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Tire suas dúvidas quanto ao diferencial de alíquotas e a polêmica que envolve a lei do Difal

Columbia Trading • 1 de novembro de 2022

Em 23 de setembro de 2022, o Ministro Alexandre de Moraes determinou a procedência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7066, 7070 e 7078, sobre cobrança do Diferencial de Alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal de ICMS).


O Ministro Dias Toffoli, no entanto, em 03 de outubro de 2022, pediu vista dos autos, ou seja, solicitou os documentos com os argumentos das partes interessadas para analisar e a devolução dos materiais, junto a um julgamento virtual, estão agendados para ocorrerem entre os dias 04 a 11 de novembro de 2022.


O Diferencial de Alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal de ICMS) é uma resolução encontrada para a arrecadação mais justa de impostos entre os estados brasileiros e evitar, assim, a centralização de desenvolvimento desigual das operações de compra e venda em determinados locais.


A justificativa para a cobrança se baseou nas consequências do aumento das vendas via internet e do volume de mercadorias comercializadas e transportadas entre os estados. Por conta das diferenças altas de valores das alíquotas arrecadadas em cada um deles, algumas empresas sofriam mais porque o ICMS de uma venda feita para um consumidor final não contribuinte, antigamente, era retido no vendedor, ou seja, se a alíquota do estado de destino fosse maior que o estado do remetente, a empresa responsável pela venda deveria pagar a alíquota do estado de destino.


A ideia da cobrança do Difal de ICMS foi apresentada pela Emenda Constitucional (EC) Nº 87, de 16 de abril de 2015 e no Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária Nº93 de 2015 houve a apresentação das disposições sobre o tema. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2021, julgou algumas cláusulas como inconstitucionais e decidiu que a regulamentação deveria ocorrer por meio de Lei Complementar (LC) em 2022 e a que regulamenta o Difal de ICMS, atualmente, é a LC Nº 190, de 04 de janeiro de 2022.


Os documentos que estão em trâmite com relação ao Difal de ICMS são as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) de Nº 7066, 7070 e 7078, e elas contestam a constitucionalidade de partes da LC 190/22.


ICMS e DIFAL

A sigla ICMS é utilizada para indicar o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Sua instituição foi através da Lei Nº 6.374, de 01 de março de 1989, que foi atualizada pela Lei Nº 17.473, de 16 de dezembro de 2021. Além disso, também é regulamentado pela Lei Complementar (LC) Nº 87, de 13 de setembro de 1996, mais conhecida como Lei Kandir que dispõe sobre os tributos estaduais.


O ICMS é um tributo de competência estadual e sua alíquota varia. Por esse motivo, em 2015, surgiu a proposta da cobrança do diferencial de alíquota (Difal), ele incide sobre operações entre estados e funciona da seguinte forma: se o comprador for contribuinte, a responsabilidade de pagar o difal é dele, caso contrário, quem deve pagar a diferença das alíquotas é do vendedor da mercadoria.


Para exemplificar melhor como funcionaria o Difal, veja a seguinte situação:


A empresa X, que trabalha com a importação e distribuição de um item e está em um estado no qual a alíquota de ICMS, para essa mercadoria, é de 15%, vende para uma empresa Y, que é contribuinte e que está em um estado no qual a alíquota é 5%.


Nessa operação, a diferença das alíquotas, no caso os 10%, deverá ser pago pelo comprador.


Atente-se que o comprador não paga os 5% do estado dele somado aos 10% de diferença, mas sim, só a diferença.


A POLÊMICA

As Ações de Inconstitucionalidade (ADIs) são ações formais que têm por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. Nesse caso, a grande discussão está ocorrendo em torno do período de vigência, ou seja, do início dos efeitos de cobrança do difal.


Dessa forma, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ), através da ADI 7066, argumentou que por ser uma lei complementar promulgada em 2022, o difal só poderia ser cobrado a partir de 2023. Porém, de acordo com o Supremo Tribunal Federal – STF (2022), o ministro destacou que “[…] o princípio constitucional da anterioridade (artigo 150, III, “b” da Constituição Federal) protege o contribuinte contra intromissões e avanços do Fisco sobre o patrimônio privado”, ou seja, a alteração legal não prejudica o contribuinte e nem era algo inesperado, tendo em vista que é algo que já se é discutido desde 2015.


A ADI 7070, proposta pelo Governador de Estado de Alagoas, argumentou que os princípios da anterioridade nonagesimal e anual só devem ser aplicados quando há a criação ou majoração de um tributo, o que não aconteceu com o difal, ao menos não de forma tão clara. A Emenda Constitucional (EC) 87/2015 estabeleceu uma nova relação e distribuição entre tributos estaduais, mas o difal não pode ser, de acordo com o Governador, entendido como um novo tributo. Dessa forma, o difal seria apenas uma nova sistemática de cobrança, não um novo


imposto e questionou, assim, a previsão proposta pelo artigo 24-A, parágrafo 4º, da Lei Kandir (LC 87/96), que também regulamentou o Difal de ICMS, na qual condiciona o cumprimento do princípio da anterioridade nonagesimal, que seria a exigência da cobrança do tributo depois de decorridos 90 dias a partir da data de publicação da lei. Essa ADI, portanto, apresenta uma ideia oposta a apresentada anteriormente (ADI 7066) que era o cumprimento do período.


Já a ADI 7078, do Governador de Estado de Ceará, só contestava o prazo de início de vigência de acordo com o princípio da anterioridade nonagesimal e essa o ministro julgou procedente.


Insegurança jurídica

A insegurança jurídica do tema, ou seja, a falta de certeza e, consequentemente, previsibilidade do planejamento estratégico das empresas contribuintes do ICMS, pode dificultar a adaptação delas à nova dinâmica tributária proposta pelo difal.


O questionamento da constitucionalidade de uma lei e o seu prazo de exercício estarem incertos afeta a tomada de decisões, prejudica seu o controle fiscal, afeta a competitividade e os custos.


Dessa maneira, a decisão resultada do julgamento previsto para acontecer entre os dias 4 e 11 de novembro de 2022 é de extrema importância para o mercado.


O maior equilíbrio nas arrecadações de impostos sugerido pela cobrança do Difal de ICMS é uma solução encontrada para evitar com que empresas transferissem partes de suas atividades para estados nos quais a alíquota de ICMS é menor. As contestações feitas a partir das ADIs são formas de atrasar a vigência e controle dessa medida e, consequentemente, criar um período para elaborar um plano de custos mais detalhado e estudado.


FAQ Difal

Clique neste artigo e tire todas as suas dúvidas quanto ao Difal:


– Descubra quais estados estão cobrando Difal?

– Como é feito o cálculo?

– O que é Difal por dentro e por fora?

– Como saber se o produto tem diferencial de alíquota?

– Quando o lucro é presumido, paga Difal?

– Como emitir nota fiscal com diferencial de alíquota?

– Quais os CFOPs que se paga diferencial de alíquota?

– Como calcular o ICMS de um estado para outro?

– Quem recolhe?

– Como fica o Difal para empresas do Simples Nacional?


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13 de janeiro de 2025
A Declaração Única de Importação (DUIMP) já é uma realidade no comércio exterior brasileiro. Com sua implementação em andamento desde 2024 , este novo sistema está revolucionando a forma como as empresas realizam suas operações de importação, trazendo maior eficiência e competitividade para o mercado internacional. Transformação Digital nas Operações de Comércio Exterior A DUIMP representa mais do que uma simples mudança documental - é parte de uma transformação digital profunda no comércio exterior brasileiro. Ao substituir a tradicional Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI), a DUIMP integra todas as informações em uma única plataforma digital, simplificando processos que antes exigiam múltiplos documentos e sistemas. Para empresas que buscam otimizar suas operações internacionais, esta mudança significa uma nova era no planejamento logístico e tributário, com processos mais ágeis e transparentes. O Impacto da DUIMP nos Resultados Empresariais Desburocratização e Eficiência Operacional - Redução significativa no tempo de processamento das importações - Eliminação de redundâncias nos processos documentais - Maior previsibilidade nas operações internacionais Vantagens Competitivas no Mercado Global - Alinhamento com práticas internacionais de comércio - Maior atratividade para parceiros comerciais estrangeiros - Redução de custos operacionais O Futuro das Importações com a DUIMP Inovações Tecnológicas A plataforma DUIMP está revolucionando o cenário do comércio exterior brasileiro através da incorporação de tecnologias de ponta. A integração com blockchain emerge como um dos principais avanços, proporcionando um nível sem precedentes de segurança nas transações internacionais. Esta tecnologia garante a rastreabilidade completa das operações, desde a origem até o destino final, criando um registro imutável que reduz significativamente o risco de fraudes e inconsistências documentais. Paralelamente, a automação inteligente está transformando a maneira como as empresas gerenciam suas importações. Através de sistemas avançados de processamento de documentos, a DUIMP permite que as empresas automatizem tarefas repetitivas e complexas, liberando recursos humanos para atividades estratégicas. A plataforma implementa análises preditivas sofisticadas que identificam potenciais riscos antes mesmo que eles se materializem, permitindo ações preventivas e uma gestão mais eficaz do fluxo de trabalho. Impactos no Planejamento Empresarial Planejamento Financeiro O impacto da DUIMP no planejamento financeiro das empresas é substancial e multifacetado. A nova plataforma oferece ferramentas que permitem uma previsibilidade muito maior dos custos associados às operações de importação, possibilitando um planejamento financeiro mais preciso e estratégico. A otimização do capital de giro torna-se realidade através da redução dos tempos de processamento e da melhor gestão dos recursos financeiros. Além disso, a significativa redução nas despesas com armazenagem, resultado direto da maior agilidade nos processos, contribui para uma gestão financeira mais eficiente. Planejamento Tributário No âmbito tributário, a DUIMP representa um salto qualitativo na gestão fiscal das operações de comércio exterior. O sistema proporciona uma precisão sem precedentes nos cálculos fiscais, minimizando erros e inconsistências que poderiam resultar em custos desnecessários. A redução dos riscos de compliance é alcançada através de verificações automáticas e validações em tempo real, enquanto a gestão dos benefícios fiscais torna-se mais eficiente e transparente, permitindo às empresas maximizarem suas vantagens tributárias dentro do marco legal. Planejamento Logístico A revolução no planejamento logístico promovida pela DUIMP estabelece um novo paradigma na gestão da cadeia de suprimentos internacional. O sistema permite uma otimização abrangente dos processos logísticos, com redução significativa nos tempos de liberação e uma gestão de estoques mais precisa e eficiente. As empresas podem agora desenvolver estratégias logísticas mais sofisticadas, baseadas em dados em tempo real e previsões mais acuradas. Como Maximizar os Benefícios da DUIMP Preparação da Equipe O sucesso na implementação da DUIMP depende fundamentalmente de uma equipe bem preparada e capacitada. As empresas precisam investir continuamente no desenvolvimento de suas equipes, não apenas em aspectos técnicos relacionados à plataforma, mas também em novas competências digitais essenciais para o ambiente de comércio exterior moderno. É importante estabelecer um programa contínuo de treinamento que mantenha os profissionais atualizados com as últimas funcionalidades e melhores práticas do sistema. Adaptação Tecnológica A jornada de adaptação tecnológica é um processo crítico que requer planejamento cuidadoso e execução meticulosa. As empresas precisam não apenas atualizar seus sistemas internos para garantir compatibilidade com a plataforma DUIMP, mas também implementar novas ferramentas de análise de dados que permitam extrair o máximo valor das informações disponíveis. Este processo de modernização tecnológica deve ser visto como um investimento estratégico no futuro da organização. Revisão de Processos A implementação eficaz da DUIMP exige uma revisão completa dos processos organizacionais existentes. É fundamental realizar um mapeamento detalhado de todos os procedimentos atuais, identificando gargalos e oportunidades de melhoria. A partir desta análise, as empresas podem desenvolver novos fluxos de trabalho otimizados que aproveitem ao máximo as capacidades da nova plataforma. O Papel Estratégico da DUIMP na Competitividade Internacional A DUIMP representa um marco transformador no posicionamento do Brasil no cenário do comércio internacional. Ao alinhar-se com as melhores práticas globais, o sistema proporciona às empresas brasileiras um novo patamar de competitividade. A redução significativa nos custos operacionais, combinada com processos mais eficientes e ágeis, permite que as organizações compitam em condições mais favoráveis no mercado global. A gestão de riscos também alcança um novo nível de sofisticação com a DUIMP. A maior transparência nas operações, aliada a controles mais efetivos e à redução sistemática de erros operacionais, cria um ambiente mais seguro e previsível para as transações internacionais. Este ambiente de maior segurança e eficiência operacional não apenas beneficia as empresas individualmente, mas fortalece a posição do Brasil como um parceiro comercial confiável e tecnologicamente avançado. Conclusão A DUIMP representa um marco na modernização do comércio exterior brasileiro. As empresas que se adaptarem rapidamente a esta nova realidade estarão melhor posicionadas para competir no mercado global, aproveitando os benefícios de processos mais ágeis e eficientes. Para garantir o sucesso nesta transição, é fundamental contar com o suporte de especialistas em comércio internacional que possam auxiliar na adaptação aos novos processos e na maximização dos benefícios oferecidos pela plataforma.  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