O regime aduaneiro especial de Drawback permite a suspensão ou isenção de tributos na importação ou na aquisição, no mercado interno, de insumos a serem empregados ou consumidos na industrialização de produtos exportados.
Na modalidade suspensão, são contemplados na desoneração tributária o Imposto de Importação (II), o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Exclusivamente sobre as compras externas amparadas por essa modalidade do regime, há também a desoneração do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
De acordo com dados da Secex, em 2019, US$ 49,1 bilhões foram exportados com o emprego do mecanismo de drawback, o que representa 21,8% das vendas externas totais do Brasil no período. A base de empresas usuárias da modalidade, em torno de 1.760, contempla uma diversificada lista de setores produtivos, dentre os quais pode-se registrar o de minérios de ferro, carne de frango congelada, celulose, químico e automotivo.
Fonte Internet: Ministério da Economia, 04/05/2020
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