DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 01/04/2020 | Edição: 63-A | Seção: 1 – Extra | Página: 1
DECRETO Nº 10.302, DE 1º DE ABRIL DE 2020
Reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos que menciona
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84,caput, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 153, §
1º, da Constituição e no art. 4º,caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº
1.199, de 27 de dezembro de 1971,
Publicado em: 01/04/2020 | Edição: 63-A | Seção: 1 – Extra |
Página: 1
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre
Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos classificados nos
códigos relacionados no Anexo a este Decreto, conforme a Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº
8.950, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º A partir de 1º de outubro de 2020, ficam
restabelecidas as alíquotas do IPI anteriormente incidentes sobre os produtos a
que se refere o art. 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 1º de abril de 2020; 199º da Independência e 132º
da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
ANEXO
PRODUTO CÓDIGO
TIPI
Artigos 3926.90.40
de laboratório ou de farmácia
Luvas, 4015.19.00
mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia
Termômetros 9025.11.10
clínicos
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