Em 26/6 foi publicada a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 25, suspendendo de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020 os prazos para prestação de informações relativas a todas as transações – inclusive frete e seguro – no SISCOSERV, que estão previstas no art. 3º da Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, e no art. 6º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012.
A Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais e o Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editaram portaria conjunta, a qual dispõe sobre a suspensão dos prazos para prestação das informações de que trata a Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, e a Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1908, de 19 de julho de 2012.
O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – Siscoserv – é um sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.
Ele guarda conformidade com as diretrizes do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994.
O SISCOSERV foi instituído para registro das informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
A ideia do governo é realizar a captação dos dados de serviços com base nas informações do Banco Central para efeito do cálculo do Balanço de Pagamento, seguindo as boas práticas internacionais, aliada à possibilidade de intercâmbio de informações entre os países e Organismos internacionais.
Uma nova forma de captação de dados será implementada a partir de 2021.
Importante ressaltar que os registros que deixarem de ser efetuados no Siscoserv ao longo deste ano deverão ser inseridos no referido sistema a partir de 1º de janeiro de 2021. Neste sentido, a partir da mencionada data, os prazos para a realização dos registros serão retomados do exato ponto em que se encontravam antes do período da suspensão temporária.
A ideia do governo é realizar a captação dos dados de serviços com base nas informações do Banco Central para efeito do cálculo do Balanço de Pagamento, seguindo as boas práticas internacionais, aliada à possibilidade de intercâmbio de informações entre os países e Organismos internacionais.
Dúvidas adicionais podem ser encaminhadas às secretarias especiais responsáveis pelo assunto por meio do Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação
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