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Redução Temporária do II

Columbia Trading • mar. 19, 2020

Foi publicada a RESOLUÇÃO Nº 17, DE 17 DE MARÇO DE 2020 onde Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.


O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e em vista o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), resolve:




Art. 1º Fica alterada para zero por cento, até o dia 30 de setembro de 2020, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM listados no Anexo I desta Resolução.


Art. 2º Fica excluído o código 4015.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul do anexo da Resolução no98 da Câmara de Comércio Exterior, de 07 de dezembro de 2018.


Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle ou fiscalização de importações das mercadorias compreendidas no anexo desta Resolução deverão adotar tratamento prioritário para a liberação dessas mercadorias.


Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.


MARCELO PACHECO DOS GUARANYS


Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituto


ANEXO ÚNICO


NCM Descrição


2207.20.19 Ex 001 – Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou
superior a 70% vol, impróprios para consumo humano


2934.99.34 Ácidos nucleicos e seus sais


3808.94.19 Ex 001 – Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente
para uso direto em aplicações domissanitárias


3808.94.29 Ex 001 – Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo,
entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para


higienização das mãos

3926.20.00 Ex 001 – Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico


 Ex 002 – Luvas de proteção, de plástico


3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia


3926.90.90 Ex 001 – Presilha plástica para máscara de proteção individual,
própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário


 Ex 002 – Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção
individual

 Ex 003 – Máscaras de proteção, de plástico

 Ex 004 – Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro,
protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo,
lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados
para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos

 Ex 005 – Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do
tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas

 Ex 006 – Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um
dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de
ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis

 Ex 007 – Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os
fios-guia durante procedimentos cirúrgicos

 Ex 008 – Artigos de uso cirúrgico, de plástico


4015.11.00 Para cirurgia


4015.19.00 — Outras


5601.22.99 Outros


6210.10.00 Ex 001 – Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado,
revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos


6210.20.00 Ex 001 – Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso
masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados,
com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha


6210.30.00 Ex 001 – Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso
feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados,
com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha


6210.40.00 Ex 001 – Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados,
revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras
matérias, ou de tecidos com borracha


6210.50.00 Ex 001 – Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados,
revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras
matérias, ou de tecidos com borracha


6307.90.10 Ex 001 – Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de
proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de
pés (propé), de falso tecido


6307.90.90 Ex 001 – Compressas frias que consistem em compressas frias de reação
química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um
revestimento externo de têxteis


 Ex 002 – Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de
tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro


 Ex 003 – Máscaras faciais de uso único, de tecidos


 Ex 004 – Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de
tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes


 Ex 005 – Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação
química exotérmica


 Ex 006 – Esponjas de laparotomia de algodão


 Ex 007 – Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais
têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada


 Ex 008 – Mangas de manguito de pressão única de material têxtil


 Ex 009 – Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou
retangulares


 Ex 010 – Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de
tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes


6505.00.22 De fibras sintéticas ou artificiais


7326.20.00 Ex 001 – Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para
máscara de proteção individual


9004.90.20 Óculos de segurança


9004.90.90 Ex 001 – Viseiras de segurança


9018.39.22 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial


9018.39.23 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição


9018.39.24 Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de
etileno-tetrafluoretileno (ETFE)


9018.39.91 Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação
tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador


9018.39.99 Ex 001 – Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos
ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada


9018.90.10 Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa

9019.20.10 De oxigenoterapia


9019.20.30 Respiratórios de reanimação


9019.20.40 Respiradores automáticos (pulmões de aço)


9020.00.10 Máscaras contra gases


9020.00.90 Outros


9025.11.10 Termômetros clínicos

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