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A partir do Dia 1/06/2021 Haverá Novo Valor da Taxa Siscomex

Columbia Trading • 10 de maio de 2021

A Taxa Siscomex é uma taxa devida no ato de registro da Declaração de Importação (DI) ou da DUIMP.


Essa taxa de Utilização do Siscomex tem como fato gerador a utilização do

sistema, independentemente da ocorrência de tributo a recolher sendo cobrada com os tributos incidentes na importação.


Com a Portaria do ME nº 4131/2021 os valores referentes à Taxa de Utilização do Siscomex foram alterados.


Leia abaixo a íntegra da Portaria:


MINISTÉRIO DA ECONOMIA PORTARIA ME Nº 4131/2021 Altera os valores da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, administrada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.


O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, no § 2º do art. 3º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, e na decisão do Supremo Tribunal Federal constante do RE 1.258.934/SC

em repercussão geral (Tema 1.085), resolve:


Art. 1º A Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), instituída pelo art. 3º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, fica alterada para:


I – R$ 115,67 (cento e quinze reais e sessenta e sete centavos), devida por Declaração de Importação (DI);


II – R$ 38,56 (trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), devida em relação a cada adição de mercadorias às DI, observados os limites fixados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.


Parágrafo único. A alteração promovida no caput abrange a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) para o período de dezembro de 1998 a fevereiro de 2021.


Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 257, de 20 de maio de 2011, do extinto Ministério da Fazenda.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2021.

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