Aprenda a preencher a Declaração de Importação em 2022
O processo de importação de produtos pode ser um pouco complicado e confuso. Um dos aspectos que gera mais dúvidas é o preenchimento da Declaração de Importação.
O preenchimento de uma Declaração de Importação (DI) com os dados corretos é imprescindível para que você não tenha problemas alfandegários, evitando, assim, pagar taxas e multas.
Visando tornar o procedimento de preenchimento de uma Declaração de Importação (DI) mais simples e rápido, a nossa equipe preparou o presente artigo para você aprender a preencher a Declaração de Importação em 2022. Vamos lá!
O que é Declaração de Importação?
Antes de tudo, é necessário que você saiba o que é uma declaração de importação.
Trata-se de um documento que registra a entrada de mercadorias no país, por meio da descrição da operação de importação e de seus componentes. Em regra, é um documento obrigatório nos desembaraços aduaneiros. Porém, há casos de dispensa de Declaração de Importação.
É responsabilidade do importador preencher o registro da DI e assinar o documento. Todos os itens importados devem possuir uma DI vinculada. O preenchimento de uma Declaração de Importação com inexatidões ou falsidade das informações pode gerar penalidades.
Há diferentes tipos de apresentação da DI, definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. A escolha do modelo ocorre em conformidade com as condições da importação, a natureza das mercadorias transportadas e o tratamento tributário sobre a operação. A declaração pode ser feita tanto no Siscomex quanto fora dele.
Por um despachante licenciado para tal, ou ter um acesso ao Siscomex junto com uma procuração para representar a empresa
Portanto, nota-se que o objetivo da Declaração de Importação é registrar oficialmente a entrada da mercadoria no Brasil e permitir o recolhimento dos tributos devidos.
Tipos de Declaração de Importação
A legislação aduaneira nacional prevê alguns tipos de Declaração de Importação. Cada modelo possui peculiaridades. Conhecer os tipos de Declaração de Importação permitirá que você acelere o processo de importação, sem correr risco de ter problemas alfandegários no futuro bem como pagar taxas e multas.
A Declaração de Importação pode ser processada no Siscomex (regra) ou fora dele.
Declarações de Importação Realizadas no Siscomex
Declarações de Importação Realizadas sem Registro no Siscomex
Agora, vamos atentar exclusivamente para a Declaração de Importação – DI, principal tipo de declaração realizada no Siscomex.
Declaração de importação – DI
A Declaração de Importação – DI será formulada pelo importador no Siscomex e consistirá na prestação de informações:
Essas informações constam do Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006.
A Declaração de Importação – DI formulada no Siscomex é utilizada nos seguintes casos:
Se não se enquadrar nos requisitos para registro de Declaração de Importação de Remessa ou Declaração Simplificada de Importação
Por opção do destinatário
A DI poderá ser registrada pelos Correios (ECT) ou pelas empresas de courier (habilitação especial), para os bens transportados como encomenda internacional, cujo destinatário seja pessoa jurídica com estabelecimento no país e que devam ser submetidos ao regime comum de importação.
A DI também poderá ser registrada pelo importador ou por seu representante legal, devendo ser observadas as normas de habilitação para operação no Siscomex Importação.
Como preencher a Declaração de importação – DI em 2022
Conforme dito anteriormente, o importador ou seu representante legal para realizar a Declaração de Importação – DI deve acessar o Siscomex, com o seu certificado digital.
Após isso, deve-se acessar o Menu Superior OPERAÇÃO e seguir o seguinte caminho: Declaração de Importação / Completa / Solicitação / DI / Nacionalização / Saída / Internação ou Admissão em Regime.
A seguir ilustração para melhor visualização do procedimento:
O passo seguinte é selecionar o tipo de Declaração de Importação a ser elaborada, a qual pode ser: Declaração de Nacionalização / Saída / Internação ou Declaração de Admissão em Regime.
A seguir segue ilustração com as 2 telas do sistema:
Declaração de Nacionalização / Saída / Internação
Declaração de Admissão em Regime
O preenchimento da Declaração de Importação – DI é feito em 2 formulários:
A título exemplificativo, vamos preencher a Declaração de Importação do tipo Consumo.
O Formulário de Dados Gerais da Solicitação de DI do tipo Consumo, possui 6 Abas:
Por sua vez, o Formulário de Dados Específicos da Adição do tipo Consumo, possui 6 Abas:
Os campos dos formulários citados devem ser preenchidos em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006, bem como com orientações da Receita Federal do Brasil.
Avançando na temática, destaca-se que a Declaração de Importação é registrada pelo importador no Siscomex, o qual lhe atribui numeração automática única, sequencial e nacional, reiniciada a cada ano.
Reitera-se que o registro da DI caracteriza o início do despacho de importação e a perda da espontaneidade do sujeito passivo, inclusive em caso de retificação da DI antes de sua parametrização.
O registro da DI somente é efetivado se atendidos os seguintes requisitos:
É irregularidade impeditiva do registro da DI aquela decorrente da omissão de dado obrigatório ou o seu fornecimento com erro, bem assim a que decorra de impossibilidade legal absoluta.
A Declaração deve ser registrada:
A não observância dos prazos estabelecidos implicará no abandono das mercadorias.
Que bom que você chegou até aqui! Realmente o preenchimento de uma declaração de importação é uma etapa essencial para qualquer importador. Espero que você tenha aprendido a preencher a Declaração de Importação em 2022. Até a próxima!
Conheça a Columbia trading
Oferecendo soluções completas desde 1999, a Columbia Trading possui larga experiência em diferentes segmentos do comércio exterior, ocupando lugar entre as três maiores companhias do setor no Brasil.
A Columbia Distribuidora trabalha com produtos nacionais e importados e tem capacidade para atender clientes com disponibilidade imediata, em quantidades fracionadas e com continuidade, garantindo excelência no atendimento e custos competitivos.
A empresa busca relações a longo prazo, por isso, sua posição é manter o cliente no centro das decisões. Para que isso seja possível, a Columbia oferece assessoria completa que pode iniciar desde o primeiro contato.
Quer saber mais? Clique aqui.
Entre em contato:
Acesse o site: www.columbiatrading.com.br
Ligue: (11) 3330-6700 / (11) 3330-6785
WhatsApp: (11) 95024-1039 e-mail: columbiatalks@columbiabr.com
Gostou deste conteúdo? Compartilhe em suas redes!
Entre as maiores Trading Company do Brasil – Columbia © 2023. Todos os direitos reservados.