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Dispensa de Licenciamento de Anuência para Produtos Médicos/Hospitalares

Columbia Trading • 23 de março de 2020

Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT, delegada ao Banco do Brasil – NCM 6210.10.00 e 9018.90.10


Tendo em vista a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), especificamente no tocante à priorização do desembaraço aduaneiro de produtos médicos/hospitalares, informamos que:


A partir de 20/03/2020, as importações dos produtos classificados nas NCM 6210.10.00 (Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02 ou 56.03) e 9018.90.10 (Outros instrumentos e aparelhos para transfusão de sangue ou infusão intravenosa) estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e “Destaque de Mercadoria” (no caso dos Destaques 001 e 002 do subitem 9018.90.10).


Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.


SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR


Publicado: 20/03/2020 14:57


Fonte: Siscomex – 23.03.20

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