O Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana-RS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e III do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, COMUNICA Tendo em vista as restrições de horários para entrada e saída de caminhões na Argentina e objetivando a proteção e a contenção de contágio do coronavírus (COVID-19), a partir de 23 de março de 2020:
Art. 1º. – O horário de liberação de todos os caminhões no Terminal Aduaneiro da BR-290 passará a ser: das 9h até as 15h de segunda a sábado e de 8h até 14h aos domingos.
Art. 2º. – O horário de liberação de caminhões de exportação no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana passará a ser: das 9h até as 14h de segunda a sábado.
Art. 3º. – O horário de liberação de caminhões de exportação no Centro Unificado de Fronteira – CUF de São Borja passará a ser: das 9h até 14h de segunda a sábado.
Art. 4º. – As medidas deste ato poderão ser alteradas de acordo com a evolução do estado de emergência de saúde pública.
Claudio Afonso Jaureguy Montano – Delegado.
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