O Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) é uma das ferramentas mais valiosas para a economia brasileira, especialmente no que diz respeito ao setor de importação e exportação. Mas, o que exatamente é o RECOF e por que ele é tão crucial para o Brasil?
Em essência, o RECOF é um regime aduaneiro especial que permite às empresas importadoras armazenarem mercadorias com suspensão de impostos. Isso significa que as empresas podem importar componentes e matérias-primas sem a imediata necessidade de pagamento de tributos, o que oferece uma significativa vantagem financeira.
A importância do RECOF para a economia brasileira é inegável. Ele não apenas facilita o fluxo de mercadorias através das fronteiras brasileiras, mas também incentiva investimentos estrangeiros no país. Empresas que operam sob o RECOF têm a capacidade de serem mais competitivas no mercado global, uma vez que podem reduzir custos e otimizar seus processos de produção.
Além disso, o regime estabelece uma série de requisitos que as empresas devem cumprir para se beneficiar das vantagens oferecidas. Estes requisitos garantem que o RECOF não seja mal utilizado e que continue a beneficiar a economia brasileira de forma sustentável.
Sendo assim, nos próximos tópicos, mergulharemos mais profundamente no universo do RECOF. Vamos desvendar seus intricados detalhes, esclarecer dúvidas comuns e destacar os pontos mais relevantes desse regime.
O que é o RECOF e RECOF Sped?
O RECOF (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado) é, conforme art. 420 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, o Regulamento Aduaneiro, um regime que permite às empresas habilitadas de determinados setores da indústria, em específico para aquelas que têm comprometimento com a entrega de grandes volumes no comércio internacional, importar, com ou sem cobertura cambial, e com suspensão do pagamento de tributos, sob controle aduaneiro informatizado, mercadorias que, depois de submetidas a operação de industrialização, sejam destinadas à exportação.
É válido apontar que apesar de ter sido instituído pelo Decreto Nº 2.412, de 3 de dezembro de 1997, o artifício legal mais atualizado sobre as regras do regime é a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.131, de 01 de fevereiro de 2023.
Além disso, o RECOF é um regime que inicialmente era utilizado por empresas grandes pois tinha um alto custo de implementação tendo em vista que as operações deveriam ser acompanhadas através de software específico homologado pela Receita Federal do Brasil para fiscalização. Sendo assim, de forma simplificada, o processo do RECOF é:
Visando unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, através de um fluxo único e computadorizado de informações, em janeiro de 2007, através do Decreto nº 6.022, o governo instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
As operações com RECOF passaram, com o surgimento e implementação do SPED, a serem feitas com ele e a serem reconhecidas como RECOF SPED. Dessa maneira, é correto afirmar que o RECOF SPED é uma derivação do RECOF. Portanto, é possível entender os dois temas de forma resumida como:
Visando unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, através de um fluxo único e computadorizado de informações, em janeiro de 2007, através do Decreto nº 6.022, o governo instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
As operações com RECOF passaram, com o surgimento e implementação do SPED, a serem feitas com ele e a serem reconhecidas como RECOF SPED. Dessa maneira, é correto afirmar que o RECOF SPED é uma derivação do RECOF. Portanto, é possível entender os dois temas de forma resumida como:
RECOF
RECOF-Sped
Assim como o RECOF tradicional, o RECOF-Sped permite a suspensão de impostos na importação de insumos. No entanto, ele tem requisitos menos rigorosos e oferece maior flexibilidade em termos de operações permitidas e controles exigidos.
Assim, tanto o RECOF quanto o RECOF-Sped são ferramentas valiosas para empresas que operam no comércio exterior brasileiro, proporcionando vantagens fiscais e facilitando processos de produção e exportação. A principal diferença entre eles reside nos requisitos e na flexibilidade oferecida, sendo o RECOF-Sped uma opção mais moderna e adaptada às necessidades atuais das empresas.
Quais os requisitos para habilitação?
De acordo com o art. 422, do Decreto nº 6.759/2009, as pessoas jurídicas que poderão habilitar-se a operar no regime as empresas que atendam aos termos, limites e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, em ato normativo, do qual constarão:
Além disso, a aplicação do regime poderá ser estendida a mercadorias que sejam empregadas em desenvolvimento de produtos, em testes de funcionamento e resistência e em operações de renovação, recondicionamento, manutenção e reparo.
Requisitos gerais
Vale destacar que os requisitos gerais para habilitação em qualquer modalidade do RECOF, conforme a própria Receita Federal, são:
Os requisitos específicos são:
Um outro ponto a ser apresentado é que todas as orientações sobre a habilitação estão dispostas na Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022, a lista de documentos que devem estar anexados ao dossiê digital de solicitação da habilitação pode ser encontrada no § 6º, inciso II, art. 10 da IN RFB nº 2.131/2023 e detalhes técnicos podem ser observados na Instrução Normativa nº 2.041, de 05 de agosto de 2021.
Quais as operações abrangidas pelo regime?
De acordo com a Receita Federal, tanto para o RECOF quanto para o RECOF Sped, as operações que podem ser abrangidas pelo regime são:
Quais as hipóteses de extinção do regime?
Ao fim do prazo de vigência do regime ou no caso de as mercadorias não sofrerem industrialização, de acordo com o § 2º do art. 420, do Decreto nº 6.759/2009, ela deverá ter uma das seguintes destinações:
É possível prorrogar o regime?
De forma geral, o período de vigência permitido é de 1 ano que pode ser prorrogado por igual período, ou seja, o período máximo de vigência do regime é de 2 anos. Porém, para casos específicos e justificados, o período permitido para operação com o regime pode chegar a 5 anos.
Quais as principais vantagens do RECOF (Sped)?
As principais vantagens observadas com o regime de RECOF (Sped) são:
Quais as penalidades previstas?
Com base na Instrução Normativa da RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, as penalidades podem ser:
Quais as condições para a manutenção do RECOF?
Segundo a Receita Federal, os principais requisitos para a manutenção das operações com o regime são:
Conclusão
O RECOF e o RECOF-Sped surgem como instrumentos estratégicos para impulsionar a competitividade das empresas brasileiras no cenário global de comércio. Ao permitir que as empresas importem componentes e matérias-primas com suspensão de impostos, esses regimes oferecem uma vantagem financeira significativa, otimizando processos e reduzindo custos.
No entanto, para aproveitar ao máximo os benefícios desses regimes, é essencial que as empresas estejam cientes dos requisitos e obrigações associados. Desde a habilitação até a manutenção do regime, há uma série de critérios que devem ser atendidos.
Além disso, é crucial estar ciente das penalidades associadas ao não cumprimento das regras do RECOF e RECOF-Sped. Estas penalidades existem para garantir a integridade do sistema e para desencorajar práticas comerciais desleais ou fraudulentas. Portanto, as empresas que desejam operar sob estes regimes devem fazer isso com diligência e responsabilidade.
Em conclusão, o RECOF e o RECOF-Sped são mais do que meros regimes aduaneiros; são ferramentas que refletem a visão e o compromisso do Brasil em se estabelecer como um player importante no comércio global. Ao entender e aderir a esses regimes, as empresas não apenas fortalecem suas operações, mas também contribuem para a visão mais ampla de progresso e desenvolvimento econômico do país.
Redação por Ana Lima, analista de importação e empreendedora na área de marketing e comércio internacional. Graduada em Comércio Exterior pela Faculdade de Tecnologia de Itapetininga e com formação técnica em Administração, dedica-se a orientar micro e pequenas empresas na jornada para se tornarem competitivas em escala global.
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