Novos procedimentos de atendimento da VIGI-VIX (a partir de 24/03/2020)

Columbia Trading • 25 de março de 2020

Tendo em vista a situação de emergência instalada em função da disseminação da COVID-19 e em consonância com as Instruções Normativas ME nos 19, 20 e 21/2020 e as orientações da Portaria GM-MAPA no 94/2020, e considerando a necessidade de proteção de servidores e usuários da VIGI-VIX, e considerando ainda a redução do quadro de pessoal, devido ao afastamento dos servidores em estado de maior vulnerabilidade, bem como a necessidade de manter os serviços essenciais prestados por esta Unidade de Vigilância Agropecuária Internacional, a partir de 24/03/2020 serão implementadas em caráter excepcional e temporário as seguintes medidas:


1. Estão suspensos todos os atendimentos presenciais, exceto a entrega de Certificados Fitossanitários e Zoossanitários, que ocorrerão exclusivamente nas segundas, quartas e sextas-feiras das 15 às 16:00 h.


2. A Unidade da VIGIAGRO funcionará de segunda a sexta-feira das 08 às 17:00 h, estando suspensa as atividades aos sábados.


3. O atendimento nos recintos de Cariacica (EADI) ocorrerão nas segundas, quartas e sextas-feiras no período da manhã, sendo o período da tarde para análises documentais, exceto quando houver atendimento de navios.


4. As inspeções de armazéns no terminal de Tubarão (Vitória), as fiscalizações de embalagens de madeira em Praia Mole (Serra) e as inspeções de produtos de origem vegetal e embalagens de madeira no aeroporto de Vitória serão realizadas somente às terças-feiras, sendo que as excepcionalidades e questões envolvendo navios graneleiros (exportação) deverão ser tratadas por email com o auditor fiscal Josimar Cabral (josimar.cabral@agricultura.gov.br).


5. As atividades nos recintos de Vila Velha (entorno de Capuaba) ocorrerão de segunda a sexta-feira, sendo as segundas, quartas e sextas-feiras destinadas as inspeções de exportação de cargas em contêineres (08 às 10 h) e fiscalização de embalagens de madeira (10 às 12 h) e as terças e quintas-feiras destinadas as inspeções de importação de produtos vegetais (sujeitos a anuência do MAPA).


6. O protocolo de DATs (de LIs) e a entrega de LPCOs se darão exclusivamente pelo email da secretaria da unidade (dossie.portvit@agricultura.gov.br). O campo “assunto” da mensagem deve ser preenchido com os seguintes dizeres: PROTOCOLO DAT/ (seguido do nome do Importador) ou PROTOCOLO LPCO/ (seguido do nome do exportador). No corpo do email informar o número das DATs ou LPCOs anexados ao e-mail. Enviar no máximo 7 DATs/LPCOs por email, sempre do mesmo importador /exportador.


7. As DATs de embalagens de madeira ficarão isentas de protocolo na secretaria da Unidade.


8. O andamento de processos de importação de produtos de origem vegetal (de anuência do MAPA) deverão ser acompanhados exclusivamente de forma eletrônica: via SIGVIG para processos que apresentarem não conformidades sanáveis, ou que forem indeferidos ou que forem deferidos com dispensa de inspeção física; ou via Licença de importação (LI) no Portal Único Siscomex, para processos direcionados a inspeção física da mercadoria, sendo informado na LI em exigência, que a inspeção física poderá ser agendada. A ausência de informações no SIGVIG e no Portal Único indicará que o processo ainda não foi analisado documentalmente. Se persistir alguma dúvida quanto a tramitação do processo, o importador ou seu representante legal poderá contactar a Unidade pelo email dossie.portvit@agricultura.gov.br.


9. As inspeções de produtos importados sujeitos a anuência e de embalagens de madeira serão realizadas com acompanhamento apenas de um representante do Recinto Alfandegado, onde a mercadoria ou contêiner estiver depositado.


10. No caso de produtos sujeitos a anuência (importação), os importadores ou seus representantes enviarão, preferencialmente por meio eletrônico, a informação e/ou as DATs aos Terminais, para providenciarem o posicionamento/separação da carga, e concomitantemente solicitarão agendamento das inspeções, até a véspera dos dias estabelecidos para inspeção, conforme o Recinto, para os emails: lourenco.junior@agricultura.gov.br (recintos em Vila Velha) e josimar.cabral@agricultura.gov.br (recintos em Cariacica e Vitória). Nos dias já estabelecidos para inspeção, o funcionário do Recinto responsável pelo acompanhamento da fiscalização informará ao plantonista as numerações das DATs já posicionadas para inspeção, na ordem de solicitação.


11. As inspeções de produtos de origem animal e emissão de Cerficados Zoossanitários Internacionais deverão ser agendadas exclusivamente com o auditor fiscal Ted Sanci (ted.sancio@agricultura.gov.br).


12. Os importadores ou seus representantes se farão presentes na inspeção, ou ao término somente, quando houver necessidade de coleta e encaminhamento de amostras para análise em Laboratório.


13. Para as embalagens de madeira os importadores enviarão, preferencialmente por via eletrônica, as DATs e BLs aos Terminais, que ficarão responsáveis pela impressão e entrega de tais documentos ao auditor fiscal do MAPA no momento das inspeções.


14. No que tange as exportações de cargas em contêineres, as inspeções serão realizadas com acompanhamento apenas do Fiel ou funcionário do Recinto Alfandegado. Os exportadores ou seus representantes informarão aos Terminais os números das LPCOs já enviadas por email à Secretária da VIGI-VIX. As coletas de amostras serão realizadas somente de 08 às 10:00 h, nas segundas, quartas e sextas-feiras, com apoio dos Recintos.


15. Recursos e dúvidas relativas a NFAs serão tratados exclusivamente por email (dossie.portvit@agricultura.gov.br).


16. Os procedimentos e comunicados já realizados de forma eletrônica se mantém inalterados.


17. Dúvidas sobre os novos procedimentos, deverão ser encaminhadas para a chefia da unidade (portvit-es@agricultura.gov.br).


18. As medidas supracitadas durarão enquanto persistir o estado de emergência, e poderão ser alteradas, suspensas ou canceladas a qualquer momento, mediante comunicação prévia, a critério desta Unidade da VIGIAGRO ou por determinação superior.


19. Este documento substitui e torna sem efeito as orientações contidas no Ofício-Circular nº 1/2020/VIGI-VIX/SGRV4/DOF/CGVIGIAGRO/DTEC/SDA/MAPA.


Fonte: SEIMAPA-RS


Autor: Daniel Nogueira Martins – Auditor Fiscal Federal Agropecuário (Chefe da VIGI-VIX/SGRV4)

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Por Columbia Trading 4 de abril de 2025
O comércio exterior integra uma série de regulamentações, normas fiscais e exigências legais que devem ser rigorosamente seguidas para garantir operações seguras e sem riscos. Nesse contexto, o compliance aduaneiro se torna um pilar fundamental para o sucesso nas importações, pois assegura que todas as transações estejam alinhadas às exigências legais e tributárias, evitando sanções e otimizando processos. Muito além de uma simples conformidade regulatória, empresas que negligenciam o compliance aduaneiro podem enfrentar problemas graves, como multas, atrasos na liberação de mercadorias, apreensões de carga e até restrições comerciais. Por outro lado, uma gestão eficiente do compliance pode reduzir custos, minimizar riscos e aumentar a competitividade no mercado global: uma vantagem estratégica determinante para o sucesso das operações de importação. Este artigo explora como a implementação eficaz de práticas de compliance aduaneiro pode não apenas evitar penalidades e atrasos, mas também otimizar processos, reduzir custos e garantir um planejamento tributário adequado. Em um mercado onde cada detalhe faz diferença, entender a fundo esse componente da cadeia de suprimentos internacionais é essencial para profissionais de diversos setores. O que é Compliance Aduaneiro e Por Que Ele é Essencial? O compliance aduaneiro consiste no conjunto de práticas e procedimentos que garantem a conformidade das operações de comércio exterior com as legislações e regulamentações aduaneiras vigentes. Este processo abrange desde a classificação fiscal correta dos produtos até a documentação precisa para os despachos aduaneiros. Quando implementado de forma estratégica, o compliance aduaneiro proporciona muito mais que segurança jurídica. Ele se traduz em processos mais eficientes, redução significativa de riscos operacionais e otimização de recursos financeiros. Para empresas importadoras, isso representa a diferença entre operações fluidas e constantes interrupções que podem comprometer toda a cadeia de suprimentos. A ausência de um programa robusto de compliance aduaneiro expõe as empresas a riscos consideráveis: multas elevadas, apreensão de mercadorias, atrasos nos desembaraços e até mesmo suspensão temporária das atividades de importação e exportação. Os Riscos de Não Seguir o Compliance Aduaneiro A falta de conformidade aduaneira pode resultar em consequências graves para importadores, como: - Multas e penalizações fiscais – Erros na classificação fiscal, no pagamento de tributos ou na documentação podem gerar autuações severas; - Atrasos e retenções alfandegárias – Processos incorretos podem atrasar a liberação da carga, impactando prazos e custos operacionais; - Apreensão de mercadorias – O não cumprimento das exigências pode levar à retenção definitiva da carga pela Receita Federal; - Perda de credibilidade e restrições comerciais – Empresas que não seguem as normas podem ser impedidas de operar no comércio exterior; - Aumento de custos operacionais – Falhas no compliance podem gerar gastos extras com armazenagem, reclassificação fiscal e reprocessamento documental. Portanto, garantir um compliance aduaneiro eficiente não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia essencial para o sucesso das operações de importação. Os Pilares de um Programa de Compliance Aduaneiro Eficiente Classificação Fiscal Precisa A correta classificação fiscal das mercadorias importadas constitui a base de um programa de compliance eficaz. Este processo determina não apenas as alíquotas de impostos aplicáveis, mas também controles administrativos específicos e eventual necessidade de licenciamentos. Um erro de classificação pode resultar tanto em pagamento excessivo de tributos quanto em infrações graves, com penalidades que podem chegar a 30% do valor aduaneiro da mercadoria. Empresas com programas sólidos de compliance investem em equipes especializadas e sistemas de suporte para garantir a precisão neste aspecto fundamental. Valoração Aduaneira Correta A determinação do valor aduaneiro, base para o cálculo dos tributos incidentes na importação, exige atenção especial dentro do planejamento tributário das operações internacionais. O compliance aduaneiro assegura que todos os elementos que compõem o valor aduaneiro (preço da mercadoria, fretes, seguros e outros custos associados) sejam corretamente declarados, evitando tanto o subfaturamento quanto o pagamento desnecessário de impostos. Esta prática equilibra a conformidade legal com a otimização fiscal legítima. Gestão Documental e Rastreabilidade Um sistema eficiente de gestão documental garante que todos os documentos necessários para uma operação de importação estejam completos, precisos e disponíveis no momento adequado, facilitando o desembaraço aduaneiro ágil. A rastreabilidade completa das operações permite identificar rapidamente a origem de eventuais não-conformidades, possibilitando ações corretivas imediatas e a implementação de medidas preventivas para operações futuras. Esta disciplina documental é essencial para empresas que buscam certificações em programas como o Operador Econômico Autorizado (OEA). 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Um programa robusto de compliance permite identificar e corrigir potenciais problemas antes que eles se transformem em autuações ou processos administrativos. Aumento da Competitividade Operações de importação mais eficientes, previsíveis e com custos otimizados traduzem-se diretamente em vantagem competitiva. Empresas que dominam o compliance aduaneiro conseguem prazos de entrega mais curtos e custos finais mais atrativos. Este ganho de competitividade é particularmente relevante em setores onde a agilidade na cadeia de suprimentos e a precisão no planejamento financeiro são diferenciais críticos. A capacidade de antecipar custos e prazos com maior precisão permite estratégias comerciais mais agressivas e maior satisfação dos clientes. Como Implementar Um Programa de Compliance Aduaneiro Eficaz A implementação de um programa de compliance aduaneiro robusto requer uma abordagem sistêmica, envolvendo diversas áreas da empresa. O processo deve iniciar com um diagnóstico detalhado das operações atuais, identificando pontos críticos e oportunidades de melhoria. O suporte da alta direção é fundamental para o sucesso desta iniciativa, garantindo os recursos necessários e estabelecendo a cultura de compliance como prioridade organizacional. Treinamentos regulares e atualização constante são essenciais, considerando a dinâmica das legislações aduaneiras. Para muitas empresas, contar com consultoria especializada em comércio exterior representa o caminho mais eficiente para estruturar ou aprimorar seus programas de compliance aduaneiro, combinando conhecimento técnico específico com a experiência prática em diferentes cenários e setores. Conclusão: Compliance Como Investimento Estratégico O compliance aduaneiro transcende a simples obrigação legal, configurando-se como um investimento estratégico com retorno mensurável. 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