa do Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), o


Veja o seguinte exemplo:


Situação: Frete Internacional da China até o Brasil no valor de U$9.000,00, a taxa cambial na data da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro é de R$ 5,2171 e a taxa do sistema da Marinha Mercante: R$21,20.


Cálculo:


Taxa AFRMM = 8% = 0,08


Conversão = U$9.000 x R$ 5,2171 = R$46.953,90


Taxa AFRMM = R$3.756,312


Taxa do sistema = R$21,20


Valor total a ser pago = R$3.777,512


É importante destacar que se o AFRMM não for pago, a carga não sai do porto.


Acesso ao Sistema Mercante

O Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é um programa online do Ministério dos Transportes e através dele a empresa consegue o número do Conhecimento Eletrônico Mercante ou “CE Mercante”, instituído pela portaria nº 328/2001 e a finalidade é agilizar o gerenciamento das informações de cargas via modal aquaviário.


Para entrar no sistema, acesse: https://www.mercante.transportes.gov.br/g36127/servlet/serpro.siscomex.mercante.servlet.MercanteController


Fonte: Acesso público https://www.mercante.transportes.gov.br/g36127/servlet/serpro.siscomex.mercante.servlet.MercanteController


Depois clique em “Acesso de usuário cadastrado” e acesse com seu login e senha ou certificado digital para ter acesso à mais informações.


Importante: A empresa responsável pela navegação precisa transmitir os dados de seu conhecimento Máster, no caso de trajetos longos, em até 48 horas antes da chegada da embarcação no primeiro porto de escala nacional e, no caso de rotas menores, como um pequeno transit time em Montevidéu, Panamá e Bueno Aires, o prazo é de até 24 horas antes da chegada da embarcação. Caso os prazos mencionados não sejam respeitados, é aplicada uma multa de R$ 5.000,00 por cada processo não lançado a tempo.


Concessão de Benefício: Suspensão ou Isenção

Conforme já explicado, o AFRMM é aplicado às operações de importação e, caso a empresa esteja habilitada a usar algum regime aduaneiro especial, como o Drawback (Clique para tirar suas dúvidas), a depender da modalidade utilizada, ela pode ter o benefício da suspensão ou isenção.


A solicitação dos benefícios pode ser feita de forma automática pelo sistema Mercante da Receita Federal Brasileira, o que agiliza o processo até o deferimento do pedido, sem prejudicar o controle aduaneiro e o fluxo da carga.


Além disso, os procedimentos podem ser antecipados e realizados eletronicamente, antes do registro da declaração aduaneira de importação (DI / DSI ou DUIMP). A documentação comprobatória do direito ao benefício deve ser anexada eletronicamente ao dossiê que instrui a DI / DSI / DUIMP.


Caso haja alguma dúvida sobre a concessão da suspensão da AFRMM, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/aduana/afrmm/suspensao


Caso haja alguma dúvida sobre a concessão da isenção da AFRMM, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/aduana/afrmm/isencao


Dessa maneira, é importante afirmar que o AFRMM é uma taxa importante de se ter conhecimento para aqueles que trabalham com o modal aquaviário. Caso exista alguma dúvida, não deixe de entrar em contato com a Columbia Trading, a maior Trading Company do Brasil!


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