Redução Temporária do II

Columbia Trading • 19 de março de 2020

Foi publicada a RESOLUÇÃO Nº 17, DE 17 DE MARÇO DE 2020 onde Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.


O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e em vista o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), resolve:




Art. 1º Fica alterada para zero por cento, até o dia 30 de setembro de 2020, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM listados no Anexo I desta Resolução.


Art. 2º Fica excluído o código 4015.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul do anexo da Resolução no98 da Câmara de Comércio Exterior, de 07 de dezembro de 2018.


Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle ou fiscalização de importações das mercadorias compreendidas no anexo desta Resolução deverão adotar tratamento prioritário para a liberação dessas mercadorias.


Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.


MARCELO PACHECO DOS GUARANYS


Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituto


ANEXO ÚNICO


NCM Descrição


2207.20.19 Ex 001 – Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou
superior a 70% vol, impróprios para consumo humano


2934.99.34 Ácidos nucleicos e seus sais


3808.94.19 Ex 001 – Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente
para uso direto em aplicações domissanitárias


3808.94.29 Ex 001 – Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo,
entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para


higienização das mãos

3926.20.00 Ex 001 – Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico


 Ex 002 – Luvas de proteção, de plástico


3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia


3926.90.90 Ex 001 – Presilha plástica para máscara de proteção individual,
própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário


 Ex 002 – Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção
individual

 Ex 003 – Máscaras de proteção, de plástico

 Ex 004 – Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro,
protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo,
lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados
para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos

 Ex 005 – Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do
tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas

 Ex 006 – Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um
dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de
ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis

 Ex 007 – Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os
fios-guia durante procedimentos cirúrgicos

 Ex 008 – Artigos de uso cirúrgico, de plástico


4015.11.00 Para cirurgia


4015.19.00 — Outras


5601.22.99 Outros


6210.10.00 Ex 001 – Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado,
revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos


6210.20.00 Ex 001 – Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso
masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados,
com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha


6210.30.00 Ex 001 – Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso
feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados,
com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha


6210.40.00 Ex 001 – Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados,
revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras
matérias, ou de tecidos com borracha


6210.50.00 Ex 001 – Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados,
revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras
matérias, ou de tecidos com borracha


6307.90.10 Ex 001 – Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de
proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de
pés (propé), de falso tecido


6307.90.90 Ex 001 – Compressas frias que consistem em compressas frias de reação
química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um
revestimento externo de têxteis


 Ex 002 – Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de
tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro


 Ex 003 – Máscaras faciais de uso único, de tecidos


 Ex 004 – Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de
tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes


 Ex 005 – Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação
química exotérmica


 Ex 006 – Esponjas de laparotomia de algodão


 Ex 007 – Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais
têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada


 Ex 008 – Mangas de manguito de pressão única de material têxtil


 Ex 009 – Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou
retangulares


 Ex 010 – Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de
tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes


6505.00.22 De fibras sintéticas ou artificiais


7326.20.00 Ex 001 – Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para
máscara de proteção individual


9004.90.20 Óculos de segurança


9004.90.90 Ex 001 – Viseiras de segurança


9018.39.22 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial


9018.39.23 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição


9018.39.24 Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de
etileno-tetrafluoretileno (ETFE)


9018.39.91 Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação
tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador


9018.39.99 Ex 001 – Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos
ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada


9018.90.10 Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa

9019.20.10 De oxigenoterapia


9019.20.30 Respiratórios de reanimação


9019.20.40 Respiradores automáticos (pulmões de aço)


9020.00.10 Máscaras contra gases


9020.00.90 Outros


9025.11.10 Termômetros clínicos

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Por Columbia Trading 4 de abril de 2025
O comércio exterior integra uma série de regulamentações, normas fiscais e exigências legais que devem ser rigorosamente seguidas para garantir operações seguras e sem riscos. Nesse contexto, o compliance aduaneiro se torna um pilar fundamental para o sucesso nas importações, pois assegura que todas as transações estejam alinhadas às exigências legais e tributárias, evitando sanções e otimizando processos. Muito além de uma simples conformidade regulatória, empresas que negligenciam o compliance aduaneiro podem enfrentar problemas graves, como multas, atrasos na liberação de mercadorias, apreensões de carga e até restrições comerciais. Por outro lado, uma gestão eficiente do compliance pode reduzir custos, minimizar riscos e aumentar a competitividade no mercado global: uma vantagem estratégica determinante para o sucesso das operações de importação. Este artigo explora como a implementação eficaz de práticas de compliance aduaneiro pode não apenas evitar penalidades e atrasos, mas também otimizar processos, reduzir custos e garantir um planejamento tributário adequado. Em um mercado onde cada detalhe faz diferença, entender a fundo esse componente da cadeia de suprimentos internacionais é essencial para profissionais de diversos setores. O que é Compliance Aduaneiro e Por Que Ele é Essencial? O compliance aduaneiro consiste no conjunto de práticas e procedimentos que garantem a conformidade das operações de comércio exterior com as legislações e regulamentações aduaneiras vigentes. Este processo abrange desde a classificação fiscal correta dos produtos até a documentação precisa para os despachos aduaneiros. Quando implementado de forma estratégica, o compliance aduaneiro proporciona muito mais que segurança jurídica. Ele se traduz em processos mais eficientes, redução significativa de riscos operacionais e otimização de recursos financeiros. Para empresas importadoras, isso representa a diferença entre operações fluidas e constantes interrupções que podem comprometer toda a cadeia de suprimentos. A ausência de um programa robusto de compliance aduaneiro expõe as empresas a riscos consideráveis: multas elevadas, apreensão de mercadorias, atrasos nos desembaraços e até mesmo suspensão temporária das atividades de importação e exportação. Os Riscos de Não Seguir o Compliance Aduaneiro A falta de conformidade aduaneira pode resultar em consequências graves para importadores, como: - Multas e penalizações fiscais – Erros na classificação fiscal, no pagamento de tributos ou na documentação podem gerar autuações severas; - Atrasos e retenções alfandegárias – Processos incorretos podem atrasar a liberação da carga, impactando prazos e custos operacionais; - Apreensão de mercadorias – O não cumprimento das exigências pode levar à retenção definitiva da carga pela Receita Federal; - Perda de credibilidade e restrições comerciais – Empresas que não seguem as normas podem ser impedidas de operar no comércio exterior; - Aumento de custos operacionais – Falhas no compliance podem gerar gastos extras com armazenagem, reclassificação fiscal e reprocessamento documental. Portanto, garantir um compliance aduaneiro eficiente não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia essencial para o sucesso das operações de importação. Os Pilares de um Programa de Compliance Aduaneiro Eficiente Classificação Fiscal Precisa A correta classificação fiscal das mercadorias importadas constitui a base de um programa de compliance eficaz. Este processo determina não apenas as alíquotas de impostos aplicáveis, mas também controles administrativos específicos e eventual necessidade de licenciamentos. Um erro de classificação pode resultar tanto em pagamento excessivo de tributos quanto em infrações graves, com penalidades que podem chegar a 30% do valor aduaneiro da mercadoria. Empresas com programas sólidos de compliance investem em equipes especializadas e sistemas de suporte para garantir a precisão neste aspecto fundamental. Valoração Aduaneira Correta A determinação do valor aduaneiro, base para o cálculo dos tributos incidentes na importação, exige atenção especial dentro do planejamento tributário das operações internacionais. O compliance aduaneiro assegura que todos os elementos que compõem o valor aduaneiro (preço da mercadoria, fretes, seguros e outros custos associados) sejam corretamente declarados, evitando tanto o subfaturamento quanto o pagamento desnecessário de impostos. Esta prática equilibra a conformidade legal com a otimização fiscal legítima. Gestão Documental e Rastreabilidade Um sistema eficiente de gestão documental garante que todos os documentos necessários para uma operação de importação estejam completos, precisos e disponíveis no momento adequado, facilitando o desembaraço aduaneiro ágil. A rastreabilidade completa das operações permite identificar rapidamente a origem de eventuais não-conformidades, possibilitando ações corretivas imediatas e a implementação de medidas preventivas para operações futuras. Esta disciplina documental é essencial para empresas que buscam certificações em programas como o Operador Econômico Autorizado (OEA). Benefícios Estratégicos do Compliance Aduaneiro Redução de Custos Operacionais A implementação de práticas de compliance aduaneiro resulta em economia significativa nas operações de comércio internacional. Esta economia deriva não apenas da diminuição de multas e penalidades, mas principalmente da otimização do planejamento logístico e financeiro. Processos mais previsíveis e desembaraços mais rápidos significam menos custos de armazenagem, demurrage e capital de giro imobilizado. Mitigação de Riscos e Proteção Reputacional O compliance aduaneiro atua como um escudo protetor contra riscos operacionais, legais e reputacionais. Em um ambiente de negócios onde a transparência é cada vez mais valorizada, manter um histórico impecável nas operações aduaneiras fortalece a imagem da empresa perante clientes, fornecedores e autoridades. Para departamentos jurídicos e tributários, isto representa maior segurança nas operações e redução significativa de contingências fiscais. Um programa robusto de compliance permite identificar e corrigir potenciais problemas antes que eles se transformem em autuações ou processos administrativos. Aumento da Competitividade Operações de importação mais eficientes, previsíveis e com custos otimizados traduzem-se diretamente em vantagem competitiva. Empresas que dominam o compliance aduaneiro conseguem prazos de entrega mais curtos e custos finais mais atrativos. Este ganho de competitividade é particularmente relevante em setores onde a agilidade na cadeia de suprimentos e a precisão no planejamento financeiro são diferenciais críticos. A capacidade de antecipar custos e prazos com maior precisão permite estratégias comerciais mais agressivas e maior satisfação dos clientes. Como Implementar Um Programa de Compliance Aduaneiro Eficaz A implementação de um programa de compliance aduaneiro robusto requer uma abordagem sistêmica, envolvendo diversas áreas da empresa. O processo deve iniciar com um diagnóstico detalhado das operações atuais, identificando pontos críticos e oportunidades de melhoria. O suporte da alta direção é fundamental para o sucesso desta iniciativa, garantindo os recursos necessários e estabelecendo a cultura de compliance como prioridade organizacional. Treinamentos regulares e atualização constante são essenciais, considerando a dinâmica das legislações aduaneiras. Para muitas empresas, contar com consultoria especializada em comércio exterior representa o caminho mais eficiente para estruturar ou aprimorar seus programas de compliance aduaneiro, combinando conhecimento técnico específico com a experiência prática em diferentes cenários e setores. Conclusão: Compliance Como Investimento Estratégico O compliance aduaneiro transcende a simples obrigação legal, configurando-se como um investimento estratégico com retorno mensurável. Empresas que adotam esta perspectiva colhem benefícios que vão desde a redução de custos até vantagens competitivas sustentáveis no mercado global. Para profissionais de suprimentos, financeiro, jurídico e CEOs, compreender a importância deste componente nas operações de importação significa reconhecer uma poderosa ferramenta de gestão, capaz de transformar desafios regulatórios em oportunidades de diferenciação. Em um cenário de comércio internacional cada vez mais complexo e fiscalizado, o compliance aduaneiro deixou de ser uma opção para se tornar um requisito fundamental para empresas que buscam crescimento sustentável e excelência operacional em suas atividades de importação.
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A carga tributária pode ser um fator limitante para muitas empresas importadoras, mas com inteligência tributária e uma estratégia bem estruturada, é possível transformar esse desafio em uma vantagem competitiva.
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