Regulação da Logística em 2021: É Melhor Prevenir do que Remediar!

Columbia Trading • 21 de janeiro de 2021

Autor(a): OSVALDO AGRIPINO DE CASTRO JUNIOR


Advogado especializado em comércio exterior, sócio do Agripino & Ferreira. Pós-Doutor em Regulação de Transportes e Portos – Harvard University


Diante da crise sanitária e econômica em que o Brasil se encontra e do modelo regulatório ex post adotado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), de intervenção mínima, segundo o qual o prejudicado deve denunciar a conduta abusiva, o que os usuários podem fazer em 2021?


 A regulação setorial é uma forma técnica de intervenção do Estado no domínio econômico para proporcionar serviço adequado. Criada pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Antaq vem contribuindo para prestação de serviço adequado no setor de transporte aquaviário, que inclui a navegação de longo curso (transporte internacional) e os serviços portuários da zona primária (molhados).


 A Antaq possui qualificado quadro de servidores que atua com grande sobrecarga de trabalho em temas complexos que envolvem a sua competência como Agência de Estado para regular empresas estrangeiras prestadoras de serviços que agem por meio de decisões tomadas em ambiente transnacional.


Isso se dá porque grande parcela de prestadores de serviços busca espaços com pequena ou nenhuma densidade regulatória, como o registro de navios em paraísos fiscais (Panamá, Libéria, Vanuatu, Ilhas Marshall) para que possam aumentar as suas margens de lucro em detrimento do compliance de normas tributárias, encargos sociais e ambientais. A retórica do livre mercado, sem a regulação do Estado, só existe no mundo das ideias, sem substrato na realidade.


 Não há dúvida que a Antaq vem desfrutando de uma curva de aprendizagem ao longo dos anos, especialmente a partir da Lei nº 12.815/2013, a Lei dos Portos, com a edição de alguns normativos que buscam dar efetividade ao serviço adequado, nos quais se incluem a previsibilidade, a modicidade e a eficiência, de um lado, e a garantia de retorno ao investidor privado nos terminais portuários e nas empresas de navegação, de outro lado.


No meu caso, escrever sobre uma obviedade nesses tempos de pandemia pode ser arriscado, especialmente porque alguns leitores procuram não compreender. Mas diante da experiência de quarenta anos no setor, sendo quase trinta deles como advogado e professor, não posso me omitir diante do cenário de tragédia em que vivemos, mas que, ao mesmo tempo, possibilita oportunidades de melhoria.


Isso se dá porque grande parcela dos investidores privados no setor, por meio de suas entidades representativas, vem defendendo a redução do papel dessa Agência de Estado, inclusive com a retirada de garantias da Lei dos Portos, como a “modicidade”, via PLV nº 30/2020, que antecedeu a Lei nº 14.047/2020. Esse dispositivo foi vetado pelo Presidente Bolsonaro, por intermédio do Ministro da Infraestrutura Tarcísio de Freitas, que atendeu o pleito dos usuários, e que vem fazendo um bom trabalho para destravar os gargalos da nossa logística.


Tal “jabuti” foi inserido no PLV com base na Lei de Liberdade Econômica, que trata da livre iniciativa e da liberdade de preços, para que o setor fosse conduzido pelas “forças do mercado”. Não custa mencionar que a liberdade econômica encontra limites em mercados regulados.


Sobre os custos portuários, apesar da retórica existente antes da edição da lei acima, de que era necessária uma norma para atrair o investimento privado, a fim de proporcionar maior concorrência no setor (com novos entrantes) e, consequentemente, a redução dos custos, o mundo real tem demonstrado que os custos continuam aumentando sem qualquer critério.


Esse problema ocorre por muitos fatores, dentre os quais (i) a concentração com verticalização portuária, no caso do mercado de contêineres, (ii) a inexistência de uniformidade de rubricas de serviços e (iii) a ausência de regulação econômica com registro prévio de preços e tarifas do setor (modelo ex ante).


Esse problema tem provocado reajuste de tarifas e preços portuários em percentuais muitas vezes acima da inflação acumulada no período, com casos de até dez vezes acima da inflação nos últimos dez anos, através de agentes econômicos operando com evidências de abuso da posição dominante. (Sobre esse tema, veja: CASTRO JUNIOR, Osvaldo Agripino de; RODRIGUES, Maicon. Defesa da concorrência e verticalização portuária. In: Revista Defesa da Concorrência, v. 8, n. 1, p. 107-133, jun. 2020. Disponível em: www.cade.gov.br).


Por tais motivos, o indicador de qualidade dos portos do Banco Mundial, em pesquisa feita junto aos executivos de 133 países acerca dos portos no mundo, classificou o Brasil com nota 2,7, numa escala que vai de 1 até 7, sendo esta uma nota para país com portos desenvolvidos e eficientes Países da América do Sul, como Paraguai (3,1), Argentina (3,8), Colômbia (3,6), Peru (3,6) e Chile (4,9) tiveram notas bem melhores. A Holanda teve nota 6,8. Em qualidade de infraestrutura portuária, o Global Competitiveness Report 2017-2018, do Fórum Econômico Mundial coloca o Brasil em 106º lugar.


Neste ambiente inóspito, é comum o usuário se deparar com uma cobrança de armazenagem em valor muito superior ao da carga, tal como se verifica em caso onde um terminal cobrava R$ 5,4 milhões para doze contêineres, com valor da carga avaliado em R$ 2,7 milhões. Este abuso é majorado por faturas à título de scanner (Inspeção não Invasiva) extremamente desproporcionais (mais de R$ 300,00 e, em alguns casos, maior do que R$ 1.000,00).


No modelo da Antaq, ainda em teste, o usuário deve denunciar o caso à agência para que ela resolva o conflito, reduzindo, se for o caso, o preço abusivo e punindo o prestador de serviço. E quando o usuário, como é a regra no Brasil, não conhece os seus direitos ou não possui assessoria jurídica especializada?


Além disso, usuários de transporte marítimo vêm pagando a armadores estrangeiros, que possuem 100% do mercado brasileiro no tráfego internacional, demurrage de contêiner até oitenta vezes o valor do frete e trinta vezes o valor da carga, e diária de demurrage a um agente intermediário cinco vezes superior ao da tabela do transportador efetivo (US$ 300,00 x US$ 60,00).


Menciono, ainda, a existência de mais de 25 cobranças extra-frete, como a ELF (Export Logistics Fee), sob o argumento que é uma despesa portuária, ainda que o armador não apresente comprovante, dentre muitas outras. Uma boa informação é que há um enorme passivo a ser recuperado a título de valores pagos indevidamente nos últimos três ou cinco anos, mas ainda desconhecido pela quase totalidade dos usuários.


Como professor e advogado que já atuou em várias posições nesse fascinante setor, posso afirmar que a escolha de regulação via modelo ex post, de intervenção mínima não tem sido suficiente para inibir e punir tais práticas abusivas.


Lembro que em março de 2020, um terminal portuário na Região Sudeste, em mercado concentrado, reajustou em 420% o Serviço de Segregação e Entrega (SSE). Ademais, o Jornal Valor Econômico de 07/01/2021 publicou matéria na qual mostra que entre dezembro de 2019 e dezembro de 2020, o frete marítimo de Santos para Xangai de um contêiner que aumentou de US$ 2.003 para US$ 8.173 por TEU, ou seja, na verdade quadriplicou.


O que justifica tal aumento? E a falta de contêineres? O que os países por meio de suas agências reguladoras estão fazendo para reduzir tal ímpeto num mercado extremamente concentrado e verticalizado? Obviamente que é preciso uma cooperação internacional entre tais entes.


E no caso brasileiro, o que fazer em 2021? Diante desse cenário complexo, agravado pela pandemia, é relevante que os usuários se organizem e procurem participar não somente da luta contra os abusos diários aos quais se submetem, mas também da produção normativa junto aos órgãos reguladores nas diversas audiências e tomadas de subsídios que já estão ocorrendo. Não fosse assim, não teria nascido a Resolução Normativa nº 18/2017, por exemplo.


Diversas temáticas voltarão à pauta da agência em 2021, como os critérios para evitar abusos na cobrança da demurrage, a transparência no THC (capatazia), e a devolução dos créditos do THC “rachadinha” para usuários e para prefeituras que tiveram o seu ISS sonegado, tal como vem fazendo a Prefeitura do Rio de Janeiro.


Acrescento, ainda, a problemática das mais de vinte e cinco cobranças extra-frete existentes, a criação de critérios objetivos para o preço teto no setor portuário, inclusive da armazenagem e na Inspeção Não Invasiva (INI), além de vários outros temas que decorrerão da Lei Geral das Agências Reguladoras. Esse cenário exige uma postura mais atuante dos usuários, inclusive no acompanhamento das Análises de Impacto Regulatório (AIR) e de Resultado Regulatório (ARR), que podem apontar para uma revisão do modelo ex-post adotado pela Antaq.


Trata-se de oportunidade única para os usuários que, além da luta diária para evitar tais abusos na pilhagem a que se submetem e recuperar os seus créditos logísticos, possam contribuir para ajustes no modelo acima nas consultas públicas promovidas pela Antaq. É uma condição necessária, mas não suficiente para que “não fiquem a ver navios” diante do cenário acima apresentado, ainda que que o Estado regulador equilibre os interesses e proporcione efetivamente o serviço adequado, o que vem sendo sonegado até o momento.


Fonte Internet: Aduaneiras, 12/01/2021

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23 de abril de 2025
Introdução ao BPO no Comércio Internacional No competitivo cenário do comércio exterior, empresas importadoras enfrentam desafios crescentes relacionados à burocracia, legislação complexa e processos logísticos que demandam expertise especializada. O Business Process Outsourcing (BPO) surge como solução estratégica para organizações que buscam otimizar suas operações internacionais sem comprometer a qualidade ou aumentar custos internos. A terceirização de processos de importação permite que empresas concentrem seus recursos e atenção nas atividades principais do negócio, enquanto profissionais especializados em comércio internacional gerenciam operações complexas que exigem conhecimento técnico aprofundado e atualização constante sobre regulamentações e procedimentos aduaneiros. Principais Vantagens do BPO para Empresas Importadoras Redução de Custos Operacionais A implementação de serviços de BPO em comércio exterior proporciona redução significativa nos custos operacionais. Empresas importadoras eliminam a necessidade de manter equipes internas dedicadas exclusivamente aos processos de importação, reduzindo gastos com folha de pagamento, treinamentos especializados e infraestrutura. Além disso, consultores especializados em comércio internacional possuem conhecimento técnico para identificar oportunidades de economia em taxas, impostos e processos logísticos, resultando em otimização financeira nas operações de importação. Esta expertise se traduz em negociações mais vantajosas com fornecedores internacionais e prestadores de serviços logísticos. A redução de erros processuais, que frequentemente resultam em multas e penalidades, representa outro importante fator de economia financeira proporcionado pelo BPO em operações de comércio exterior. Acesso a Expertise Especializada O comércio internacional é regido por legislações complexas que sofrem constantes atualizações. Empresas que terceirizam seus processos de importação ganham acesso imediato a profissionais altamente qualificados que se mantêm continuamente atualizados sobre mudanças regulatórias, acordos comerciais e melhores práticas do setor. Esta expertise especializada garante conformidade com legislações nacionais e internacionais, mitigando riscos de infrações aduaneiras e tributárias. Consultores em comércio exterior possuem amplo conhecimento sobre procedimentos de desembaraço aduaneiro, classificação fiscal de mercadorias e regimes aduaneiros especiais, elementos fundamentais para operações de importação bem-sucedidas. O conhecimento técnico aplicado aos processos de importação traduz-se em maior eficiência operacional e segurança jurídica para as empresas importadoras. Otimização do Planejamento Tributário Um dos benefícios mais significativos do BPO em comércio exterior é a otimização do planejamento tributário nas operações de importação. Profissionais especializados identificam oportunidades legais para redução da carga tributária incidente sobre mercadorias importadas, maximizando a competitividade dos produtos no mercado nacional. O conhecimento aprofundado sobre acordos comerciais internacionais, regimes aduaneiros especiais e benefícios fiscais permite a estruturação de operações de importação com maior eficiência tributária. Empresas importadoras beneficiam-se de estratégias customizadas que consideram particularidades do produto importado e do segmento de atuação da organização. A otimização tributária proporciona vantagem competitiva significativa, permitindo prática de preços mais atrativos e aumento nas margens de lucro das operações internacionais. Foco no Core Business A terceirização de processos de importação permite que empresas direcionem recursos, tempo e energia para suas atividades principais. Enquanto consultores especializados gerenciam os complexos procedimentos de comércio exterior, a equipe interna pode concentrar-se no desenvolvimento de produtos, estratégias de mercado e relacionamento com clientes. Esta realocação de recursos internos proporciona ganhos de produtividade e competitividade. Departamentos estratégicos como P&D, marketing e vendas recebem maior atenção e investimentos, impulsionando o crescimento sustentável da organização. O BPO em comércio exterior funciona como extensão estratégica da empresa, garantindo operações de importação eficientes sem desviar o foco das atividades que geram diferenciação competitiva no mercado. Maior Agilidade nos Processos Logísticos Consultores em comércio exterior possuem ampla rede de relacionamentos com operadores logísticos, despachantes aduaneiros e agentes de carga internacional. Este networking estratégico traduz-se em maior agilidade nos processos de importação e soluções customizadas para necessidades específicas de cada operação. A expertise em planejamento logístico permite otimização de rotas, redução de tempo de trânsito e minimização de custos com armazenagem. Profissionais especializados acompanham cada etapa do processo logístico internacional, identificando gargalos e implementando soluções que garantem eficiência operacional. A agilidade logística proporcionada pelo BPO em comércio exterior resulta em previsibilidade para processos produtivos e maior satisfação de clientes internos e externos. Conclusão: BPO como Diferencial Competitivo A implementação de serviços de BPO em operações de comércio exterior representa diferencial competitivo significativo para empresas importadoras. Além da redução de custos operacionais e otimização tributária, esta estratégia proporciona acesso a expertise especializada que garante segurança jurídica e conformidade regulatória. Organizações que adotam a terceirização de processos de importação experimentam ganhos significativos em eficiência operacional, permitindo foco em atividades estratégicas que impulsionam crescimento e inovação. O BPO em comércio internacional não representa apenas uma solução para redução de custos, mas uma estratégia abrangente que potencializa resultados em operações internacionais. Em um mercado globalizado e altamente competitivo, contar com parceiros especializados em comércio exterior torna-se elemento fundamental para empresas importadoras que buscam excelência operacional e vantagem competitiva sustentável.
Por Columbia Trading 4 de abril de 2025
O comércio exterior integra uma série de regulamentações, normas fiscais e exigências legais que devem ser rigorosamente seguidas para garantir operações seguras e sem riscos. Nesse contexto, o compliance aduaneiro se torna um pilar fundamental para o sucesso nas importações, pois assegura que todas as transações estejam alinhadas às exigências legais e tributárias, evitando sanções e otimizando processos. Muito além de uma simples conformidade regulatória, empresas que negligenciam o compliance aduaneiro podem enfrentar problemas graves, como multas, atrasos na liberação de mercadorias, apreensões de carga e até restrições comerciais. Por outro lado, uma gestão eficiente do compliance pode reduzir custos, minimizar riscos e aumentar a competitividade no mercado global: uma vantagem estratégica determinante para o sucesso das operações de importação. Este artigo explora como a implementação eficaz de práticas de compliance aduaneiro pode não apenas evitar penalidades e atrasos, mas também otimizar processos, reduzir custos e garantir um planejamento tributário adequado. Em um mercado onde cada detalhe faz diferença, entender a fundo esse componente da cadeia de suprimentos internacionais é essencial para profissionais de diversos setores. O que é Compliance Aduaneiro e Por Que Ele é Essencial? O compliance aduaneiro consiste no conjunto de práticas e procedimentos que garantem a conformidade das operações de comércio exterior com as legislações e regulamentações aduaneiras vigentes. Este processo abrange desde a classificação fiscal correta dos produtos até a documentação precisa para os despachos aduaneiros. Quando implementado de forma estratégica, o compliance aduaneiro proporciona muito mais que segurança jurídica. Ele se traduz em processos mais eficientes, redução significativa de riscos operacionais e otimização de recursos financeiros. Para empresas importadoras, isso representa a diferença entre operações fluidas e constantes interrupções que podem comprometer toda a cadeia de suprimentos. A ausência de um programa robusto de compliance aduaneiro expõe as empresas a riscos consideráveis: multas elevadas, apreensão de mercadorias, atrasos nos desembaraços e até mesmo suspensão temporária das atividades de importação e exportação. Os Riscos de Não Seguir o Compliance Aduaneiro A falta de conformidade aduaneira pode resultar em consequências graves para importadores, como: - Multas e penalizações fiscais – Erros na classificação fiscal, no pagamento de tributos ou na documentação podem gerar autuações severas; - Atrasos e retenções alfandegárias – Processos incorretos podem atrasar a liberação da carga, impactando prazos e custos operacionais; - Apreensão de mercadorias – O não cumprimento das exigências pode levar à retenção definitiva da carga pela Receita Federal; - Perda de credibilidade e restrições comerciais – Empresas que não seguem as normas podem ser impedidas de operar no comércio exterior; - Aumento de custos operacionais – Falhas no compliance podem gerar gastos extras com armazenagem, reclassificação fiscal e reprocessamento documental. Portanto, garantir um compliance aduaneiro eficiente não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia essencial para o sucesso das operações de importação. Os Pilares de um Programa de Compliance Aduaneiro Eficiente Classificação Fiscal Precisa A correta classificação fiscal das mercadorias importadas constitui a base de um programa de compliance eficaz. Este processo determina não apenas as alíquotas de impostos aplicáveis, mas também controles administrativos específicos e eventual necessidade de licenciamentos. Um erro de classificação pode resultar tanto em pagamento excessivo de tributos quanto em infrações graves, com penalidades que podem chegar a 30% do valor aduaneiro da mercadoria. Empresas com programas sólidos de compliance investem em equipes especializadas e sistemas de suporte para garantir a precisão neste aspecto fundamental. Valoração Aduaneira Correta A determinação do valor aduaneiro, base para o cálculo dos tributos incidentes na importação, exige atenção especial dentro do planejamento tributário das operações internacionais. O compliance aduaneiro assegura que todos os elementos que compõem o valor aduaneiro (preço da mercadoria, fretes, seguros e outros custos associados) sejam corretamente declarados, evitando tanto o subfaturamento quanto o pagamento desnecessário de impostos. Esta prática equilibra a conformidade legal com a otimização fiscal legítima. Gestão Documental e Rastreabilidade Um sistema eficiente de gestão documental garante que todos os documentos necessários para uma operação de importação estejam completos, precisos e disponíveis no momento adequado, facilitando o desembaraço aduaneiro ágil. A rastreabilidade completa das operações permite identificar rapidamente a origem de eventuais não-conformidades, possibilitando ações corretivas imediatas e a implementação de medidas preventivas para operações futuras. Esta disciplina documental é essencial para empresas que buscam certificações em programas como o Operador Econômico Autorizado (OEA). Benefícios Estratégicos do Compliance Aduaneiro Redução de Custos Operacionais A implementação de práticas de compliance aduaneiro resulta em economia significativa nas operações de comércio internacional. Esta economia deriva não apenas da diminuição de multas e penalidades, mas principalmente da otimização do planejamento logístico e financeiro. Processos mais previsíveis e desembaraços mais rápidos significam menos custos de armazenagem, demurrage e capital de giro imobilizado. Mitigação de Riscos e Proteção Reputacional O compliance aduaneiro atua como um escudo protetor contra riscos operacionais, legais e reputacionais. Em um ambiente de negócios onde a transparência é cada vez mais valorizada, manter um histórico impecável nas operações aduaneiras fortalece a imagem da empresa perante clientes, fornecedores e autoridades. Para departamentos jurídicos e tributários, isto representa maior segurança nas operações e redução significativa de contingências fiscais. Um programa robusto de compliance permite identificar e corrigir potenciais problemas antes que eles se transformem em autuações ou processos administrativos. Aumento da Competitividade Operações de importação mais eficientes, previsíveis e com custos otimizados traduzem-se diretamente em vantagem competitiva. Empresas que dominam o compliance aduaneiro conseguem prazos de entrega mais curtos e custos finais mais atrativos. Este ganho de competitividade é particularmente relevante em setores onde a agilidade na cadeia de suprimentos e a precisão no planejamento financeiro são diferenciais críticos. A capacidade de antecipar custos e prazos com maior precisão permite estratégias comerciais mais agressivas e maior satisfação dos clientes. Como Implementar Um Programa de Compliance Aduaneiro Eficaz A implementação de um programa de compliance aduaneiro robusto requer uma abordagem sistêmica, envolvendo diversas áreas da empresa. O processo deve iniciar com um diagnóstico detalhado das operações atuais, identificando pontos críticos e oportunidades de melhoria. O suporte da alta direção é fundamental para o sucesso desta iniciativa, garantindo os recursos necessários e estabelecendo a cultura de compliance como prioridade organizacional. Treinamentos regulares e atualização constante são essenciais, considerando a dinâmica das legislações aduaneiras. Para muitas empresas, contar com consultoria especializada em comércio exterior representa o caminho mais eficiente para estruturar ou aprimorar seus programas de compliance aduaneiro, combinando conhecimento técnico específico com a experiência prática em diferentes cenários e setores. Conclusão: Compliance Como Investimento Estratégico O compliance aduaneiro transcende a simples obrigação legal, configurando-se como um investimento estratégico com retorno mensurável. Empresas que adotam esta perspectiva colhem benefícios que vão desde a redução de custos até vantagens competitivas sustentáveis no mercado global. Para profissionais de suprimentos, financeiro, jurídico e CEOs, compreender a importância deste componente nas operações de importação significa reconhecer uma poderosa ferramenta de gestão, capaz de transformar desafios regulatórios em oportunidades de diferenciação. Em um cenário de comércio internacional cada vez mais complexo e fiscalizado, o compliance aduaneiro deixou de ser uma opção para se tornar um requisito fundamental para empresas que buscam crescimento sustentável e excelência operacional em suas atividades de importação.
Uma mulher de terno e gravata está segurando um tablet e uma caneta.
Por Columbia Trading 21 de março de 2025
A carga tributária pode ser um fator limitante para muitas empresas importadoras, mas com inteligência tributária e uma estratégia bem estruturada, é possível transformar esse desafio em uma vantagem competitiva.
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