Resolução Nº 55, de 22 de Junho de 2020
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº
10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs
34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado
Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de
20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do
Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 171ª Reunião,
ocorrida em 10 de junho de 2020, resolve;
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução nº 14,
de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio
Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital listados no
Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º. No Art. 12 da Resolução nº 40, de 04 de maio de
2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior:
Onde se lê:
Art. 12. Ficam alterados os Ex-tarifários nº 018 do código
8415.82.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 025 do código 9022.14.19 da
Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 14, de 19 de
fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio
Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:
8415.82.90
Ex 018 – Unidades estacionárias de pré-condicionamento de ar
(PCA) utilizados como suporte em sistemas de ar condicionados de aeronaves,
categoria C, no solo, vazão de água gelada requerida de no mínimo 14m³/h, fluxo
nominal de ar de 1kg/s, temperatura mínima de saída de -2 Graus Celsius, com
dois estágios de filtração, painel de controle com tela
“touchscreen”, com ou sem sistema móvel e articulado para
distribuição de ar.
9022.14.19
Ex 025 – Aparelhos móveis para aquisição de imagens por
raios-X em procedimentos cirúrgicos denominados de arcos cirúrgicos,
específicos para exames de fluoroscopia, dotados de braço em “C”, com
freios eletromagnéticos, com movimentos orbitais manuais do arco de no mínimo
+/-100 Graus, angulação manual de no mínimo +/-225 Graus e profundidade de
imersão de no mínimo 73 cm, sistema de colimadores com diafragma retangular e
de encaixe, taxa de fluoroscopia pulsada mínima de 0,5f/s e máxima de 30f/s,
com corrente máxima de 119 mA para potência de saída padrão de 12 kW ou
corrente máxima de 250 mA para potência de saída de 25 kW, gerador de tubos de
raios-X na faixa de no mínimo 40 a 125kV, detector digital plano CMOS
(semicondutor de óxido metálico complementar) baseado em tecnologia de
conversão indireta, com tubo de ânodo giratório de foco duplo, interruptor de
acionamento manual com cabo espiral de 3m, pedal padrão para liberação de
radiação com cabo de 5 m ou pedal multifuncional
com ou sem fio, painéis de controle sensíveis ao toque
disponíveis no chassis do braço em “C” e no carro do monitor, e no
controle remoto opcional da unidade, computador integrado com unidades de
entrada e saída de dados, carrinho com monitores de 19 polegadas, e capacidade
de armazenamento de até 300.000 imagens no disco rígido, podendo conter painel
de controle remoto da unidade.
Leia-se:
Art. 12. Fica alterado o Ex-tarifário nº 018 do código
8415.82.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 14, de
19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio
Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:
8415.82.90
Ex 018 – Unidades estacionárias de pré-condicionamento de ar
(PCA) utilizados como suporte em sistemas de ar condicionados de aeronaves,
categoria C, no solo, vazão de água gelada requerida de no mínimo 14m³/h, fluxo
nominal de ar de 1kg/s, temperatura mínima de saída de -2 Graus Celsius, com
dois estágios de filtração, painel de controle com tela
“touchscreen”, com ou sem sistema móvel e articulado para
distribuição de ar.
Art. 3º Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos
respectivos atos legais indicados:
NCM
Nº EX
DESCRIÇÃO
ATO LEGAL
8460.31.00
158
Máquinas-ferramentas para produzir e/ou reafiar ferramentas
de corte rotativas em metal duro (HM), aço rápido (HSS) ou diamante
policristalino (PCD), com diâmetro máximo de 400mm, por meio de rebolos
abrasivos e/ou eletrodo rotativo, com precisão linear de 0,0001mm, com 5 ou
mais eixos com comando numérico computadorizado (CNC), com cursos X, Y e Z
iguais ou inferiores a 650 x 350 x 720mm, com eixo (C) de rotação da mesa com
giro angular de +/-200 graus e eixo (A) do cabeçote principal com grau
infinito, com ou sem sistema de carga e descarga automático de ferramentas e/ou
peças.
Resolução nº 51, de 05 de julho de 2017, da Câmara de
Comércio Exterior
8422.30.29
390
Máquinas automáticas para recravar tampas de alumínio em
latas para bebidas, com capacidade igual ou superior a 1.000 latas/min, para
latas de alumínio com altura compreendida de 28 a 250mm; com sistema de ajuste
de altura motorizado com display digital; diâmetro compreendido de 50 a 73mm;
com 8 ou mais estações de recravação, com came de recravação desacoplável;
passo da corrente compreendido de 92 a 104,8mm; controladas por Controlador
Lógico Programável (CLP); com lubrificação automática por óleo, inclusive para
ferramentais de recravação.
Resolução nº 69, de 21 de agosto de 2017, da Câmara de
Comércio Exterior
8429.51.99
026
Carregadeiras de rodas, articuladas, com capacidade de
caçamba entre 1.6 e 1.7m³, carga estática de tombamento de 5.403kg e peso
operacional de 8.467kg, potência nominal bruta de 74kW, motor de 4,4 litros de
cilindradas entre 2.220 e 2.350rpm.
Resolução nº 90, de 13 de dezembro de 2017, da Câmara de
Comércio Exterior
8451.80.00
073
Combinações de máquinas para secagem e fixação de tecidos
por tratamento térmico, horizontal, para tecidos termoplásticos e malhas, com
controle automático, com largura de trabalho igual ou inferior a 3.400mm,
compostas de: câmaras aquecidas por óleo térmico ou queimadores a gás, cada
câmara com comprimento de 3 metros, podendo conter 6 ou mais campos, dotados
de: ventiladores internos que circulam o ar quente (zigzag); rolos alimentadores
de entrada; cilindros resfriadores na saída do tecido; endireitador de trama e
painel “touch screen”.
Resolução nº 90, de 13 de dezembro de 2017, da Câmara de
Comércio Exterior
8443.39.10
254
Máquinas de impressão de alta velocidade, tipo industrial,
com tecnologia jato tinta piezoelétrica de gota por demanda (drop on demand),
destinadas à impressão de papéis não revestidos, jato de tinta tratados, jato
de tinta fosco e papel seda revestido, com gramaturas entre 52 e 160g/m2,
alimentadas por bobinas de papel com largura entre 203 e 510mm, capaz de
imprimir em cores ou monocromático, frente e verso, com dispositivo único ou
frente e verso com dispositivo duplo, velocidade de impressão de até 168m/min
para cor e 200m/min para monocromático, resolução variável de 360 x 600dpi a
1.200 x 600dpi e
Resolução nº 15, de 28 de fevereiro de 2018, da Câmara de
Comércio Exterior
modo de alta qualidade (VHQ “Very High Quality”)
para impressão monocromática, tamanho da gota de tinta variável entre 3 e 13
picolitros, secagem por infravermelho (IR), utilizando tinta à base de água,
corante ou pigmentada HD (“High Density”).
8439.99.90
028
Réguas cerâmicas com dispositivo de controle de ângulo e/ou
de altura composto por barra de aço, eixo e dispositivos e, aço para o perfeito
funcionamento, envolvidos ao tecido sintético (tipo lona) e com comando que
pode ser operado manualmente por meio de alavanca, ou de forma automática
(motor eletropneumático), para uso exclusivamente no processo fabril de papel e
celulose.
Resolução nº 23, de 27 de março de 2018, da Câmara de
Comércio Exterior
8483.40.10
148
Multiplicadoras de giros de turbina eólica de frequência de
60Hz, potência em até 3.630kW, velocidade de entrada n1 (1/min) entre 11,5 até
16,0, óleo ISO VG 320, capacidade entre 440 e 600L de óleo, peso líquido entre
19.600 e 25.000kg.
Portaria nº 220, de 25 de fevereiro de 2019, da Secretaria
Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da
Economia
8464.20.10
014
Máquinas para chanfradura de vidros, sendo máquina para
biselar (usinagem) borda, do tipo retilínea (em linha reta), com trabalho a
frio do vidro, possui 9 fusos, com mesa frontal com ajuste de altura para
produção de peças de pequenas dimensões (a partir de 25 x 25mm), com espessura
mínima de 3mm e máxima de até 19mm, com dimensão mínima igual a 25 x 25mm, com
velocidade de 0,6 até 6.0m/min, operando com pressão de 6bar, com alimentação
elétrica de 380Vac – 60Hz, com ângulo de bisotê de 3 até 45 graus, permitindo
realizar bisotê com largura máxima de 40mm, com acionamento pneumático
Portaria nº 2.024, de 12 de setembro de 2019, da Secretaria
Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da
Economia
automático dos rebolos de feltro e controlador lógico
programável (CLP) com tela de toque (touchscreen) que exibe controle de
espessura do vidro, largura e ângulo do bisotê, velocidade de arraste, metros
produzidos e desgastes dos rebolos.
8422.40.90
853
Combinações de máquinas para paletização automática de sacos
de “pellets”, com capacidade de produção máxima de 400sacos/h,
compostas de: 1 dispositivo achatador de sacos, 1 paletizadora de construção
modular para paletização de sacos de peso máximo de 5 a 50kg com até 16
camadas, dotadas de transportadores de correia e de roletes, dispositivo
giratório de barra, empurrador de sacos, mesa de depósito, dispositivo de
aperto, encosto alinhador e dispositivo com carrinho de elevação, 1 sistema de
transporte de paletes vazios dotadas de empurrador de paletes por dupla chapa
deslizante e roletes curtos,
Resolução nº 2, de 22 de outubro de 2019, do Comitê
Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior
magazine separador de paletes, proteção anticolisão e barra
ótica, 1 conjunto de transportadores de roletes de descarga, comando elétrico
com controlador lógico programável (CLP).
8414.80.19
133
Compressores centrífugos para ar, com caixa de engrenagens
integralizada, de 4 estágios, constituídos sistema de lubrificação, filtro de
entrada, válvula de alívio “blow-off”, silenciador , sistema de resfriamento
com trocadores de calor tipo casco-tubo, contendo água nos tubos e ar no casco,
mancais de alta velocidade tipo hidrodinâmico de pastilhas flutuantes
“tilting pad”, sistema de controle de capacidade com “guide
vane”, sistema de selagem a labirinto, com impelidores tridimensionais,
base única (skid) para montagem, pressão de operação até 10,4bar(a) e vazão de
ar de 40.000Nm3/h (1bar(a), 0 Graus Celsius e 0% RH), nas condições de entrada
de 0,907bar (a) de pressão atmosférica na entrada do filtro de sucção para
temperaturas de
Resolução nº 14, de 19 de novembro de 2019, do Comitê
Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior
sucção com variação de -1 a 35 Graus Celsius, com base única
para montagem.
9022.14.19
025
Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-X em
procedimentos cirúrgicos denominados de arcos cirúrgicos, específicos para
exames de fluoroscópia, dotados de braço em “c”, com freios
eletromagnéticos, com movimentos orbitais manuais do arco de no mínimo +/-100
Graus, angulação manual de no mínimo +/-225 Graus e profundidade de imersão de
no mínimo 73cm, sistema de colimadores com diafragma retangular e de encaixe,
taxa de fluoroscópia pulsada de no mínimo 30f/s, com corrente de no mínimo
119mA, gerador de raios-X na faixa de no mínimo 40 a 125kV, detector digital
plano CMOS (semicondutor de óxido metálico complementar) baseado em tecnologia
de conversão indireta, com tubo de ânodo giratório de
Resolução nº 14, de 19 de novembro de 2019, do Comitê
Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior
foco duplo, potência de saída padrão de 25kW e opcional de
12kW, interruptor de acionamento manual com cabo espiral de 3m, pedal padrão
para liberação de radiação com cabo de 5m e pedal opcional multifuncional com
ou sem fio, painéis de controle sensíveis ao toque disponíveis no chassis do
braço em “c”, no carro do monitor, e no controle remoto opcional da
unidade, computador integrado com unidades de entrada e saída de dados,
carrinho com monitores de 19 polegadas, e capacidade de armazenamento de no
mínimo 300.000 imagens no disco rígido.
8504.40.90
022
Inversores para sistemas de energia fotovoltaica (solar),
mono ou bifásico conectado à rede “on-grid”, realizando conversão de
corrente contínua em corrente alternada na faixa de potência de 3.000 a 8.200W
e gerenciamento da energia entregue a rede, trabalhando com tensão máxima de
operação em corrente contínua de 1.000Vcc e, tensão de partida de 80Vcc,
dotados de: 2 seguidores do ponto de máxima potência (SPMP) controlando até 2
“strings” de entrada cada, com fator de dimensionamento do inversor
(sobrecarga) de 150%, sistema de resfriamento ativo (ventilação forçada por
cooler), grau de proteção IP65, “display” LCD, temperatura de
operação de -25 à 55 Graus de Celsius, chave seccionadora em corrente contínua
integrada,
Resolução nº 30, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê
Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior
comunicação Wi-fi integrada, interface API e protocolo de
comunicação Modbus (TCP ou RTU), entradas e saídas digitais (IOs)
configuráveis para o gerenciamento de energia, tensão nominal
de saída em corrente alternada de 220Vca, frequência de 50/60Hz, fator de
potência ajustável (0,85 a 1 indutivo ou capacitivo) em conformidade com as
normas IEC 62109-1/2, IEC 62116, ABNT NBR 16149 e ABNT NBR 16150.
8421.39.90
096
Filtros totalmente automáticos em painéis de aço galvanizado
com tratamento de pintura ante corrosão salina para limpeza do ar, dotados de
189 mangas autolimpantes com ar comprimento, continuo, controlado por um
controlador logico programável (PLC), equipados com 1 motor de 44,5kW, com
capacidade total de ar de 24.500m³/h, com emissão máxima de 15mg/Nm³, com
superfície filtrante de 312m², com válvulas certificadas sem retorno ante
explosão com ciclo automático ajustável de auto regulação com dispositivo de
controle de limpeza, com dispositivo de frequência de reversão do ar, com
sistema de portas ante explosão, com sistema de circuito fechado da expulsão do
pó, com sistema de aspiração assistido com sistema ante incêndio, com barreira
perimetral permanente ante deflagração, com válvula rotativa.
Resolução nº 11, de 30 de janeiro de 2020, do Comitê
Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior
8426.99.00
006
Carros de carga com possibilidade de carregamento pelos dois
lados sem necessidade de giro da carga sob seu eixo, com capacidade de 55t,
movimentação longitudinal de 9m e transversal de 40m, para carregamento e
descarregamento do forno de homogeneização e da câmara de resfriamento, com
sensores de posicionamento, com seu respectivo painel elétrico e controle
lógico programável (CLP).
Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê
Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior
8414.80.90
021
Recompressores mecânicos de vapor MRV (Mechanical Vapour
Recompression), para unidades de evaporação, de múltiplos ou simples estágios,
acionados por mancais amortecidos por óleo pressurizado, com vazões até
350.000Nkg/h, capacidade do motor de até 5MW, aumento de temperatura até 10
Kelvin em um único estagio, velocidade até 320m/s, pressões de trabalho de 0,05
a 5bar, contendo sistema de injeção de água, unidade de selagem com retentores
flutuantes tipo labirinto de anel de carbono, equipados com instrumentos de
controle de segurança montados sobre base única para controle de temperaturas,
vibrações, nível, fluxo e pressão de óleo e nível de condensados na carcaça,
sem controlador lógico programável.
Resolução nº 40, de 04 de maio de 2020, do Comitê Executivo
de Gestão da Câmara de Comércio Exterior
8414.80.90
022
Recompressores mecânicos de vapor MRV (Mechanical Vapour
Rcompression), para unidades de evaporação de múltiplos ou simples estágios com
vazões de até 350.000Nkg/h e aumento de temperatura de até 10 Kelvin em um
único estagio, dotados de: sistema de amortecimento com mancais hidrodinâmicos,
motores com capacidade de até 5MW, operando com velocidades até 320m/s e
pressões de trabalho de 0,05 a 5bar, contendo sistema de injeção de água,
unidade de selagem com retentores flutuantes tipo labirinto de anel de carbono,
equipados com instrumentação de segurança para controle de temperaturas,
vibrações, nível, fluxo e pressão de óleo e nível de condensados na carcaça,
sem motor e sem controlador lógico programável (CLP).
Resolução nº 40, de 04 de maio de 2020, do Comitê Executivo
de Gestão da Câmara de Comércio Exterior
8422.30.29
503
Bolsas plásticas multicamadas para armazenamento de sêmen
animal suíno, com dimensão 256 X 60mm (unitário), com tratamento
bacteriostática, com ponta protegida (envelopada), apresentadas em forma de
rolo, para uso específico em equipamento de envase automático para laboratório
de reprodução animal.
Resolução nº 40, de 04 de maio de 2020, do Comitê Executivo
de Gestão da Câmara de Comércio Exterior
8434.20.90
026
Máquinas de fabricação contínua de manteiga com capacidade
de produção 1.500kg/h, potência de 40kW, projetadas para produzir manteiga a
partir de creme de leite, composta por 3 módulos, sendo seção de agitação
construída em aço inoxidável com unidade de agitação por fricção térmica e um
cilindro multiflexo com camisa dupla para circulação de água, canhão construído
em aço inoxidável com unidade de separação de soro com dispositivo auto
purificador e unidade de decantação de soro, seção de vácuo que é obtida por
uma bomba de vácuo ou sistema de vácuo centralizado.
Resolução nº 40, de 04 de maio de 2020, do Comitê Executivo
de Gestão da Câmara de Comércio Exterior
8477.10.21
063
Máquinas hidráulicas, injetoras de plástico, hibridas, com
força máxima de fixação do molde 29.419kN, força de abertura do molde 2.353kN,
velocidade de fechamento do molde mínima de 2m/min e máxima de 45m/min,
velocidade de abertura do molde mínima de 2m/min e máxima de 45m/min, tamanho
da placa 2.550 x 2.500(H x V), espaço livre entre barras 2.050 x 1.900(H x V),
deslocamento máximo do fixador 3.200mm, altura de molde mínimo1.000 e máximo
1.900mm, força do ejetor hidráulico do molde 490kN, deslocamento 400mm,
velocidade de avanço 4,7m/mim, velocidade de retração 7,7m/mim, tamanho do
molde máximo 2.500 x 1.650(H1 x V1), tonelagem de fixação 1.290×1.290 (h2xV2),
peso do molde 45t, volume de
Resolução nº 40, de 04 de maio de 2020, do Comitê Executivo
de Gestão da Câmara de Comércio Exterior
injeção de 13.200cm3, pressão máxima de injeção177MPA,
velocidade de injeção 76mm/s, taxa de injeção 1.350cm3/s, potência de
injeção239kW, diâmetro do parafuso 150mm,deslocamento do parafuso750mm
velocidade do parafuso mínima de 55rpm e máxima de 110rpm, distância do bico
30mm, força de toque do bico59kN, fonte de energia 440V, 60Hz,com PLC e tela
LCD “touchscreen”, com USB.
8428.90.90
594
Máquinas hidráulicas, injetoras de plástico, Hibridas, com
força máxima de fixação do molde 29.419Kn, força de abertura do molde2.353kn,
velocidade de fechamento do molde mínima de 2m/min e máxima de 45m/min,
velocidade de abertura do molde mínima de 2m/min e máxima de 45m/min, tamanho
da placa 2.550 x 2.500(H x V), espaço livre entre barras 2.050 x 1.900(H x V),
deslocamento máximo do fixador 3200mm, altura de molde mínimo 1.000 e máximo
1.900mm, força do ejetor hidráulico do molde 490 Kn, deslocamento 400mm,
velocidade de avanço 4,7m/mim, velocidade de retração 7,7m/mim,
Resolução nº 40, de 04 de maio de 2020, do Comitê Executivo
de Gestão da Câmara de Comércio Exterior
tamanho do molde máximo 2.500 x 1.890(H1x V1), tonelagem de
fixação 1.290 x 1.290 (h2 x V2), peso do molde 45 toneladas, volume de injeção
de 13.200cm3, pressão máxima de injeção177MPA, velocidade de injeção 76mm/seg,
taxa de injeção 1.350cm3/s, potência de injeção 239kW, diâmetro do parafuso
150mm, deslocamento do parafuso 750mm velocidade do parafuso mínima de 55rpm e
máxima de 110rpm, distância do bico 30mm, força de toque do bico 59kN, fonte de
energia 440V, 60Hz,com PLC e tela LCD touchscreen, com USB.
8441.10.90
107
Cortadeiras automáticas horizontais rotativas, para corte de
etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de
polietileno e outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com velocidade
máxima de até 250m/min, para trabalhar bobinas com largura entre 150 e 510mm,
dotadas de: unidade de desbobinamento motorizada, para bobinas com diâmetro de
até 1.000mm, com elevador elétrico de bobinas, sistema de controle de tensão,
mesa ajustável para emendas dos materiais, com sistema alinhador, eixo inflável
para bobinas com tubetes de 152mm e rolos de passagem do material em
processamento; 2 unidades de tração motorizadas compostas de rolo de vácuo e
rolo com superfície emborrachada, com
Resolução nº 49, de 19 de maio de 2020, do Comitê Executivo
de Gestão da Câmara de Comércio Exterior
sistema de controle de tensão do material em processamento;
unidade de corte rotativa horizontal motorizada para ser utilizada com
ferramentas de corte com circunferências entre 12 e 30 polegadas, com tolerância
de corte de +/-0,1mm a velocidade contínua e +/-0,2mm durante aceleração e
desaceleração da máquina, com sistema eletrônico de controle de registro de
corte, com sistema motorizado de rebobinamento de aparas capaz de trabalhar com
cortadeiras automáticas horizontais rotativas, para corte de etiquetas
autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e
outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com velocidade máxima de até
250m/min, para trabalhar bobinas com largura entre 150 e 510mm, dotadas de: unidade de
desbobinamento motorizada, para bobinas com diâmetro de até 1.000mm, com
elevador elétrico de bobinas, sistema de controle de tensão, mesa ajustável
para emendas dos materiais, com sistema alinhador, eixo inflável para bobinas
com tubetes de 152mm e rolos de passagem do material em processamento; 2
unidades de tração motorizadas compostas de rolo de vácuo e rolo com superfície
emborrachada, com sistema de controle de tensão do material em processamento; unidade
de corte rotativa horizontal motorizada para ser utilizada com ferramentas de
corte com circunferências entre 12 e 30polegadas, com tolerância de corte de
+/-0,1mm a velocidade contínua e +/-0,2mm durante aceleração e desaceleração da máquina, com sistema
eletrônico de controle de registro de corte, com sistema motorizado de
rebobinamento de aparas capaz de trabalhar com diâmetro de até 800mm; unidade
de rebobinamento motorizada, bidirecional, para bobinas com diâmetro de até
1.000mm, com elevador elétrico de bobinas, com sistema de controle de tensão do
material rebobinado, eixo inflável para bobinas com tubetes de 76mm e rolos de
passagem do material em processamento; passarela; painéis elétricos,
controlador lógico programável (CLP), computador industrial para gerenciamento
do sistema com tela sensível ao toque, sistema de monitoramento com câmera,
monitor e unidade de controle.
8454.30.10
086
Máquinas de vazar sob pressão, com força de fechamento de
até 23t, com câmara quente de capacidade de armazenamento de 18kg de metal
fundido, com 4 movimentos hidráulicos em cruz, com painel de controle por
computador, para moldes de 101,6 x 101,6mm.
Resolução nº 49, de 19 de maio de 2020, do Comitê Executivo
de Gestão da Câmara de Comércio Exterior
Art. 4º Ficam incluídos os Ex-tarifários abaixo nos
respectivos atos legais indicados:
NCM
Nº EX
DESCRIÇÃO
ATO LEGAL
8460.31.00
185
Máquinas-ferramentas para produzir e/ou reafiar ferramentas
de corte rotativas em metal duro (HM), aço rápido (HSS) ou diamante
policristalino (PCD), com diâmetro máximo igual ou inferior a 400mm, por meio
de rebolos abrasivos e/ou eletrodo rotativo, com precisão linear de 0,0001mm,
com 5 ou mais eixos com comando numérico computadorizado (CNC), com cursos X, Y
e Z iguais ou inferiores a 650 x 350 x 720mm, com eixo (C) de rotação da mesa
com giro angular de +/-200 graus e eixo (A) do cabeçote principal com grau
infinito, com ou sem sistema de carga e descarga automático de ferramentas e/ou
peças.
Resolução nº 51, de 05 de julho de 2017, da Câmara de
Comércio Exterior
8422.30.29
511
Máquinas automáticas para recravar tampas de alumínio em
latas para bebidas, com capacidade igual ou superior a 750latas/min, para latas
de alumínio com altura compreendida de 28 a 250mm; com sistema de ajuste de
altura motorizado com display digital; diâmetro compreendido de 50 a 73mm; com
8 ou mais estações de recravação, com came de recravação desacoplável; passo da
corrente compreendido de 92 a 104,8mm; controladas por Controlador Lógico
Programável (CLP); com lubrificação automática por óleo, inclusive para
ferramentais de recravação.
Resolução nº 69, de 21 de agosto de 2017, da Câmara de
Comércio Exterior
8443.39.10
349
Máquinas de impressão de alta velocidade, tipo industrial,
com tecnologia jato de tinta piezoelétrica de gota por demanda (drop on
demand), destinadas à impressão de papéis revestidos ou não, jato de tinta
tratados, jato de tinta fosco e papel seda revestido, com gramaturas entre 52 e
160g/m2, alimentadas por bobinas de papel com largura entre 203mm e 510mm,
capazes de imprimir em cores ou monocromático, frente e verso com dispositivo
único ou frente e verso com dispositivo duplo, velocidade de impressão de até
168 m/min para cor e/ou 200 m/min para monocromático, resolução variável de 360
x 600 a 1200x 600dpi e modo de alta qualidade (VHQ – “Very High Quality”)
para impressão
Resolução nº 15, de 28 de fevereiro de 2018, da Câmara de
Comércio Exterior
monocromática ou não, tamanho da gota de tinta variável
entre 3 e 13 picolitros, secagem por infravermelho (IR), utilizando tinta à
base de água, corante ou pigmentada HD (“High Density”) ou HF (High
Fusion).
8439.99.90
048
Réguas cerâmicas com dispositivo de controle de ângulo e/ou
de altura composto por barra de aço, eixo e dispositivos e, aço para o perfeito
funcionamento, envolvidos ao tecido sintético (tipo lona) e com comando que
pode ser operado manualmente por meio de alavanca, ou de forma automática
(motor eletropneumático e/ou elétrico), para uso exclusivamente no processo
fabril de papel e celulose.
Resolução nº 23, de 27 de março de 2018, da Câmara de
Comércio Exterior
8483.40.10
305
Multiplicadoras de giros de turbina eólica de frequência de
60Hz, potência em até 3.811,5kW, velocidade de entrada n1 (1/min) entre 11,5
até 16,0, óleo ISO VG 320, capacidade entre 440 e 600L de óleo, peso líquido
entre 19.600 e 25.000kg.
Portaria nº 220, de 25 de fevereiro de 2019, da Secretaria
Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da
Economia
8464.90.19
197
Máquinas para chanfradura de vidros, sendo máquina para
biselar (usinagem) borda, do tipo retilínea (em linha reta), com trabalho a
frio do vidro, possui 9 fusos, com mesa frontal com ajuste de altura para
produção de peças de pequenas dimensões (a partir de 25 x 25mm), com espessura
mínima de 3mm e máxima de até 19mm, com dimensão mínima igual a 25 x 25mm, com
velocidade de 0,6 até 6.0m/min, operando com pressão de 6bar, com alimentação
elétrica de 380Vac – 60Hz, com ângulo de bisotê de 3 até 45 graus, permitindo
realizar bisotê com largura máxima de 40mm, com acionamento pneumático
automático dos rebolos de feltro e controlador lógico programável (CLP) com
tela de toque
Portaria nº 2.024, de 12 de setembro de 2019, da Secretaria
Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da
Economia
(touchscreen) que exibe controle de espessura do vidro,
largura e ângulo do bisotê, velocidade de arraste, metros produzidos e
desgastes dos rebolos.
8422.40.90
902
Combinações de máquinas para paletização automática de sacos
de “pellets”, com capacidade de produção igual ou superior a
400sacos/h, compostas de: 1 dispositivo achatador de sacos, 1 paletizadora de
construção modular para paletização de sacos de peso máximo de 5 a 50kg com até
16 camadas, dotadas de transportadores de correia e de roletes, dispositivo
giratório de barra, empurrador de sacos, mesa de depósito, dispositivo de
aperto, encosto alinhador e dispositivo com carrinho de elevação, 1 sistema de
transporte de paletes vazios dotadas de empurrador de paletes por dupla chapa
deslizante e roletes curtos, magazine separador de paletes, proteção
anticolisão e barra ótica, 1 conjunto de
Resolução nº 2, de 22 de outubro de 2019, do Comitê
Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior
transportadores de roletes de descarga, comando elétrico com
controlador lógico programável (CLP).
8414.80.19
139
Compressores centrífugos para ar, com caixa de engrenagens
integralizada, de 4 estágios, constituído sistema de lubrificação, com ou sem
filtro de entrada, válvula de alívio “blow-off”, silenciador, sistema
de resfriamento com trocadores de calor tipo casco-tubo, contendo água nos
tubos e ar no casco, mancais de alta velocidade tipo hidrodinâmico de pastilhas
flutuantes “tilting pad”, sistema de controle de capacidade com
“guide vane”, sistema de selagem a labirinto, com impelidores
tridimensionais, base única (skid) para montagem, pressão de operação até
10,4bar(a) e vazão de ar de 40.000Nm3/h (1bar(a), 0 Graus Celsius e 0% RH), nas
condições de entrada de 0,907bar (a) de pressão atmosférica na entrada do
filtro de sucção para temperaturas de sucção com variação de -1 a 35 Graus
Celsius, com base única para montagem.
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