Tire suas dúvidas quanto ao diferencial de alíquotas e a polêmica que envolve a lei do Difal

Columbia Trading • 1 de novembro de 2022

Em 23 de setembro de 2022, o Ministro Alexandre de Moraes determinou a procedência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7066, 7070 e 7078, sobre cobrança do Diferencial de Alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal de ICMS).


O Ministro Dias Toffoli, no entanto, em 03 de outubro de 2022, pediu vista dos autos, ou seja, solicitou os documentos com os argumentos das partes interessadas para analisar e a devolução dos materiais, junto a um julgamento virtual, estão agendados para ocorrerem entre os dias 04 a 11 de novembro de 2022.


O Diferencial de Alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal de ICMS) é uma resolução encontrada para a arrecadação mais justa de impostos entre os estados brasileiros e evitar, assim, a centralização de desenvolvimento desigual das operações de compra e venda em determinados locais.


A justificativa para a cobrança se baseou nas consequências do aumento das vendas via internet e do volume de mercadorias comercializadas e transportadas entre os estados. Por conta das diferenças altas de valores das alíquotas arrecadadas em cada um deles, algumas empresas sofriam mais porque o ICMS de uma venda feita para um consumidor final não contribuinte, antigamente, era retido no vendedor, ou seja, se a alíquota do estado de destino fosse maior que o estado do remetente, a empresa responsável pela venda deveria pagar a alíquota do estado de destino.


A ideia da cobrança do Difal de ICMS foi apresentada pela Emenda Constitucional (EC) Nº 87, de 16 de abril de 2015 e no Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária Nº93 de 2015 houve a apresentação das disposições sobre o tema. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2021, julgou algumas cláusulas como inconstitucionais e decidiu que a regulamentação deveria ocorrer por meio de Lei Complementar (LC) em 2022 e a que regulamenta o Difal de ICMS, atualmente, é a LC Nº 190, de 04 de janeiro de 2022.


Os documentos que estão em trâmite com relação ao Difal de ICMS são as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) de Nº 7066, 7070 e 7078, e elas contestam a constitucionalidade de partes da LC 190/22.


ICMS e DIFAL

A sigla ICMS é utilizada para indicar o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Sua instituição foi através da Lei Nº 6.374, de 01 de março de 1989, que foi atualizada pela Lei Nº 17.473, de 16 de dezembro de 2021. Além disso, também é regulamentado pela Lei Complementar (LC) Nº 87, de 13 de setembro de 1996, mais conhecida como Lei Kandir que dispõe sobre os tributos estaduais.


O ICMS é um tributo de competência estadual e sua alíquota varia. Por esse motivo, em 2015, surgiu a proposta da cobrança do diferencial de alíquota (Difal), ele incide sobre operações entre estados e funciona da seguinte forma: se o comprador for contribuinte, a responsabilidade de pagar o difal é dele, caso contrário, quem deve pagar a diferença das alíquotas é do vendedor da mercadoria.


Para exemplificar melhor como funcionaria o Difal, veja a seguinte situação:


A empresa X, que trabalha com a importação e distribuição de um item e está em um estado no qual a alíquota de ICMS, para essa mercadoria, é de 15%, vende para uma empresa Y, que é contribuinte e que está em um estado no qual a alíquota é 5%.


Nessa operação, a diferença das alíquotas, no caso os 10%, deverá ser pago pelo comprador.


Atente-se que o comprador não paga os 5% do estado dele somado aos 10% de diferença, mas sim, só a diferença.


A POLÊMICA

As Ações de Inconstitucionalidade (ADIs) são ações formais que têm por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. Nesse caso, a grande discussão está ocorrendo em torno do período de vigência, ou seja, do início dos efeitos de cobrança do difal.


Dessa forma, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ), através da ADI 7066, argumentou que por ser uma lei complementar promulgada em 2022, o difal só poderia ser cobrado a partir de 2023. Porém, de acordo com o Supremo Tribunal Federal – STF (2022), o ministro destacou que “[…] o princípio constitucional da anterioridade (artigo 150, III, “b” da Constituição Federal) protege o contribuinte contra intromissões e avanços do Fisco sobre o patrimônio privado”, ou seja, a alteração legal não prejudica o contribuinte e nem era algo inesperado, tendo em vista que é algo que já se é discutido desde 2015.


A ADI 7070, proposta pelo Governador de Estado de Alagoas, argumentou que os princípios da anterioridade nonagesimal e anual só devem ser aplicados quando há a criação ou majoração de um tributo, o que não aconteceu com o difal, ao menos não de forma tão clara. A Emenda Constitucional (EC) 87/2015 estabeleceu uma nova relação e distribuição entre tributos estaduais, mas o difal não pode ser, de acordo com o Governador, entendido como um novo tributo. Dessa forma, o difal seria apenas uma nova sistemática de cobrança, não um novo


imposto e questionou, assim, a previsão proposta pelo artigo 24-A, parágrafo 4º, da Lei Kandir (LC 87/96), que também regulamentou o Difal de ICMS, na qual condiciona o cumprimento do princípio da anterioridade nonagesimal, que seria a exigência da cobrança do tributo depois de decorridos 90 dias a partir da data de publicação da lei. Essa ADI, portanto, apresenta uma ideia oposta a apresentada anteriormente (ADI 7066) que era o cumprimento do período.


Já a ADI 7078, do Governador de Estado de Ceará, só contestava o prazo de início de vigência de acordo com o princípio da anterioridade nonagesimal e essa o ministro julgou procedente.


Insegurança jurídica

A insegurança jurídica do tema, ou seja, a falta de certeza e, consequentemente, previsibilidade do planejamento estratégico das empresas contribuintes do ICMS, pode dificultar a adaptação delas à nova dinâmica tributária proposta pelo difal.


O questionamento da constitucionalidade de uma lei e o seu prazo de exercício estarem incertos afeta a tomada de decisões, prejudica seu o controle fiscal, afeta a competitividade e os custos.


Dessa maneira, a decisão resultada do julgamento previsto para acontecer entre os dias 4 e 11 de novembro de 2022 é de extrema importância para o mercado.


O maior equilíbrio nas arrecadações de impostos sugerido pela cobrança do Difal de ICMS é uma solução encontrada para evitar com que empresas transferissem partes de suas atividades para estados nos quais a alíquota de ICMS é menor. As contestações feitas a partir das ADIs são formas de atrasar a vigência e controle dessa medida e, consequentemente, criar um período para elaborar um plano de custos mais detalhado e estudado.


FAQ Difal

Clique neste artigo e tire todas as suas dúvidas quanto ao Difal:


– Descubra quais estados estão cobrando Difal?

– Como é feito o cálculo?

– O que é Difal por dentro e por fora?

– Como saber se o produto tem diferencial de alíquota?

– Quando o lucro é presumido, paga Difal?

– Como emitir nota fiscal com diferencial de alíquota?

– Quais os CFOPs que se paga diferencial de alíquota?

– Como calcular o ICMS de um estado para outro?

– Quem recolhe?

– Como fica o Difal para empresas do Simples Nacional?


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23 de abril de 2025
Introdução ao BPO no Comércio Internacional No competitivo cenário do comércio exterior, empresas importadoras enfrentam desafios crescentes relacionados à burocracia, legislação complexa e processos logísticos que demandam expertise especializada. O Business Process Outsourcing (BPO) surge como solução estratégica para organizações que buscam otimizar suas operações internacionais sem comprometer a qualidade ou aumentar custos internos. A terceirização de processos de importação permite que empresas concentrem seus recursos e atenção nas atividades principais do negócio, enquanto profissionais especializados em comércio internacional gerenciam operações complexas que exigem conhecimento técnico aprofundado e atualização constante sobre regulamentações e procedimentos aduaneiros. Principais Vantagens do BPO para Empresas Importadoras Redução de Custos Operacionais A implementação de serviços de BPO em comércio exterior proporciona redução significativa nos custos operacionais. Empresas importadoras eliminam a necessidade de manter equipes internas dedicadas exclusivamente aos processos de importação, reduzindo gastos com folha de pagamento, treinamentos especializados e infraestrutura. Além disso, consultores especializados em comércio internacional possuem conhecimento técnico para identificar oportunidades de economia em taxas, impostos e processos logísticos, resultando em otimização financeira nas operações de importação. Esta expertise se traduz em negociações mais vantajosas com fornecedores internacionais e prestadores de serviços logísticos. A redução de erros processuais, que frequentemente resultam em multas e penalidades, representa outro importante fator de economia financeira proporcionado pelo BPO em operações de comércio exterior. Acesso a Expertise Especializada O comércio internacional é regido por legislações complexas que sofrem constantes atualizações. Empresas que terceirizam seus processos de importação ganham acesso imediato a profissionais altamente qualificados que se mantêm continuamente atualizados sobre mudanças regulatórias, acordos comerciais e melhores práticas do setor. Esta expertise especializada garante conformidade com legislações nacionais e internacionais, mitigando riscos de infrações aduaneiras e tributárias. Consultores em comércio exterior possuem amplo conhecimento sobre procedimentos de desembaraço aduaneiro, classificação fiscal de mercadorias e regimes aduaneiros especiais, elementos fundamentais para operações de importação bem-sucedidas. O conhecimento técnico aplicado aos processos de importação traduz-se em maior eficiência operacional e segurança jurídica para as empresas importadoras. Otimização do Planejamento Tributário Um dos benefícios mais significativos do BPO em comércio exterior é a otimização do planejamento tributário nas operações de importação. Profissionais especializados identificam oportunidades legais para redução da carga tributária incidente sobre mercadorias importadas, maximizando a competitividade dos produtos no mercado nacional. O conhecimento aprofundado sobre acordos comerciais internacionais, regimes aduaneiros especiais e benefícios fiscais permite a estruturação de operações de importação com maior eficiência tributária. Empresas importadoras beneficiam-se de estratégias customizadas que consideram particularidades do produto importado e do segmento de atuação da organização. A otimização tributária proporciona vantagem competitiva significativa, permitindo prática de preços mais atrativos e aumento nas margens de lucro das operações internacionais. Foco no Core Business A terceirização de processos de importação permite que empresas direcionem recursos, tempo e energia para suas atividades principais. Enquanto consultores especializados gerenciam os complexos procedimentos de comércio exterior, a equipe interna pode concentrar-se no desenvolvimento de produtos, estratégias de mercado e relacionamento com clientes. Esta realocação de recursos internos proporciona ganhos de produtividade e competitividade. Departamentos estratégicos como P&D, marketing e vendas recebem maior atenção e investimentos, impulsionando o crescimento sustentável da organização. O BPO em comércio exterior funciona como extensão estratégica da empresa, garantindo operações de importação eficientes sem desviar o foco das atividades que geram diferenciação competitiva no mercado. Maior Agilidade nos Processos Logísticos Consultores em comércio exterior possuem ampla rede de relacionamentos com operadores logísticos, despachantes aduaneiros e agentes de carga internacional. Este networking estratégico traduz-se em maior agilidade nos processos de importação e soluções customizadas para necessidades específicas de cada operação. A expertise em planejamento logístico permite otimização de rotas, redução de tempo de trânsito e minimização de custos com armazenagem. Profissionais especializados acompanham cada etapa do processo logístico internacional, identificando gargalos e implementando soluções que garantem eficiência operacional. A agilidade logística proporcionada pelo BPO em comércio exterior resulta em previsibilidade para processos produtivos e maior satisfação de clientes internos e externos. Conclusão: BPO como Diferencial Competitivo A implementação de serviços de BPO em operações de comércio exterior representa diferencial competitivo significativo para empresas importadoras. Além da redução de custos operacionais e otimização tributária, esta estratégia proporciona acesso a expertise especializada que garante segurança jurídica e conformidade regulatória. Organizações que adotam a terceirização de processos de importação experimentam ganhos significativos em eficiência operacional, permitindo foco em atividades estratégicas que impulsionam crescimento e inovação. O BPO em comércio internacional não representa apenas uma solução para redução de custos, mas uma estratégia abrangente que potencializa resultados em operações internacionais. Em um mercado globalizado e altamente competitivo, contar com parceiros especializados em comércio exterior torna-se elemento fundamental para empresas importadoras que buscam excelência operacional e vantagem competitiva sustentável.
Por Columbia Trading 4 de abril de 2025
O comércio exterior integra uma série de regulamentações, normas fiscais e exigências legais que devem ser rigorosamente seguidas para garantir operações seguras e sem riscos. Nesse contexto, o compliance aduaneiro se torna um pilar fundamental para o sucesso nas importações, pois assegura que todas as transações estejam alinhadas às exigências legais e tributárias, evitando sanções e otimizando processos. Muito além de uma simples conformidade regulatória, empresas que negligenciam o compliance aduaneiro podem enfrentar problemas graves, como multas, atrasos na liberação de mercadorias, apreensões de carga e até restrições comerciais. Por outro lado, uma gestão eficiente do compliance pode reduzir custos, minimizar riscos e aumentar a competitividade no mercado global: uma vantagem estratégica determinante para o sucesso das operações de importação. Este artigo explora como a implementação eficaz de práticas de compliance aduaneiro pode não apenas evitar penalidades e atrasos, mas também otimizar processos, reduzir custos e garantir um planejamento tributário adequado. Em um mercado onde cada detalhe faz diferença, entender a fundo esse componente da cadeia de suprimentos internacionais é essencial para profissionais de diversos setores. O que é Compliance Aduaneiro e Por Que Ele é Essencial? O compliance aduaneiro consiste no conjunto de práticas e procedimentos que garantem a conformidade das operações de comércio exterior com as legislações e regulamentações aduaneiras vigentes. Este processo abrange desde a classificação fiscal correta dos produtos até a documentação precisa para os despachos aduaneiros. Quando implementado de forma estratégica, o compliance aduaneiro proporciona muito mais que segurança jurídica. Ele se traduz em processos mais eficientes, redução significativa de riscos operacionais e otimização de recursos financeiros. Para empresas importadoras, isso representa a diferença entre operações fluidas e constantes interrupções que podem comprometer toda a cadeia de suprimentos. A ausência de um programa robusto de compliance aduaneiro expõe as empresas a riscos consideráveis: multas elevadas, apreensão de mercadorias, atrasos nos desembaraços e até mesmo suspensão temporária das atividades de importação e exportação. Os Riscos de Não Seguir o Compliance Aduaneiro A falta de conformidade aduaneira pode resultar em consequências graves para importadores, como: - Multas e penalizações fiscais – Erros na classificação fiscal, no pagamento de tributos ou na documentação podem gerar autuações severas; - Atrasos e retenções alfandegárias – Processos incorretos podem atrasar a liberação da carga, impactando prazos e custos operacionais; - Apreensão de mercadorias – O não cumprimento das exigências pode levar à retenção definitiva da carga pela Receita Federal; - Perda de credibilidade e restrições comerciais – Empresas que não seguem as normas podem ser impedidas de operar no comércio exterior; - Aumento de custos operacionais – Falhas no compliance podem gerar gastos extras com armazenagem, reclassificação fiscal e reprocessamento documental. Portanto, garantir um compliance aduaneiro eficiente não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia essencial para o sucesso das operações de importação. Os Pilares de um Programa de Compliance Aduaneiro Eficiente Classificação Fiscal Precisa A correta classificação fiscal das mercadorias importadas constitui a base de um programa de compliance eficaz. Este processo determina não apenas as alíquotas de impostos aplicáveis, mas também controles administrativos específicos e eventual necessidade de licenciamentos. Um erro de classificação pode resultar tanto em pagamento excessivo de tributos quanto em infrações graves, com penalidades que podem chegar a 30% do valor aduaneiro da mercadoria. Empresas com programas sólidos de compliance investem em equipes especializadas e sistemas de suporte para garantir a precisão neste aspecto fundamental. Valoração Aduaneira Correta A determinação do valor aduaneiro, base para o cálculo dos tributos incidentes na importação, exige atenção especial dentro do planejamento tributário das operações internacionais. O compliance aduaneiro assegura que todos os elementos que compõem o valor aduaneiro (preço da mercadoria, fretes, seguros e outros custos associados) sejam corretamente declarados, evitando tanto o subfaturamento quanto o pagamento desnecessário de impostos. Esta prática equilibra a conformidade legal com a otimização fiscal legítima. Gestão Documental e Rastreabilidade Um sistema eficiente de gestão documental garante que todos os documentos necessários para uma operação de importação estejam completos, precisos e disponíveis no momento adequado, facilitando o desembaraço aduaneiro ágil. A rastreabilidade completa das operações permite identificar rapidamente a origem de eventuais não-conformidades, possibilitando ações corretivas imediatas e a implementação de medidas preventivas para operações futuras. Esta disciplina documental é essencial para empresas que buscam certificações em programas como o Operador Econômico Autorizado (OEA). Benefícios Estratégicos do Compliance Aduaneiro Redução de Custos Operacionais A implementação de práticas de compliance aduaneiro resulta em economia significativa nas operações de comércio internacional. Esta economia deriva não apenas da diminuição de multas e penalidades, mas principalmente da otimização do planejamento logístico e financeiro. Processos mais previsíveis e desembaraços mais rápidos significam menos custos de armazenagem, demurrage e capital de giro imobilizado. Mitigação de Riscos e Proteção Reputacional O compliance aduaneiro atua como um escudo protetor contra riscos operacionais, legais e reputacionais. Em um ambiente de negócios onde a transparência é cada vez mais valorizada, manter um histórico impecável nas operações aduaneiras fortalece a imagem da empresa perante clientes, fornecedores e autoridades. Para departamentos jurídicos e tributários, isto representa maior segurança nas operações e redução significativa de contingências fiscais. Um programa robusto de compliance permite identificar e corrigir potenciais problemas antes que eles se transformem em autuações ou processos administrativos. Aumento da Competitividade Operações de importação mais eficientes, previsíveis e com custos otimizados traduzem-se diretamente em vantagem competitiva. Empresas que dominam o compliance aduaneiro conseguem prazos de entrega mais curtos e custos finais mais atrativos. Este ganho de competitividade é particularmente relevante em setores onde a agilidade na cadeia de suprimentos e a precisão no planejamento financeiro são diferenciais críticos. A capacidade de antecipar custos e prazos com maior precisão permite estratégias comerciais mais agressivas e maior satisfação dos clientes. Como Implementar Um Programa de Compliance Aduaneiro Eficaz A implementação de um programa de compliance aduaneiro robusto requer uma abordagem sistêmica, envolvendo diversas áreas da empresa. O processo deve iniciar com um diagnóstico detalhado das operações atuais, identificando pontos críticos e oportunidades de melhoria. O suporte da alta direção é fundamental para o sucesso desta iniciativa, garantindo os recursos necessários e estabelecendo a cultura de compliance como prioridade organizacional. Treinamentos regulares e atualização constante são essenciais, considerando a dinâmica das legislações aduaneiras. Para muitas empresas, contar com consultoria especializada em comércio exterior representa o caminho mais eficiente para estruturar ou aprimorar seus programas de compliance aduaneiro, combinando conhecimento técnico específico com a experiência prática em diferentes cenários e setores. Conclusão: Compliance Como Investimento Estratégico O compliance aduaneiro transcende a simples obrigação legal, configurando-se como um investimento estratégico com retorno mensurável. Empresas que adotam esta perspectiva colhem benefícios que vão desde a redução de custos até vantagens competitivas sustentáveis no mercado global. Para profissionais de suprimentos, financeiro, jurídico e CEOs, compreender a importância deste componente nas operações de importação significa reconhecer uma poderosa ferramenta de gestão, capaz de transformar desafios regulatórios em oportunidades de diferenciação. Em um cenário de comércio internacional cada vez mais complexo e fiscalizado, o compliance aduaneiro deixou de ser uma opção para se tornar um requisito fundamental para empresas que buscam crescimento sustentável e excelência operacional em suas atividades de importação.
Uma mulher de terno e gravata está segurando um tablet e uma caneta.
Por Columbia Trading 21 de março de 2025
A carga tributária pode ser um fator limitante para muitas empresas importadoras, mas com inteligência tributária e uma estratégia bem estruturada, é possível transformar esse desafio em uma vantagem competitiva.
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