Produtos destinados ao combate à pandemia causada pelo novo coronavírus que sejam importados por meio de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 10 mil terão suas alíquotas do Imposto de Importação zeradas, antes aplicava-se uma alíquota de 60% . Além disso, essas mercadorias serão isentas do IPI e do PIS/COFINS.
A portaria foi editada para que os produtos enviados pelo Regime de Tributação Simplificada, que é aplicado a remessas postais e encomendas aéreas, tivessem o mesmo tratamento que as mercadorias despachadas por meio das Declarações de Importação tradicionais.
Dentre os produtos que terão a alíquota zerada estão medicamentos, equipamentos de proteção individual como luvas e máscaras, e equipamentos hospitalares tais como respiradores artificiais.
A medida está prevista na Portaria do Ministério da Economia nº 158, de 15 de abril de 2020, publicada hoje (16/4), no Diário Oficial da União.
Fonte Internet: Receita Federal/Ministério da Economia, 16/04/2020
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