Resolução Nº 55, de 22 de Junho de 2020

Columbia Trading • 8 de julho de 2020

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº

10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs

34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado

Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de

20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do

Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 171ª Reunião,

ocorrida em 10 de junho de 2020, resolve;


 


Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução nº 14,

de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio

Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital listados no

Anexo Único desta Resolução.


 


Art. 2º. No Art. 12 da Resolução nº 40, de 04 de maio de

2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior:


 


Onde se lê:


 


Art. 12. Ficam alterados os Ex-tarifários nº 018 do código

8415.82.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 025 do código 9022.14.19 da

Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 14, de 19 de

fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio

Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:


 


8415.82.90


 


Ex 018 – Unidades estacionárias de pré-condicionamento de ar

(PCA) utilizados como suporte em sistemas de ar condicionados de aeronaves,

categoria C, no solo, vazão de água gelada requerida de no mínimo 14m³/h, fluxo

nominal de ar de 1kg/s, temperatura mínima de saída de -2 Graus Celsius, com

dois estágios de filtração, painel de controle com tela

“touchscreen”, com ou sem sistema móvel e articulado para

distribuição de ar.


 


9022.14.19


 


Ex 025 – Aparelhos móveis para aquisição de imagens por

raios-X em procedimentos cirúrgicos denominados de arcos cirúrgicos,

específicos para exames de fluoroscopia, dotados de braço em “C”, com

freios eletromagnéticos, com movimentos orbitais manuais do arco de no mínimo

+/-100 Graus, angulação manual de no mínimo +/-225 Graus e profundidade de

imersão de no mínimo 73 cm, sistema de colimadores com diafragma retangular e

de encaixe, taxa de fluoroscopia pulsada mínima de 0,5f/s e máxima de 30f/s,

com corrente máxima de 119 mA para potência de saída padrão de 12 kW ou

corrente máxima de 250 mA para potência de saída de 25 kW, gerador de tubos de

raios-X na faixa de no mínimo 40 a 125kV, detector digital plano CMOS

(semicondutor de óxido metálico complementar) baseado em tecnologia de

conversão indireta, com tubo de ânodo giratório de foco duplo, interruptor de

acionamento manual com cabo espiral de 3m, pedal padrão para liberação de

radiação com cabo de 5 m ou pedal multifuncional


 


               


com ou sem fio, painéis de controle sensíveis ao toque

disponíveis no chassis do braço em “C” e no carro do monitor, e no

controle remoto opcional da unidade, computador integrado com unidades de

entrada e saída de dados, carrinho com monitores de 19 polegadas, e capacidade

de armazenamento de até 300.000 imagens no disco rígido, podendo conter painel

de controle remoto da unidade.


 


Leia-se:


 


Art. 12. Fica alterado o Ex-tarifário nº 018 do código

8415.82.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 14, de

19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio

Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:


 


8415.82.90


 


Ex 018 – Unidades estacionárias de pré-condicionamento de ar

(PCA) utilizados como suporte em sistemas de ar condicionados de aeronaves,

categoria C, no solo, vazão de água gelada requerida de no mínimo 14m³/h, fluxo

nominal de ar de 1kg/s, temperatura mínima de saída de -2 Graus Celsius, com

dois estágios de filtração, painel de controle com tela

“touchscreen”, com ou sem sistema móvel e articulado para

distribuição de ar.


 


Art. 3º Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos

respectivos atos legais indicados:


 


NCM


 


Nº EX


 


DESCRIÇÃO


 


ATO LEGAL


 


8460.31.00


 


158


 


Máquinas-ferramentas para produzir e/ou reafiar ferramentas

de corte rotativas em metal duro (HM), aço rápido (HSS) ou diamante

policristalino (PCD), com diâmetro máximo de 400mm, por meio de rebolos

abrasivos e/ou eletrodo rotativo, com precisão linear de 0,0001mm, com 5 ou

mais eixos com comando numérico computadorizado (CNC), com cursos X, Y e Z

iguais ou inferiores a 650 x 350 x 720mm, com eixo (C) de rotação da mesa com

giro angular de +/-200 graus e eixo (A) do cabeçote principal com grau

infinito, com ou sem sistema de carga e descarga automático de ferramentas e/ou

peças.


 


Resolução nº 51, de 05 de julho de 2017, da Câmara de

Comércio Exterior


 


8422.30.29


 


390


 


Máquinas automáticas para recravar tampas de alumínio em

latas para bebidas, com capacidade igual ou superior a 1.000 latas/min, para

latas de alumínio com altura compreendida de 28 a 250mm; com sistema de ajuste

de altura motorizado com display digital; diâmetro compreendido de 50 a 73mm;

com 8 ou mais estações de recravação, com came de recravação desacoplável;

passo da corrente compreendido de 92 a 104,8mm; controladas por Controlador

Lógico Programável (CLP); com lubrificação automática por óleo, inclusive para

ferramentais de recravação.


 


Resolução nº 69, de 21 de agosto de 2017, da Câmara de

Comércio Exterior


 


8429.51.99


 


026


 


Carregadeiras de rodas, articuladas, com capacidade de

caçamba entre 1.6 e 1.7m³, carga estática de tombamento de 5.403kg e peso

operacional de 8.467kg, potência nominal bruta de 74kW, motor de 4,4 litros de

cilindradas entre 2.220 e 2.350rpm.


 


Resolução nº 90, de 13 de dezembro de 2017, da Câmara de

Comércio Exterior


 


8451.80.00


 


073


 


Combinações de máquinas para secagem e fixação de tecidos

por tratamento térmico, horizontal, para tecidos termoplásticos e malhas, com

controle automático, com largura de trabalho igual ou inferior a 3.400mm,

compostas de: câmaras aquecidas por óleo térmico ou queimadores a gás, cada

câmara com comprimento de 3 metros, podendo conter 6 ou mais campos, dotados

de: ventiladores internos que circulam o ar quente (zigzag); rolos alimentadores

de entrada; cilindros resfriadores na saída do tecido; endireitador de trama e

painel “touch screen”.


 


Resolução nº 90, de 13 de dezembro de 2017, da Câmara de

Comércio Exterior


 


8443.39.10


 


254


 


Máquinas de impressão de alta velocidade, tipo industrial,

com tecnologia jato tinta piezoelétrica de gota por demanda (drop on demand),

destinadas à impressão de papéis não revestidos, jato de tinta tratados, jato

de tinta fosco e papel seda revestido, com gramaturas entre 52 e 160g/m2,

alimentadas por bobinas de papel com largura entre 203 e 510mm, capaz de

imprimir em cores ou monocromático, frente e verso, com dispositivo único ou

frente e verso com dispositivo duplo, velocidade de impressão de até 168m/min

para cor e 200m/min para monocromático, resolução variável de 360 x 600dpi a

1.200 x 600dpi e


 


Resolução nº 15, de 28 de fevereiro de 2018, da Câmara de

Comércio Exterior


 


                               


modo de alta qualidade (VHQ “Very High Quality”)

para impressão monocromática, tamanho da gota de tinta variável entre 3 e 13

picolitros, secagem por infravermelho (IR), utilizando tinta à base de água,

corante ou pigmentada HD (“High Density”).


 


 


8439.99.90


 


028


 


Réguas cerâmicas com dispositivo de controle de ângulo e/ou

de altura composto por barra de aço, eixo e dispositivos e, aço para o perfeito

funcionamento, envolvidos ao tecido sintético (tipo lona) e com comando que

pode ser operado manualmente por meio de alavanca, ou de forma automática

(motor eletropneumático), para uso exclusivamente no processo fabril de papel e

celulose.


 


Resolução nº 23, de 27 de março de 2018, da Câmara de

Comércio Exterior


 


8483.40.10


 


148


 


Multiplicadoras de giros de turbina eólica de frequência de

60Hz, potência em até 3.630kW, velocidade de entrada n1 (1/min) entre 11,5 até

16,0, óleo ISO VG 320, capacidade entre 440 e 600L de óleo, peso líquido entre

19.600 e 25.000kg.


 


Portaria nº 220, de 25 de fevereiro de 2019, da Secretaria

Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da

Economia


 


8464.20.10


 


014


 


Máquinas para chanfradura de vidros, sendo máquina para

biselar (usinagem) borda, do tipo retilínea (em linha reta), com trabalho a

frio do vidro, possui 9 fusos, com mesa frontal com ajuste de altura para

produção de peças de pequenas dimensões (a partir de 25 x 25mm), com espessura

mínima de 3mm e máxima de até 19mm, com dimensão mínima igual a 25 x 25mm, com

velocidade de 0,6 até 6.0m/min, operando com pressão de 6bar, com alimentação

elétrica de 380Vac – 60Hz, com ângulo de bisotê de 3 até 45 graus, permitindo

realizar bisotê com largura máxima de 40mm, com acionamento pneumático


 


Portaria nº 2.024, de 12 de setembro de 2019, da Secretaria

Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da

Economia


 


                               


automático dos rebolos de feltro e controlador lógico

programável (CLP) com tela de toque (touchscreen) que exibe controle de

espessura do vidro, largura e ângulo do bisotê, velocidade de arraste, metros

produzidos e desgastes dos rebolos.


 


 


8422.40.90


 


853


 


Combinações de máquinas para paletização automática de sacos

de “pellets”, com capacidade de produção máxima de 400sacos/h,

compostas de: 1 dispositivo achatador de sacos, 1 paletizadora de construção

modular para paletização de sacos de peso máximo de 5 a 50kg com até 16

camadas, dotadas de transportadores de correia e de roletes, dispositivo

giratório de barra, empurrador de sacos, mesa de depósito, dispositivo de

aperto, encosto alinhador e dispositivo com carrinho de elevação, 1 sistema de

transporte de paletes vazios dotadas de empurrador de paletes por dupla chapa

deslizante e roletes curtos,


 


Resolução nº 2, de 22 de outubro de 2019, do Comitê

Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior


 


                               


magazine separador de paletes, proteção anticolisão e barra

ótica, 1 conjunto de transportadores de roletes de descarga, comando elétrico

com controlador lógico programável (CLP).


  



8414.80.19


 


133


 


Compressores centrífugos para ar, com caixa de engrenagens

integralizada, de 4 estágios, constituídos sistema de lubrificação, filtro de

entrada, válvula de alívio “blow-off”, silenciador , sistema de resfriamento

com trocadores de calor tipo casco-tubo, contendo água nos tubos e ar no casco,

mancais de alta velocidade tipo hidrodinâmico de pastilhas flutuantes

“tilting pad”, sistema de controle de capacidade com “guide

vane”, sistema de selagem a labirinto, com impelidores tridimensionais,

base única (skid) para montagem, pressão de operação até 10,4bar(a) e vazão de

ar de 40.000Nm3/h (1bar(a), 0 Graus Celsius e 0% RH), nas condições de entrada

de 0,907bar (a) de pressão atmosférica na entrada do filtro de sucção para

temperaturas de


 


Resolução nº 14, de 19 de novembro de 2019, do Comitê

Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior


                        



sucção com variação de -1 a 35 Graus Celsius, com base única

para montagem.


 



9022.14.19


 


025


 


Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-X em

procedimentos cirúrgicos denominados de arcos cirúrgicos, específicos para

exames de fluoroscópia, dotados de braço em “c”, com freios

eletromagnéticos, com movimentos orbitais manuais do arco de no mínimo +/-100

Graus, angulação manual de no mínimo +/-225 Graus e profundidade de imersão de

no mínimo 73cm, sistema de colimadores com diafragma retangular e de encaixe,

taxa de fluoroscópia pulsada de no mínimo 30f/s, com corrente de no mínimo

119mA, gerador de raios-X na faixa de no mínimo 40 a 125kV, detector digital

plano CMOS (semicondutor de óxido metálico complementar) baseado em tecnologia

de conversão indireta, com tubo de ânodo giratório de


 


Resolução nº 14, de 19 de novembro de 2019, do Comitê

Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior


                              



foco duplo, potência de saída padrão de 25kW e opcional de

12kW, interruptor de acionamento manual com cabo espiral de 3m, pedal padrão

para liberação de radiação com cabo de 5m e pedal opcional multifuncional com

ou sem fio, painéis de controle sensíveis ao toque disponíveis no chassis do

braço em “c”, no carro do monitor, e no controle remoto opcional da

unidade, computador integrado com unidades de entrada e saída de dados,

carrinho com monitores de 19 polegadas, e capacidade de armazenamento de no

mínimo 300.000 imagens no disco rígido.


 


 


8504.40.90



 


022


 


Inversores para sistemas de energia fotovoltaica (solar),

mono ou bifásico conectado à rede “on-grid”, realizando conversão de

corrente contínua em corrente alternada na faixa de potência de 3.000 a 8.200W

e gerenciamento da energia entregue a rede, trabalhando com tensão máxima de

operação em corrente contínua de 1.000Vcc e, tensão de partida de 80Vcc,

dotados de: 2 seguidores do ponto de máxima potência (SPMP) controlando até 2

“strings” de entrada cada, com fator de dimensionamento do inversor

(sobrecarga) de 150%, sistema de resfriamento ativo (ventilação forçada por

cooler), grau de proteção IP65, “display” LCD, temperatura de

operação de -25 à 55 Graus de Celsius, chave seccionadora em corrente contínua

integrada,


 


Resolução nº 30, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê

Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior


                               


comunicação Wi-fi integrada, interface API e protocolo de

comunicação Modbus (TCP ou RTU), entradas e saídas digitais (IOs)


 


configuráveis para o gerenciamento de energia, tensão nominal

de saída em corrente alternada de 220Vca, frequência de 50/60Hz, fator de

potência ajustável (0,85 a 1 indutivo ou capacitivo) em conformidade com as

normas IEC 62109-1/2, IEC 62116, ABNT NBR 16149 e ABNT NBR 16150.


 



8421.39.90


 


096


Filtros totalmente automáticos em painéis de aço galvanizado

com tratamento de pintura ante corrosão salina para limpeza do ar, dotados de

189 mangas autolimpantes com ar comprimento, continuo, controlado por um

controlador logico programável (PLC), equipados com 1 motor de 44,5kW, com

capacidade total de ar de 24.500m³/h, com emissão máxima de 15mg/Nm³, com

superfície filtrante de 312m², com válvulas certificadas sem retorno ante

explosão com ciclo automático ajustável de auto regulação com dispositivo de

controle de limpeza, com dispositivo de frequência de reversão do ar, com

sistema de portas ante explosão, com sistema de circuito fechado da expulsão do

pó, com sistema de aspiração assistido com sistema ante incêndio, com barreira

perimetral permanente ante deflagração, com válvula rotativa.


 


Resolução nº 11, de 30 de janeiro de 2020, do Comitê

Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior


 


8426.99.00


 


006


 


Carros de carga com possibilidade de carregamento pelos dois

lados sem necessidade de giro da carga sob seu eixo, com capacidade de 55t,

movimentação longitudinal de 9m e transversal de 40m, para carregamento e

descarregamento do forno de homogeneização e da câmara de resfriamento, com

sensores de posicionamento, com seu respectivo painel elétrico e controle

lógico programável (CLP).


 


Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê

Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior


 


8414.80.90


 


021


Recompressores mecânicos de vapor MRV (Mechanical Vapour

Recompression), para unidades de evaporação, de múltiplos ou simples estágios,

acionados por mancais amortecidos por óleo pressurizado, com vazões até

350.000Nkg/h, capacidade do motor de até 5MW, aumento de temperatura até 10

Kelvin em um único estagio, velocidade até 320m/s, pressões de trabalho de 0,05

a 5bar, contendo sistema de injeção de água, unidade de selagem com retentores

flutuantes tipo labirinto de anel de carbono, equipados com instrumentos de

controle de segurança montados sobre base única para controle de temperaturas,

vibrações, nível, fluxo e pressão de óleo e nível de condensados na carcaça,

sem controlador lógico programável.


 


Resolução nº 40, de 04 de maio de 2020, do Comitê Executivo

de Gestão da Câmara de Comércio Exterior


 


8414.80.90


 


022


Recompressores mecânicos de vapor MRV (Mechanical Vapour

Rcompression), para unidades de evaporação de múltiplos ou simples estágios com

vazões de até 350.000Nkg/h e aumento de temperatura de até 10 Kelvin em um

único estagio, dotados de: sistema de amortecimento com mancais hidrodinâmicos,

motores com capacidade de até 5MW, operando com velocidades até 320m/s e

pressões de trabalho de 0,05 a 5bar, contendo sistema de injeção de água,

unidade de selagem com retentores flutuantes tipo labirinto de anel de carbono,

equipados com instrumentação de segurança para controle de temperaturas,

vibrações, nível, fluxo e pressão de óleo e nível de condensados na carcaça,

sem motor e sem controlador lógico programável (CLP).


 


Resolução nº 40, de 04 de maio de 2020, do Comitê Executivo

de Gestão da Câmara de Comércio Exterior


 


8422.30.29


 


503


Bolsas plásticas multicamadas para armazenamento de sêmen

animal suíno, com dimensão 256 X 60mm (unitário), com tratamento

bacteriostática, com ponta protegida (envelopada), apresentadas em forma de

rolo, para uso específico em equipamento de envase automático para laboratório

de reprodução animal.


 


Resolução nº 40, de 04 de maio de 2020, do Comitê Executivo

de Gestão da Câmara de Comércio Exterior


 


8434.20.90


 


026


Máquinas de fabricação contínua de manteiga com capacidade

de produção 1.500kg/h, potência de 40kW, projetadas para produzir manteiga a

partir de creme de leite, composta por 3 módulos, sendo seção de agitação

construída em aço inoxidável com unidade de agitação por fricção térmica e um

cilindro multiflexo com camisa dupla para circulação de água, canhão construído

em aço inoxidável com unidade de separação de soro com dispositivo auto

purificador e unidade de decantação de soro, seção de vácuo que é obtida por

uma bomba de vácuo ou sistema de vácuo centralizado.


 


Resolução nº 40, de 04 de maio de 2020, do Comitê Executivo

de Gestão da Câmara de Comércio Exterior


 


8477.10.21


 


063


Máquinas hidráulicas, injetoras de plástico, hibridas, com

força máxima de fixação do molde 29.419kN, força de abertura do molde 2.353kN,

velocidade de fechamento do molde mínima de 2m/min e máxima de 45m/min,

velocidade de abertura do molde mínima de 2m/min e máxima de 45m/min, tamanho

da placa 2.550 x 2.500(H x V), espaço livre entre barras 2.050 x 1.900(H x V),

deslocamento máximo do fixador 3.200mm, altura de molde mínimo1.000 e máximo

1.900mm, força do ejetor hidráulico do molde 490kN, deslocamento 400mm,

velocidade de avanço 4,7m/mim, velocidade de retração 7,7m/mim, tamanho do

molde máximo 2.500 x 1.650(H1 x V1), tonelagem de fixação 1.290×1.290 (h2xV2),

peso do molde 45t, volume de


 


Resolução nº 40, de 04 de maio de 2020, do Comitê Executivo

de Gestão da Câmara de Comércio Exterior


                          



injeção de 13.200cm3, pressão máxima de injeção177MPA,

velocidade de injeção 76mm/s, taxa de injeção 1.350cm3/s, potência de

injeção239kW, diâmetro do parafuso 150mm,deslocamento do parafuso750mm

velocidade do parafuso mínima de 55rpm e máxima de 110rpm, distância do bico

30mm, força de toque do bico59kN, fonte de energia 440V, 60Hz,com PLC e tela

LCD “touchscreen”, com USB.


 


 


8428.90.90


 


594


Máquinas hidráulicas, injetoras de plástico, Hibridas, com

força máxima de fixação do molde 29.419Kn, força de abertura do molde2.353kn,

velocidade de fechamento do molde mínima de 2m/min e máxima de 45m/min,

velocidade de abertura do molde mínima de 2m/min e máxima de 45m/min, tamanho

da placa 2.550 x 2.500(H x V), espaço livre entre barras 2.050 x 1.900(H x V),

deslocamento máximo do fixador 3200mm, altura de molde mínimo 1.000 e máximo

1.900mm, força do ejetor hidráulico do molde 490 Kn, deslocamento 400mm,

velocidade de avanço 4,7m/mim, velocidade de retração 7,7m/mim,


 


Resolução nº 40, de 04 de maio de 2020, do Comitê Executivo

de Gestão da Câmara de Comércio Exterior 


                               


tamanho do molde máximo 2.500 x 1.890(H1x V1), tonelagem de

fixação 1.290 x 1.290 (h2 x V2), peso do molde 45 toneladas, volume de injeção

de 13.200cm3, pressão máxima de injeção177MPA, velocidade de injeção 76mm/seg,

taxa de injeção 1.350cm3/s, potência de injeção 239kW, diâmetro do parafuso

150mm, deslocamento do parafuso 750mm velocidade do parafuso mínima de 55rpm e

máxima de 110rpm, distância do bico 30mm, força de toque do bico 59kN, fonte de

energia 440V, 60Hz,com PLC e tela LCD touchscreen, com USB.


 


 


8441.10.90 



 


107


Cortadeiras automáticas horizontais rotativas, para corte de

etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de

polietileno e outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com velocidade

máxima de até 250m/min, para trabalhar bobinas com largura entre 150 e 510mm,

dotadas de: unidade de desbobinamento motorizada, para bobinas com diâmetro de

até 1.000mm, com elevador elétrico de bobinas, sistema de controle de tensão,

mesa ajustável para emendas dos materiais, com sistema alinhador, eixo inflável

para bobinas com tubetes de 152mm e rolos de passagem do material em

processamento; 2 unidades de tração motorizadas compostas de rolo de vácuo e

rolo com superfície emborrachada, com


 


Resolução nº 49, de 19 de maio de 2020, do Comitê Executivo

de Gestão da Câmara de Comércio Exterior


                            



sistema de controle de tensão do material em processamento;

unidade de corte rotativa horizontal motorizada para ser utilizada com

ferramentas de corte com circunferências entre 12 e 30 polegadas, com tolerância

de corte de +/-0,1mm a velocidade contínua e +/-0,2mm durante aceleração e

desaceleração da máquina, com sistema eletrônico de controle de registro de

corte, com sistema motorizado de rebobinamento de aparas capaz de trabalhar com

cortadeiras automáticas horizontais rotativas, para corte de etiquetas

autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e

outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com velocidade máxima de até

250m/min, para trabalhar bobinas com largura entre 150 e 510mm, dotadas de: unidade de

desbobinamento motorizada, para bobinas com diâmetro de até 1.000mm, com

elevador elétrico de bobinas, sistema de controle de tensão, mesa ajustável

para emendas dos materiais, com sistema alinhador, eixo inflável para bobinas

com tubetes de 152mm e rolos de passagem do material em processamento; 2

unidades de tração motorizadas compostas de rolo de vácuo e rolo com superfície

emborrachada, com sistema de controle de tensão do material em processamento; unidade

de corte rotativa horizontal motorizada para ser utilizada com ferramentas de

corte com circunferências entre 12 e 30polegadas, com tolerância de corte de

+/-0,1mm a velocidade contínua e +/-0,2mm durante aceleração e desaceleração da máquina, com sistema

eletrônico de controle de registro de corte, com sistema motorizado de

rebobinamento de aparas capaz de trabalhar com diâmetro de até 800mm; unidade

de rebobinamento motorizada, bidirecional, para bobinas com diâmetro de até

1.000mm, com elevador elétrico de bobinas, com sistema de controle de tensão do

material rebobinado, eixo inflável para bobinas com tubetes de 76mm e rolos de

passagem do material em processamento; passarela; painéis elétricos,

controlador lógico programável (CLP), computador industrial para gerenciamento

do sistema com tela sensível ao toque, sistema de monitoramento com câmera,

monitor e unidade de controle.



 


 


8454.30.10


 


086


Máquinas de vazar sob pressão, com força de fechamento de

até 23t, com câmara quente de capacidade de armazenamento de 18kg de metal

fundido, com 4 movimentos hidráulicos em cruz, com painel de controle por

computador, para moldes de 101,6 x 101,6mm.


 


Resolução nº 49, de 19 de maio de 2020, do Comitê Executivo

de Gestão da Câmara de Comércio Exterior


 


Art. 4º Ficam incluídos os Ex-tarifários abaixo nos

respectivos atos legais indicados:


 


 


NCM


 


Nº EX


 


DESCRIÇÃO


 


ATO LEGAL


 


8460.31.00


 


185


 


Máquinas-ferramentas para produzir e/ou reafiar ferramentas

de corte rotativas em metal duro (HM), aço rápido (HSS) ou diamante

policristalino (PCD), com diâmetro máximo igual ou inferior a 400mm, por meio

de rebolos abrasivos e/ou eletrodo rotativo, com precisão linear de 0,0001mm,

com 5 ou mais eixos com comando numérico computadorizado (CNC), com cursos X, Y

e Z iguais ou inferiores a 650 x 350 x 720mm, com eixo (C) de rotação da mesa

com giro angular de +/-200 graus e eixo (A) do cabeçote principal com grau

infinito, com ou sem sistema de carga e descarga automático de ferramentas e/ou

peças.


 


Resolução nº 51, de 05 de julho de 2017, da Câmara de

Comércio Exterior


 


8422.30.29


 


511


Máquinas automáticas para recravar tampas de alumínio em

latas para bebidas, com capacidade igual ou superior a 750latas/min, para latas

de alumínio com altura compreendida de 28 a 250mm; com sistema de ajuste de

altura motorizado com display digital; diâmetro compreendido de 50 a 73mm; com

8 ou mais estações de recravação, com came de recravação desacoplável; passo da

corrente compreendido de 92 a 104,8mm; controladas por Controlador Lógico

Programável (CLP); com lubrificação automática por óleo, inclusive para

ferramentais de recravação.


 


Resolução nº 69, de 21 de agosto de 2017, da Câmara de

Comércio Exterior


 


8443.39.10


 


349


Máquinas de impressão de alta velocidade, tipo industrial,

com tecnologia jato de tinta piezoelétrica de gota por demanda (drop on

demand), destinadas à impressão de papéis revestidos ou não, jato de tinta

tratados, jato de tinta fosco e papel seda revestido, com gramaturas entre 52 e

160g/m2, alimentadas por bobinas de papel com largura entre 203mm e 510mm,

capazes de imprimir em cores ou monocromático, frente e verso com dispositivo

único ou frente e verso com dispositivo duplo, velocidade de impressão de até

168 m/min para cor e/ou 200 m/min para monocromático, resolução variável de 360

x 600 a 1200x 600dpi e modo de alta qualidade (VHQ – “Very High Quality”)

para impressão


 


Resolução nº 15, de 28 de fevereiro de 2018, da Câmara de

Comércio Exterior


                               



monocromática ou não, tamanho da gota de tinta variável

entre 3 e 13 picolitros, secagem por infravermelho (IR), utilizando tinta à

base de água, corante ou pigmentada HD (“High Density”) ou HF (High

Fusion).


 


 


8439.99.90


 


048


Réguas cerâmicas com dispositivo de controle de ângulo e/ou

de altura composto por barra de aço, eixo e dispositivos e, aço para o perfeito

funcionamento, envolvidos ao tecido sintético (tipo lona) e com comando que

pode ser operado manualmente por meio de alavanca, ou de forma automática

(motor eletropneumático e/ou elétrico), para uso exclusivamente no processo

fabril de papel e celulose.


 


Resolução nº 23, de 27 de março de 2018, da Câmara de

Comércio Exterior


 


8483.40.10


 


305


Multiplicadoras de giros de turbina eólica de frequência de

60Hz, potência em até 3.811,5kW, velocidade de entrada n1 (1/min) entre 11,5

até 16,0, óleo ISO VG 320, capacidade entre 440 e 600L de óleo, peso líquido

entre 19.600 e 25.000kg.


 


Portaria nº 220, de 25 de fevereiro de 2019, da Secretaria

Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da

Economia


 


8464.90.19


 


197


Máquinas para chanfradura de vidros, sendo máquina para

biselar (usinagem) borda, do tipo retilínea (em linha reta), com trabalho a

frio do vidro, possui 9 fusos, com mesa frontal com ajuste de altura para

produção de peças de pequenas dimensões (a partir de 25 x 25mm), com espessura

mínima de 3mm e máxima de até 19mm, com dimensão mínima igual a 25 x 25mm, com

velocidade de 0,6 até 6.0m/min, operando com pressão de 6bar, com alimentação

elétrica de 380Vac – 60Hz, com ângulo de bisotê de 3 até 45 graus, permitindo

realizar bisotê com largura máxima de 40mm, com acionamento pneumático

automático dos rebolos de feltro e controlador lógico programável (CLP) com

tela de toque


 


Portaria nº 2.024, de 12 de setembro de 2019, da Secretaria

Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da

Economia


 


                               


(touchscreen) que exibe controle de espessura do vidro,

largura e ângulo do bisotê, velocidade de arraste, metros produzidos e

desgastes dos rebolos.


 


 


8422.40.90


 


902


Combinações de máquinas para paletização automática de sacos

de “pellets”, com capacidade de produção igual ou superior a

400sacos/h, compostas de: 1 dispositivo achatador de sacos, 1 paletizadora de

construção modular para paletização de sacos de peso máximo de 5 a 50kg com até

16 camadas, dotadas de transportadores de correia e de roletes, dispositivo

giratório de barra, empurrador de sacos, mesa de depósito, dispositivo de

aperto, encosto alinhador e dispositivo com carrinho de elevação, 1 sistema de

transporte de paletes vazios dotadas de empurrador de paletes por dupla chapa

deslizante e roletes curtos, magazine separador de paletes, proteção

anticolisão e barra ótica, 1 conjunto de


 


Resolução nº 2, de 22 de outubro de 2019, do Comitê

Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior


 


                               


transportadores de roletes de descarga, comando elétrico com

controlador lógico programável (CLP).


 


 


8414.80.19


 


139


Compressores centrífugos para ar, com caixa de engrenagens

integralizada, de 4 estágios, constituído sistema de lubrificação, com ou sem

filtro de entrada, válvula de alívio “blow-off”, silenciador, sistema

de resfriamento com trocadores de calor tipo casco-tubo, contendo água nos

tubos e ar no casco, mancais de alta velocidade tipo hidrodinâmico de pastilhas

flutuantes “tilting pad”, sistema de controle de capacidade com

“guide vane”, sistema de selagem a labirinto, com impelidores

tridimensionais, base única (skid) para montagem, pressão de operação até

10,4bar(a) e vazão de ar de 40.000Nm3/h (1bar(a), 0 Graus Celsius e 0% RH), nas

condições de entrada de 0,907bar (a) de pressão atmosférica na entrada do

filtro de sucção para temperaturas de sucção com variação de -1 a 35 Graus

Celsius, com base única para montagem.

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Por Columbia Trading 4 de abril de 2025
O comércio exterior integra uma série de regulamentações, normas fiscais e exigências legais que devem ser rigorosamente seguidas para garantir operações seguras e sem riscos. Nesse contexto, o compliance aduaneiro se torna um pilar fundamental para o sucesso nas importações, pois assegura que todas as transações estejam alinhadas às exigências legais e tributárias, evitando sanções e otimizando processos. Muito além de uma simples conformidade regulatória, empresas que negligenciam o compliance aduaneiro podem enfrentar problemas graves, como multas, atrasos na liberação de mercadorias, apreensões de carga e até restrições comerciais. Por outro lado, uma gestão eficiente do compliance pode reduzir custos, minimizar riscos e aumentar a competitividade no mercado global: uma vantagem estratégica determinante para o sucesso das operações de importação. Este artigo explora como a implementação eficaz de práticas de compliance aduaneiro pode não apenas evitar penalidades e atrasos, mas também otimizar processos, reduzir custos e garantir um planejamento tributário adequado. Em um mercado onde cada detalhe faz diferença, entender a fundo esse componente da cadeia de suprimentos internacionais é essencial para profissionais de diversos setores. O que é Compliance Aduaneiro e Por Que Ele é Essencial? O compliance aduaneiro consiste no conjunto de práticas e procedimentos que garantem a conformidade das operações de comércio exterior com as legislações e regulamentações aduaneiras vigentes. Este processo abrange desde a classificação fiscal correta dos produtos até a documentação precisa para os despachos aduaneiros. Quando implementado de forma estratégica, o compliance aduaneiro proporciona muito mais que segurança jurídica. Ele se traduz em processos mais eficientes, redução significativa de riscos operacionais e otimização de recursos financeiros. Para empresas importadoras, isso representa a diferença entre operações fluidas e constantes interrupções que podem comprometer toda a cadeia de suprimentos. A ausência de um programa robusto de compliance aduaneiro expõe as empresas a riscos consideráveis: multas elevadas, apreensão de mercadorias, atrasos nos desembaraços e até mesmo suspensão temporária das atividades de importação e exportação. Os Riscos de Não Seguir o Compliance Aduaneiro A falta de conformidade aduaneira pode resultar em consequências graves para importadores, como: - Multas e penalizações fiscais – Erros na classificação fiscal, no pagamento de tributos ou na documentação podem gerar autuações severas; - Atrasos e retenções alfandegárias – Processos incorretos podem atrasar a liberação da carga, impactando prazos e custos operacionais; - Apreensão de mercadorias – O não cumprimento das exigências pode levar à retenção definitiva da carga pela Receita Federal; - Perda de credibilidade e restrições comerciais – Empresas que não seguem as normas podem ser impedidas de operar no comércio exterior; - Aumento de custos operacionais – Falhas no compliance podem gerar gastos extras com armazenagem, reclassificação fiscal e reprocessamento documental. Portanto, garantir um compliance aduaneiro eficiente não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia essencial para o sucesso das operações de importação. Os Pilares de um Programa de Compliance Aduaneiro Eficiente Classificação Fiscal Precisa A correta classificação fiscal das mercadorias importadas constitui a base de um programa de compliance eficaz. Este processo determina não apenas as alíquotas de impostos aplicáveis, mas também controles administrativos específicos e eventual necessidade de licenciamentos. Um erro de classificação pode resultar tanto em pagamento excessivo de tributos quanto em infrações graves, com penalidades que podem chegar a 30% do valor aduaneiro da mercadoria. Empresas com programas sólidos de compliance investem em equipes especializadas e sistemas de suporte para garantir a precisão neste aspecto fundamental. Valoração Aduaneira Correta A determinação do valor aduaneiro, base para o cálculo dos tributos incidentes na importação, exige atenção especial dentro do planejamento tributário das operações internacionais. O compliance aduaneiro assegura que todos os elementos que compõem o valor aduaneiro (preço da mercadoria, fretes, seguros e outros custos associados) sejam corretamente declarados, evitando tanto o subfaturamento quanto o pagamento desnecessário de impostos. Esta prática equilibra a conformidade legal com a otimização fiscal legítima. Gestão Documental e Rastreabilidade Um sistema eficiente de gestão documental garante que todos os documentos necessários para uma operação de importação estejam completos, precisos e disponíveis no momento adequado, facilitando o desembaraço aduaneiro ágil. A rastreabilidade completa das operações permite identificar rapidamente a origem de eventuais não-conformidades, possibilitando ações corretivas imediatas e a implementação de medidas preventivas para operações futuras. Esta disciplina documental é essencial para empresas que buscam certificações em programas como o Operador Econômico Autorizado (OEA). Benefícios Estratégicos do Compliance Aduaneiro Redução de Custos Operacionais A implementação de práticas de compliance aduaneiro resulta em economia significativa nas operações de comércio internacional. Esta economia deriva não apenas da diminuição de multas e penalidades, mas principalmente da otimização do planejamento logístico e financeiro. Processos mais previsíveis e desembaraços mais rápidos significam menos custos de armazenagem, demurrage e capital de giro imobilizado. Mitigação de Riscos e Proteção Reputacional O compliance aduaneiro atua como um escudo protetor contra riscos operacionais, legais e reputacionais. Em um ambiente de negócios onde a transparência é cada vez mais valorizada, manter um histórico impecável nas operações aduaneiras fortalece a imagem da empresa perante clientes, fornecedores e autoridades. Para departamentos jurídicos e tributários, isto representa maior segurança nas operações e redução significativa de contingências fiscais. Um programa robusto de compliance permite identificar e corrigir potenciais problemas antes que eles se transformem em autuações ou processos administrativos. Aumento da Competitividade Operações de importação mais eficientes, previsíveis e com custos otimizados traduzem-se diretamente em vantagem competitiva. Empresas que dominam o compliance aduaneiro conseguem prazos de entrega mais curtos e custos finais mais atrativos. Este ganho de competitividade é particularmente relevante em setores onde a agilidade na cadeia de suprimentos e a precisão no planejamento financeiro são diferenciais críticos. A capacidade de antecipar custos e prazos com maior precisão permite estratégias comerciais mais agressivas e maior satisfação dos clientes. Como Implementar Um Programa de Compliance Aduaneiro Eficaz A implementação de um programa de compliance aduaneiro robusto requer uma abordagem sistêmica, envolvendo diversas áreas da empresa. O processo deve iniciar com um diagnóstico detalhado das operações atuais, identificando pontos críticos e oportunidades de melhoria. O suporte da alta direção é fundamental para o sucesso desta iniciativa, garantindo os recursos necessários e estabelecendo a cultura de compliance como prioridade organizacional. Treinamentos regulares e atualização constante são essenciais, considerando a dinâmica das legislações aduaneiras. Para muitas empresas, contar com consultoria especializada em comércio exterior representa o caminho mais eficiente para estruturar ou aprimorar seus programas de compliance aduaneiro, combinando conhecimento técnico específico com a experiência prática em diferentes cenários e setores. Conclusão: Compliance Como Investimento Estratégico O compliance aduaneiro transcende a simples obrigação legal, configurando-se como um investimento estratégico com retorno mensurável. Empresas que adotam esta perspectiva colhem benefícios que vão desde a redução de custos até vantagens competitivas sustentáveis no mercado global. Para profissionais de suprimentos, financeiro, jurídico e CEOs, compreender a importância deste componente nas operações de importação significa reconhecer uma poderosa ferramenta de gestão, capaz de transformar desafios regulatórios em oportunidades de diferenciação. Em um cenário de comércio internacional cada vez mais complexo e fiscalizado, o compliance aduaneiro deixou de ser uma opção para se tornar um requisito fundamental para empresas que buscam crescimento sustentável e excelência operacional em suas atividades de importação.
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