Nova classificação de risco para as atividades econômicas entra em vigor
Os critérios para classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, além das diretrizes gerais para o licenciamento sanitário pelos órgãos de vigilância sanitária dos estados, municípios e do Distrito Federal, entram em vigor no dia 01 de dezembro, através da Resolução nº 62/2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
Conforme a norma, os órgãos responsáveis pelo licenciamento sanitário deverão considerar três faixas de classificação de risco:
1) Nível de risco I, baixo risco, “baixo risco A”, risco leve, irrelevante ou inexistente: atividades realizadas no início do funcionamento da empresa que ocorrerão sem vistoria prévia e sem emissão de licenciamento sanitário, ficando sujeitas à fiscalização posterior;
2) Nível de risco II, médio risco, “baixo risco B” ou risco moderado: atividades que possam ser vistoriadas após o início do funcionamento da empresa, sendo, neste caso, emitido licenciamento sanitário provisório;
3) Nível de risco III ou alto risco: atividades que exigem vistoria prévia e licenciamento sanitário antes do início do funcionamento da empresa.
As especificidades sobre os tipos de estabelecimentos e critérios constam dos anexos I e II da Resolução nº 62/2020. Quando ocorrer o exercício de múltiplas atividades classificadas em níveis distintos, por um mesmo estabelecimento, o enquadramento será no nível de risco mais elevado.
“Para melhorar o processo de registro e legalização de empresas no Brasil, é importante que se simplifiquem, racionalizem e uniformizem os requisitos de controle ambiental, de prevenção a incêndios e segurança sanitária”, destaca o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), André Santa Cruz. O DREI coordena o CGSIM que, por sua vez, integra a Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
A resolução poderá ser suplementada por órgãos de vigilância sanitária estaduais, municipais e distritais, considerando especificidades locais e visando eliminar a duplicidade de exigências. A emissão da licença sanitária pode ser condicionada ao pagamento de taxas ou emolumentos – conforme legislações específicas locais – e consideradas as isenções legais, como no caso do microempreendedor individual (MEI).
Fonte Internet: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 30/11/2020
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