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Como preencher a Declaração de Importação em 2022

Suporte Cintra • mai. 30, 2022

Aprenda a preencher a Declaração de Importação em 2022


O processo de importação de produtos pode ser um pouco complicado e confuso. Um dos aspectos que gera mais dúvidas é o preenchimento da Declaração de Importação.


O preenchimento de uma Declaração de Importação (DI) com os dados corretos é imprescindível para que você não tenha problemas alfandegários, evitando, assim, pagar taxas e multas.


Visando tornar o procedimento de preenchimento de uma Declaração de Importação (DI) mais simples e rápido, a nossa equipe preparou o presente artigo para você aprender a preencher a Declaração de Importação em 2022. Vamos lá!


O que é Declaração de Importação?

Antes de tudo, é necessário que você saiba o que é uma declaração de importação.


Trata-se de um documento que registra a entrada de mercadorias no país, por meio da descrição da operação de importação e de seus componentes. Em regra, é um documento obrigatório nos desembaraços aduaneiros. Porém, há casos de dispensa de Declaração de Importação.


É responsabilidade do importador preencher o registro da DI e assinar o documento. Todos os itens importados devem possuir uma DI vinculada. O preenchimento de uma Declaração de Importação com inexatidões ou falsidade das informações pode gerar penalidades.


Há diferentes tipos de apresentação da DI, definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. A escolha do modelo ocorre em conformidade com as condições da importação, a natureza das mercadorias transportadas e o tratamento tributário sobre a operação. A declaração pode ser feita tanto no Siscomex quanto fora dele.


Por um despachante licenciado para tal, ou ter um acesso ao Siscomex junto com uma procuração para representar a empresa


Portanto, nota-se que o objetivo da Declaração de Importação é registrar oficialmente a entrada da mercadoria no Brasil e permitir o recolhimento dos tributos devidos.


Tipos de Declaração de Importação

A legislação aduaneira nacional prevê alguns tipos de Declaração de Importação. Cada modelo possui peculiaridades. Conhecer os tipos de Declaração de Importação permitirá que você acelere o processo de importação, sem correr risco de ter problemas alfandegários no futuro bem como pagar taxas e multas.


A Declaração de Importação pode ser processada no Siscomex (regra) ou fora dele.


Declarações de Importação Realizadas no Siscomex


  • Declaração de importação – DI
  • Declaração Simplificada de Importação – DSI Eletrônica

Declarações de Importação Realizadas sem Registro no Siscomex


  • DSI em formulário
  • Declaração de Remessa Expressa DRE-I,
  • Nota de Tributação Simplificada – NTS,
  • Declaração de Regime de Tributação Unificado – DRTU, etc.

Agora, vamos atentar exclusivamente para a Declaração de Importação – DI, principal tipo de declaração realizada no Siscomex.


Declaração de importação – DI

A Declaração de Importação – DI será formulada pelo importador no Siscomex e consistirá na prestação de informações:


  • Gerais: correspondentes à operação de importação
  • Específicas: contendo dados de natureza comercial, fiscal e cambial sobre as mercadorias.

Essas informações constam do Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006.


A Declaração de Importação – DI formulada no Siscomex é utilizada nos seguintes casos:


Se não se enquadrar nos requisitos para registro de Declaração de Importação de Remessa ou Declaração Simplificada de Importação 

Por opção do destinatário

A DI poderá ser registrada pelos Correios (ECT) ou pelas empresas de courier (habilitação especial), para os bens transportados como encomenda internacional, cujo destinatário seja pessoa jurídica com estabelecimento no país e que devam ser submetidos ao regime comum de importação.


A DI também poderá ser registrada pelo importador ou por seu representante legal, devendo ser observadas as normas de habilitação para operação no Siscomex Importação.


Como preencher a Declaração de importação – DI em 2022

Conforme dito anteriormente, o importador ou seu representante legal para realizar a Declaração de Importação – DI deve acessar o Siscomex, com o seu certificado digital.


Após isso, deve-se acessar o Menu Superior OPERAÇÃO e seguir o seguinte caminho: Declaração de Importação / Completa / Solicitação / DI / Nacionalização / Saída / Internação ou Admissão em Regime.


A seguir ilustração para melhor visualização do procedimento:

O passo seguinte é selecionar o tipo de Declaração de Importação a ser elaborada, a qual pode ser: Declaração de Nacionalização / Saída / Internação ou Declaração de Admissão em Regime.

A seguir segue ilustração com as 2 telas do sistema:

Declaração de Nacionalização / Saída / Internação

Declaração de Admissão em Regime

 O preenchimento da Declaração de Importação – DI é feito em 2 formulários:



  • Formulários de Dados Gerais da Solicitação de DI
  • Formulários de Dados Específicos da Adição


A título exemplificativo, vamos preencher a Declaração de Importação do tipo Consumo.


O Formulário de Dados Gerais da Solicitação de DI do tipo Consumo, possui 6 Abas:



  • Importador
  • Básica
  • Transporte
  • Carga
  • Adições
  • Pagamento


 Por sua vez, o Formulário de Dados Específicos da Adição do tipo Consumo, possui 6 Abas:



  • Fornecedor
  • Mercadoria
  • Valor Aduaneiro
  • Tributos
  • Câmbio
  • Adições

Os campos dos formulários citados devem ser preenchidos em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006, bem como com orientações da Receita Federal do Brasil.

Avançando na temática, destaca-se que a Declaração de Importação é registrada pelo importador no Siscomex, o qual lhe atribui numeração automática única, sequencial e nacional, reiniciada a cada ano.

Reitera-se que o registro da DI caracteriza o início do despacho de importação e a perda da espontaneidade do sujeito passivo, inclusive em caso de retificação da DI antes de sua parametrização.

O registro da DI somente é efetivado se atendidos os seguintes requisitos:



  • verificada a regularidade cadastral do importador;
  • após o licenciamento da operação de importação, quando exigível, e a verificação do atendimento às normas cambiais, conforme estabelecido pelos órgãos e agências da administração pública federal competentes;
  • após o registro da chegada da carga, exceto na modalidade de registro antecipado da DI;
  • se a carga não estiver em situação que impeça a vinculação da DI ao conhecimento de carga correspondente no Mantra ou no Siscomex Carga;
  • após a confirmação, pelo banco, da aceitação do débito relativo aos tributos, contribuições e direitos devidos, inclusive da Taxa de Utilização do Siscomex;
  • não sendo constatada qualquer irregularidade impeditiva do registro.


É irregularidade impeditiva do registro da DI aquela decorrente da omissão de dado obrigatório ou o seu fornecimento com erro, bem assim a que decorra de impossibilidade legal absoluta.

A Declaração deve ser registrada:



  • até 90 dias da descarga se a mercadoria estiver em recinto alfandegado de zona primária;
  • até 120 dias permanência da mercadoria em recinto alfandegado de zona secundária;
  • até 90 dias, contados do recebimento do aviso de chegada da remessa postal.


A não observância dos prazos estabelecidos implicará no abandono das mercadorias.

Que bom que você chegou até aqui! Realmente o preenchimento de uma declaração de importação é uma etapa essencial para qualquer importador. Espero que você tenha aprendido a preencher a Declaração de Importação em 2022. Até a próxima!

 

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